...que aparecem na portaria ontem publicada (aqui), são relativas ao concurso externo e não relativas ao concurso interno extraordinário. Esta é uma das questões que mais me chegam à caixa de correio eletrónico.
Para o concurso interno extraordinário não existe cálculo possível uma vez que as vagas de QZP que irão a "jogo" resultam de vagas entretanto "libertadas" (e recuperadas) pelos colegas que mudaram de grupo de recrutamento e/ou conseguiram transferência de QZP para agrupamento ou escola, no decurso do próprio concurso.
Boa noite Ricardo!Gostaria que, se possível, me esclarecesse uma dúvida!As vagas do concurso externo são independentes das do concurso interno? Por exemplo, se houver alguém que esteja neste momento no QZP 7 e queira mudar, por exemplo, para o QZP 8, havendo vaga no concurso externo para esse QZP, poderá ser ocupada por essa pessoa? Acho que faz todo o sentido assim ser, uma vez que seria injusto essa pessoa não conseguir mudar de QZP e entrar outra através do concurso externo!Desde já obrigada pelo excelente trabalho que tem feito!
ResponderEliminarEntão significa que algumas vagas abertas poderão chegar aos colegas de 2ª prioridade? Ou este concurso pretende APENAS cumprir a norma travão?
ResponderEliminarBom dia. Os colegas de QZP devem obrigatoriamente concorrer neste concurso ou são só os que acabaram de entrar no concurso aberto em 2014, como está escrito nas pág. 5 e 7 das informações da DGAE? "São, obrigatoriamente, opositores ao concurso interno:
ResponderEliminard) docentes dos quadros de zona pedagógica que acederam à carreira através do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril que pretendam:
transferência para lugar de quadro ou
para outro lugar de quadro de zona pedagógica." e "Os docentes de QZP colocados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, e que procederam à aceitação da colocação nos termos do artigo 6.º são, obrigatoriamente, candidatos ao concurso interno, sob pena de anulação da colocação obtida, nos termos do n.º 4 e, apenas na opção de transferência, por força da aplicação do disposto n.º 2 do artigo 7.º, do referido diploma".
Obrigada.
Elisabete
Elisabete, só os que entraram em QZP nos extraordinários é que são obrigados a concorrer a este CI. Mas pense, se não concorrer, outros ocuparão as vagas existentes agora e quando for concorrer à mobilidade interna em julho ( e aí TODOS os QZP serão obrigados a concorrer) fica com as sobras... a decisão é sua. Boa sorte.
ResponderEliminarPor que motivo é que os colegas que foram colocados nas Ilhas no concurso extraordinário 2014/2015 podem concorrer na 1ª/2ª prioridades e os colegas que efetivaram no continente, no mesmo ano, só podem concorrer na 3ª prioridade dentro do CI??? Onde está a justiça disso?
ResponderEliminarAmélie, isso que diz não é verdade, até porque só efectivou nas ilhas, pelo menos nos Açores, quem concorreu por um período não inferior a três anos. Assim não lhes será possível concorrer dentro desse prazo.
ResponderEliminarPara Cristina: As vagas do externo são para o concurso externo... Ou seja, as vagas de QZP são destinadas essencialmente aos colegas contratados que cumprem os requisitos da "norma-travão".
ResponderEliminarPode ser injusto, como afirmas, mas é a realidade. Ou pelo menos, a minha interpretação da realidade. É o problema dos "extraordinários"... Resolvem alguns problemas ou injustiças, mas geram outras.
Obrigada Ricardo pelo esclarecimento!
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