A resposta às minhas questões apenas chegou na passada sexta-feira (e após ter enviado a mesma mensagem pela 2.ª vez), no entanto, irei colocá-la aqui para memória futura:
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De: odracir setnom
[mailto:odracirmt@yahoo.com.br]
[mailto:odracirmt@yahoo.com.br]
Enviada: quinta-feira, 12 de Março de 2015 20:13
Para: DSCI - DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA
Assunto: Concurso interno - Pedido de esclarecimento
Ex.mos Senhores
Ricardo Manuel Pinto Montes, docente de Quadro de Zona Pedagógica desde 2005, vem por este meio colocar três questões relativas ao presente Concurso Interno Intercalar, com os seguintes fundamentos:
1. Não sendo obrigatória a minha candidatura ao presente Concurso Interno Intercalar, por força do estipulado no ponto 1.3.1. da Parte II do Aviso n.º 2505-B/2015, de 6 de março, na eventualidade de optar por concorrer ao mesmo, é necessário considerar todas as Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas do meu Quadro de Zona Pedagógica para efeitos deste concurso?
2. Na eventualidade de ser obrigatório considerar todas as Escolas não agrupadas e Agrupamentos de Escolas do meu Quadro de Zona Pedagógica, para efeitos do Concurso Interno, mas tomando eu a decisão de não inserir os códigos destes estabelecimentos de ensino (total ou parcialmente) na minha candidatura ao Concurso Interno, será aplicado o ponto 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio?
3. Na eventualidade da resposta à questão 1 ser negativa, em que condições se aplica o ponto 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, onde consta que “os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer a todo o seu quadro de zona pedagógica”?
Na medida em que as respostas a estas questões irão ditar a opção de candidatura e de manifestação de preferências relativas ao Concurso Interno Intercalar, espero que esta mensagem de correio eletrónico recolha a vossa melhor atenção.
Com os melhores cumprimentos,
O Docente
Ricardo Montes
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E a resposta:
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DSCI - DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA
Para eu
Mar 13 em 7:18 PM
Exmo. Sr.
Prof. Ricardo Montes
Em resposta ao seu email, cumpre informar que só estão obrigados a concorrer ao concurso interno os docentes que obtiveram colocação em lugar de quadro de zona pedagógica no concurso externo extraordinário, ao abrigo do Decreto-Lei 60/2014, 23 de maio, e os docentes de carreira que se encontrem em situação de requalificação à data da abertura do concurso, nos termos do n.º3 do art.º 47-G do DL 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor.
Mesmo que não se encontre obrigado a concorrer ao concurso interno 2015/2016, poderá apresentar a sua candidatura para obtenção de um lugar de quadro de agrupamento/quadro de escola, para mudança de quadro de zona pedagógica e/ou de grupo de recrutamento. Nesta situação, e relativamente à manifestação de preferências, apenas está a concurso aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que integram o seu quadro de zona se manifestar preferência pelos mesmos, indicando os respetivos códigos.
Mais se informa que no ano de realização do concurso interno, terminam todas as colocações em plurianualidade, pelo que os docentes de quadro de zona pedagógica mesmo que não pretendam candidatar-se ao concurso interno, são obrigatoriamente opositores ao concurso de mobilidade interna.
Em sede de mobilidade interna os docentes QZP estão obrigados a concorrer a todo o seu QZP, de acordo com o estabelecido no art.º 29.º do DL 132/2012, de 27 de junho, com a redação em vigor.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
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Para terminar, se continuam a desconfiar da veracidade destas mensagens de correio eletrónico, nada posso fazer... Este email foi dirigido à minha pessoa e será com base no conteúdo do mesmo que irei proceder à minha candidatura.
Eu sou QZP desde 2001. Pertenço ao QZP 1. Posso concorrer a QA/QE de outro QZP para além do meu?
ResponderEliminarSim, pode. Eu concorri a escolas de diferentes QZP de acordo com os meus interesses geográficos.
EliminarBoa noite,
ResponderEliminarTb me responderam aos mails que tinha enviado só na 6ªf e as respostas são no mesmo sentido da que deram ao colega. Confiando nestas respostas fiz as minhas escolhas e, já farta de isto tudo, submeti hoje a minha candidatura e que seja "o que deus quiser"!
Boa sorte!
E quem entrou em CEE no ano passado, é obrigado a concorrer ao QZP todo?
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarReparei no cuidado da resposta. ;)
ResponderEliminarArlindovsky quem entrou no externo do ano passado tem de concorrer a todo o QZP obrigatoriamente?
EliminarAlguém consegue esclarecer-me esta dúvida?
ResponderEliminarSou QZP há vários anos e vou concorrer ao concurso interno. Sei que não sou obrigada mas vou fazê-lo. Não quero sair do QZP ao qual pertenço, apenas quero efetivar-me numa escola do meu QZP, perto da minha residência. Será que posso colocar escolas de outro QZP ou sou obrigada a só colocar escolas do meu QZP? Se colocar alguma escola de outro QZP, corro o risco de mudar para esse QZP?
Agradeço a quem souber as respostas!
Em lado nenhum da resposta eles dizem que os docentes de QZP do CEE2014 têm de concorrer a todas as escolas do seu quadro de zona.
ResponderEliminarA resposta deles a indicar essa obrigatoriedade está aqui: http://profslusos.blogspot.pt/2015/03/parte-da-duvida-esta-satisfeita.html
EliminarCaro Bruno Gomes: Leia a pergunta do Ricardo e a resposta deles, que consta deste post (Eu, enquanto destinatário). Se lermos o outro post que está a referir, as informações são contraditórias. Por isso não podemos acreditar no que dizem lá do MEC. Leia bem as perguntas bem formuladas pelo Ricardo e as respostas deles. O ricardo pergunta em que situações~os QZPs são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu quadro e eles apenas respondem: na mobilidade!!!
EliminarA resposta que é dada pela DGAE ao Ricardo é considerando exatamente a sua situação, ou seja, sendo ele um docente QZP desde 2005, não sendo obrigado a ir a concurso. Em lado algum da resposta da DGAE fala sobre a situação dos QZP do CEE de 2014, esses obrigados a concorrer.
EliminarBruno, eu também recebi essa resposta por mail, mas a questão é: onde está isso escrito na lei?
EliminarSei dizer onde está escrito na legislação que os QZPs são obrigados a concorrer a todas as escolas da sua Zona (n.º4 do artigo 9º do DL 132/2012,alterado pelo 83A/2014). Agora não sei dizer onde está indicado que tal apenas se aplica aos QZPs do CEE de 2014 e não se aplica aos outros QZPs. Mas essa é a interpretação da DGAE e presume-se que a aplicação informática do concurso irá funcionar com esse pressuposto indicado pela DGAE.
EliminarNo entanto, tal como o Ricardo bem disse, isto poderá originar recurso na altura da publicação das colocações. Mas esses recursos serão por não ser aplicado o ponto 4 do artigo indicado a todos os QZPs, não por ser aplicado a apenas alguns.
Muito obrigada, Bruno.
ResponderEliminarÉ exatamente isso que pretendo fazer, concorrer a todo o meu QZP (por obrigatoriedade que me responderam) e para não ser a aplicação a ordenar as minhas preferências, e depois meter recurso e usar os meios que tenho disponíveis para reclamar, pois não vejo em parte nenhuma do Aviso de Abertura que seja obrigada a fazê-lo
Um bem haja a ti e para o Ricardo.
Eu também continuo com essa dúvida, o porquê de concorrer a todas as escolas do qzp...aceito que tal seja obrigatório na mobilidade interna mas não entendo que tal seja feito no concurso interno...
ResponderEliminarPara que mail enviaram o pedido de esclarecimento?
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