terça-feira, 31 de março de 2015

Condições em que a permuta é motivo de exclusão do concurso...

...e como tal, de uma candidatura não validada. Tenho recebido algumas (poucas) mensagens de correio eletrónico sobre candidaturas não validadas por causa de permutas, no entanto, porque é algo que se explica rapidamente não tenho qualquer problema em elaborar um post curto (e respondendo assim a uma solicitação de uma colega).

Deste modo, importa lerem o aviso de abertura (aqui) relativo aos concursos de professores 2015/2016, nomeadamente na secção V ("Motivos de não admissão e de exclusão do concurso interno, concurso externo e contratação inicial"), ponto 6.4, onde se refere que também são excluídos do concurso:

"Candidatos a quem foi autorizada permuta e se encontrem abrangidos pelo n.º 3 do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio".

E o que consta no ponto 3 do artigo 46.º do normativo legal dos concursos?

"A permuta autorizada entre docentes colocados nos concursos interno e externo vigora obrigatoriamente pelo período correspondente a quatro anos escolares, sem prejuízo da perda da componente letiva que ocorra no seu período de duração".

Vamos à tradução: 

a) os colegas que permutaram em consequência de colocação nos concursos interno e externo não podem concorrer a este concurso (a não ser, e por motivos óbvios, que fiquem sem componente letiva), tendo de se manter por mais dois anos na escola/agrupamento onde se encontrem atualmente;

Nota: não se esqueçam também que "verificado o decurso do prazo de 4 anos escolares, a permuta dos docentes de carreira consolida-se, caso não haja oposição declarada pelos permutantes e desde que ambos permaneçam em exercício efetivo de funções".

b) os colegas que permutaram em consequência de colocação no concurso de mobilidade interna (e também de contratação inicial) podem concorrer a este concurso, não podendo por isso ter a sua candidatura invalidada. Aconselho os colegas a quem tal situação tenha ocorrido, a telefonarem para a sua escola de validação e a recomendarem leitura dos pontos que acima enumerei.

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