sexta-feira, 6 de março de 2015

Quem pode ser opositor ao concurso externo 2015?

Quanto ao concurso externo não existem grandes dúvidas de quem efetivamente pode concorrer, no entanto, e como não me custa absolutamente nada redigir um post deste tipo (até porque já o havia feito aqui), cá vai: 

Podem ser opositores ao concurso externo os indivíduos que reúnam os requisitos gerais e especiais, constantes do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente: possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para a docência no nível de ensino e grupo de recrutamento a que se candidatam; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física, o perfil psíquico e as características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; e obter aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades. 

Concretizado o enquadramento, convém sabermos que este concurso externo se destina especialmente -  daí a 1.ª prioridade atribuída no aviso de abertura - aos colegas com contrato a termo resolutivo sucessivos em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, com pelo menos 5 anos de contrato ou na 4.ª renovação (a denominada "norma-travão"). 

Nota 1: não se esqueçam que na eventualidade de se enganarem na "escolha" da prioridade resultante da "norma-travão" (isto é, a primeira prioridade), a candidatura ao concurso externo torna-se nula, mantendo-se a candidatura apresentada para efeitos da 2ª prioridade do concurso externo e do concurso para preenchimento de necessidades temporárias. 

Posteriormente, e já para a 2.ª prioridade ficam os seguintes colegas: 

- candidatos que prestaram funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino: a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico. 

- candidatos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concurso de contratação inicial, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência. 

Para 3.ª prioridade ficam os candidatos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

10 comentários:

  1. Bom dia ! Quem vinculou no concurso externo extraordinário 2014 na madeira pode concorrer ao concurso externo do continente?

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  2. Ricardo: quem se enganar na prioridade, continua no concurso para a contratação inicial?

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  3. Sou do QZP, concorri no concurso nacional de 2013-14 , ficando como mobilidade interna e colocada numa escola.Tenho de concorrer novamente mesmo não querendo mudar?

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  4. Boa tarde,

    Necessito que me esclareçam relativamente à seguinte questão:

    - quando existe um contrato anual e completo nos últimos 5 anos (até 31 de Agosto de 2014), pode concorrer-se no concurso externo à 1ª prioridade? Mesmo que o contrato 2014/2015 não seja anual?

    Muito grata,

    Sandra Sousa

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  5. Olá
    sou educadora contratada pela 1ª vez este ano em horário anual, e nos cinco anteriores tenho mais do que 365 dias em IPSS, posso concorrer ao concurso externo em 2ª prioridade?
    Podem dar-me alguma dica de como devo concorrer?
    Obrigada a quem me esclarecer

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    1. Colega, o que me disseram no agrupamento e de acordo com a explicação que encontra relativa aos concursos, só se a sua instituição se encontrar na lista que permita concorrer em 2 prioridade. Existem 2 tipos de segunda prioridade. É melhor informar-se num agrupamento perto de si . Espero ter ajudado. Eu vou concorrer em 3, porque tou numa IPSS.

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  6. Sou professora do 1º Ciclo mas já estou sem dar aulas há alguns anos. Posso concorrer este ano sem ter realizado a prova de conhecimentos?
    Obrigada pela ajuda

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  7. Olá. Eu nunca dei aulas, mas já fui opositora a outros concursos no anos anteriores. Posso ser opositora ao concurso externo extraordinário - 3ª prioridade?
    No caso de poder ser opositora a este concurso, posso só concorrer à contratação inicial e RR? Ou sou na mesma obrigada a concorrer ao concurso externo?
    Agradeço desde já a ajuda prestada.

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  8. Boa tarde,

    Não concorri ao concurso nacional, será que posso concorrer ao concurso do ensino do português no estrangeiro? Obrigada.

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