sábado, 7 de março de 2015

Não gostei...

Após uma chamada de atenção do Bruno Gomes, constatei que no sítio virtual do sindicato "Pró-Ordem dos Professores" consta o seguinte (retirado daqui):

"6 – Os docentes QE (quadro de escola) ou QA (quadro de agrupamento) podem concorrer para o QZP (Quadro de Zona Pedagógica). Este (novo) direito (reivindicado por muitos colegas “efetivos”) poderá vir a revelar-se inconveniente no futuro. Fica ao livre arbítrio dos interessados exercê-lo ou não".

Bem... Após ler este parágrafo, dei por mim a pensar em possíveis interpretações para tal "conselho". De todas elas, ficam aqui as duas que poderão fazer (algum sentido) sentido:

(1) Os sindicatos sabem algo que nós (e falo por mim, que não sou filiado em nenhum sindicato nem desempenho qualquer função em organizações sindicais), "meros" professores, não sabemos e como tal, deixam o "aviso" para que os colegas dos Quadros de Agrupamento (QA) e Escola não agrupada (QEna) temam a mudança de quadro.

(2) Atribuição de menor relevância (ou como alguns já me disseram, "estatuto profissional") com a mudança de QA/QEna para QZP, e como tal, passível de maiores probabilidades de mudarem de escola ou de serem menos "considerados".

Na realidade desconheço as motivações de tal "aviso", mas fica a minha reflexão sobre este tema para quem esteja a pretender mudar de quadro (isto é, de QA/QEna para QZP):

a) A mudança de quadro a esta altura - e com o atual enquadramento legal - pode apresentar vantagens na medida em que os docentes QZP na mobilidade interna podem aceder à primeira prioridade, podendo obter uma colocação mais próxima da "residência". Obviamente que a legislação pode ser alterada (e de acordo com o que nos habituaram, a qualquer momento), mas neste momento existe vantagem.

b) Entre ser QA/QEna longe da "residência" (e não me refiro a "meros" 150 km de distância, mas a bem mais do que isso) e pertencer a um QZP da nossa área de "residência", não sei o que será melhor. Mesmo que alguns considerem "perda de estatuto", prefiro ter "menos estatuto" (ganhando o mesmo) que ter "mais estatuto" e "estourar" com as minhas economias, estando longe daqueles que me são próximos.

Obviamente que ter uma escola que podemos chamar de "nossa" é muito lindo (e reconheço que é um sentimento que nunca experimentei), mas no final a nossa sanidade mental é determinada em grande parte por outros factores. 

As decisões são pessoais, no entanto, sempre que dou um "conselho" ou "aviso", tento sempre fundamentar... E no caso com o qual comecei este post, a fundamentação por parte da organização sindical era realmente necessária.

9 comentários:

  1. Boa tarde,

    Pelo que percebi, o colega tb é QZP.

    Sabe-me esclarecer se nesta fase do concurso os QZP tb têm de concorrer para todas as escolas do mesmo ou poderão escolher só algumas que interessem mais e só numa 2ªfase terão de concorrer para todas?

    Qto ao assunto do post, concordo com a sua preocupação. Contudo, os novos QZP não ajudam nada. Ao meu foi acrescentado outro para onde nunca concorria.

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  2. Concordo! Só quem já esteve longe de casa é que percebe o que disse :)
    Parabéns pelo Blogue!

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  3. Para João: Partilho da sua dúvida e o esclarecimento à mesma (espero que por parte da DGAE) irá ditar a forma como concorro ou se sequer vou a concurso interno.

    Mal consiga um esclarecimento, elaboro um post sobre este tema.

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  4. João e Ricardo:
    Li a alínea d) 1 das parte III do aviso de abertura e entendi, com a leitura do 132/2012, que podemos alternar preferências entre escolas, concelhos e QZ! Não estou certa?

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  5. alínea d) do artº1 da III parte era o que queria dizer....

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  6. Por favor, o Ricardo poderia esclarecer-me uma dúvida que, se calhar não tem cabimento, mas que de repente me surgiu : Na M.Interna os colegas QZP só podem concorrer ao seu QZP?
    Obrigada

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  7. Por favor, o Ricardo poderia esclarecer-me uma dúvida que, se calhar não tem cabimento, mas que de repente me surgiu : Na M.Interna os colegas QZP só podem concorrer ao seu QZP?
    Obrigada

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  8. Colegas, será que a questão está relacionada com o ponto do Aviso de Abertura que transcrevo?

    "Aviso n.º 2505-B/2015
    PARTE II
    I. Concurso interno, concurso externo, contratação inicial
    e reserva de recrutamento
    1.3.5 — Os docentes do quadro de agrupamento de escolas ou escola
    não agrupada deixam de aceder à 2.ª prioridade do concurso de mobilidade
    interna — mobilidade por interesse do próprio — previsto na
    alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de
    junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014,
    de 23 de maio, se através do concurso interno obtiverem colocação em
    quadro de zona pedagógica."
    Teresa

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