Bem... Como todos saberão, o concurso externo passa a ter a responsabilidade de fazer cumprir a "norma-travão", como tal, faz todo o sentido que os colegas por ela abrangidos fiquem em primeiro prioridade.
Deste modo,
1.ª prioridade: docentes que, com contrato a termo resolutivo sucessivos em horário anual e completo, no mesmo grupo de
recrutamento, com pelo menos 5 anos de contrato ou na 4ª renovação.
Nota: caso os candidatos não completem os requisitos da "norma-travão", a candidatura ao concurso
externo é nula, mantendo-se a candidatura apresentada para efeitos da 2ª prioridade do concurso externo e
do concurso para preenchimento de necessidades temporárias.
2.ª prioridade: embora me sinta um pouco "incomodado" com a igualdade de circunstâncias, o facto é que as duas situações que vos descrevo abaixo são inseridas nesta prioridade:
- candidatos que prestaram funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino: a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções co
mo agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
- candidatos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência.
3.ª prioridade: candidatos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
- candidatos que prestaram funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino: a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções co
mo agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
- candidatos dos estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores aos concursos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contratos de associação e ou em estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência.
3.ª prioridade: candidatos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
existe aqui uma contradição:
ResponderEliminar1.ª prioridade: docentes que, com contrato a termo resolutivo sucessivos em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, com pelo menos 5 anos de contrato ou na 4ª renovação.
ou
Concurso externo - concretizado anualmente, visa dar cumprimento à "norma travão" - isto é, os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações - e permite aos colegas contratados (que se encontrem abrangidos por esta norma, mas não só) aceder a vagas de QZP.
gostaria que me informasse qual das duas citações é a correta ..
obrigado
1.ª prioridade: docentes que, com contrato a termo resolutivo sucessivos em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, com pelo menos 5 anos de contrato ou na 4ª renovação.
ResponderEliminarPergunto: Desde quando começa a contar esses contratos ou as renovações? Desde que ano letivo?
Até agora não foi referido. Fica a dúvida.
Só uma questão
ResponderEliminarNa mobilidade interna os QZP colocados pelo CEE 2014, já serão ordenados em 1ª prioridade? OU em 3ª como o ano passado?
Para filipe: Provavelmente estarei cansado, mas acredita que não consigo ver a contradição... Apenas vejo a mesma informação escrita de forma diferente.
ResponderEliminarContinuo sem saber se quem tem aditamento ao contrato, contabilizando os 365 dias, entra na norma travão?Algúém me sabe responder?
ResponderEliminarRicardo: alguém me sabe dizer se quem tem aditamentos aos contratos e contabilizou os 365 dias entra na norma travão?
ResponderEliminarTenho bastantes dúvidas em relação á 2ª prioridade do concurso externo:sendo educadora de Inf. e tendo trabalhado em IPSS no ano de 2013/2014 e estando como contratada desde out de 2014,posso concorrer em 2º prioridade? se não como posso concorrer? Agradecía umas dicas,agradecendo desde já
ResponderEliminarOs colegas que concorrem na 1.ª prioridade do concurso externo continuam a concorrer na 1.ª prioridade na contratação inicial ou passam para a 2.ª?
ResponderEliminarFica incomodado porque não sabe o que é dar aulas no privado... talvez quem o faça e porque nunca teve colocação e queira cumprir um sonho -ensinar.
ResponderEliminarConcordo em absoluto. Trabalhei 24 anos numa ipss.Tenho 47 anos e nos últimos três anos as humilhações chegaram ao rubro .cabe dizer que sou educadora e era a mais antiga da instituição. A diretora técnica fez de tudo para que me viesse embora. Todos os dias ia trabalhar na expectativa de que tudo fosse melhorar mas nada disso aconteceu. Cada dia que terminava era uma batalha vencida.A auxiliar da sala chegou a empurrar me .Tudo com conivência da diretora ....o centro em causa é tutelado pelo ministério da segurança social mas com protocolo com o ministério da educação. Fiz Queixa à act.E caríssimos colegas acreditem ou não...o pesadelo continuou quando a entidade patronal me instaurou um processo disciplinar com vista ao despedimento o que se veio a concretizar no final do ano lectivo. Mas apesar do pesadelo ter terminado a história está longe de ter um fim pois impugnei o despedimento com desfecho no mínimo no prazo de dois anos. Isto é um desabafo de uma colega do privado.. Sim estava perto de casa...mas numa câmara de tortura. E agora? Estou no desemprego...Com possibilidade de poder concorrer na segunda prioridade ...Quem sou eu para avaliar o que está certo ou errado ...o caminho faz se caminhando ...Um bem haja. Elsa
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