sexta-feira, 6 de março de 2015

Quem pode ser opositor ao concurso interno extraordinário 2015?

De acordo com o Aviso de Abertura (aqui) e conforme já havia divulgado (acolá) os colegas que podem ser opositores ao concurso interno são os que se seguem:

a) Os docentes de carreira de agrupamento de escolas (AE) ou de escola não agrupada  (Ena) que pretendam a transferência para outro lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

b) Os docentes de carreira sem componente letiva;

c) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores (QZP) que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento;

d) Os docentes QZP que acederam à carreira através do concurso externo extraordinário de 2014, que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou para outro lugar de quadro de zona pedagógica. 

Nota 1: a este propósito recordo outro ponto do aviso de abertura, nomeadamente aquele onde consta que "os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica colocados ao abrigo do Decreto -Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, e que procederam à aceitação da colocação, são obrigatoriamente, candidatos ao concurso interno, sob pena de anulação da colocação obtida, nos termos do n.º 4 e, apenas na opção de transferência, por força da aplicação do disposto n.º 2 do artigo 7.º, do referido diploma".

e) Os docentes que se encontrem em situação de requalificação à data da candidatura do concurso interno ou do concurso destinado à satisfação de necessidades temporárias são candidatos, nos termos do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio, conforme n.º 3 do artigo 47.º G do mesmo diploma.

Nota 2: De igual modo, "Os docentes de carreira que se encontrem em situação de requalificação, à data da candidatura do concurso interno ou do concurso destinado à satisfação de necessidades temporárias são, obrigatoriamente, candidatos a estes concursos".

f) Os docentes de carreira em situação de licença sem vencimento de longa duração podem ser opositores ao concurso interno se tiverem requerido o regresso ao lugar de origem até ao final do mês de setembro de 2014 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.

15 comentários:

  1. Quais as prioridades no concurso de mobilidade que se realiza a seguir...obrigada

    ResponderEliminar
  2. Não percebi se os vinculados no concurso extraordinário em 2014 são ou não obrigados a ser opositores. Pelo que me parece, não. Irão a concurso apenas se pretenderem mudar de QZP ou entrar para QA/QE. Estarei enganado?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Os que entraram em QZP no CEE de 2014 são obrigados a concorrer pelo menos para todas as escolas da sua Zona Pedagógica. Se não o fizerem,perdem o vínculo obtido no CEE.

      Eliminar
  3. "os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica colocados ao abrigo do Decreto -Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, e que procederam à aceitação da colocação, são obrigatoriamente, candidatos ao concurso interno, sob pena de anulação da colocação obtida, nos termos do n.º 4...

    ResponderEliminar
  4. Política MOBILIDADE +

    :)

    A educação em Portugal cada vez está pior.

    ResponderEliminar
  5. Já se foi o tempo em que o ataque era aos contratados, agora é aos de "carreira".

    ResponderEliminar
  6. Ainda não percebi, relativamente às prioridades na colocação à mobilidade interna. Os QZP serão colocados em 1ª prioridade, mas têm de colocar primeiro todas as escolas do seu QZP e só depois as de outros locais ou podem logo começar a colocar todas as escolas de interesse e só no final colocar as do seu QZP. Obrigada

    ResponderEliminar
  7. Teresa Ramos, na Mobilidade Interna a ordem das preferências é escolhida pelo candidato, não havendo qualquer tipo de obrigatoriedade. Sendo assim, os docentes QZP que irão concorrer em 1ª prioridade na Mobilidade Interna podem concorrer 1º para todas as escolas/concelhos/QZPs que lhes interessarem e deixarem o QZP onde estão efetivos para último lugar.

    ResponderEliminar
  8. Estive a analisar o aviso e abertura e nada refere quanto às prioridades no concurso de mobilidade que se realiza a seguir... alguém sabe onde posso encontrar essa informação?? ob

    ResponderEliminar
  9. cm. está na página 9 do aviso de abertura, em "II. Concurso de Mobilidade Interna/A — Opositores", nos pontos 6, 7,8 e 9. Pode também verificar o mesmo no art. 28º do DL 83A/2014.

    ResponderEliminar
  10. Bem Haja pela informação Bruno Gomes!!! Um reparo...pena que andem por aqui colegas que não devem ter nada para fazer e que em vez de ajudarem, ainda colocam os colegas mais nervosos com os comentários deles...mas talvez é esse mesmo o objetivo eles...é triste!!!

    ResponderEliminar
  11. Estou ha 8 anos no mesmo qzp. Sou obrigada a concorrer?

    ResponderEliminar
  12. Olá Bruno! Sou QE mas estou em mobilidade por dacl. Será que tenho que concorrer, em junho, mesmo tendo horário na escola onde estou?

    ResponderEliminar
  13. Boas pessoal, sou professor do quadro de escola. No preenchimento da candidatura a determinada altura aparece a questão 4.1 - concurso interno - transferência de quadro. As hipóteses de resposta são sim / não. esta transferência é de quadro de escola para quadro de zona, ou de um quadro de escola para outro? obrigado

    ResponderEliminar
  14. Se bem percebi, os quadros de zona passam à frente dos quadros de escola. É???

    ResponderEliminar