Bem... No que concerne aos concursos de professores, nada de novo. Mais uma vez, concursos por Agosto adentro e o consequente (e evitável) stress que nos impede de usufruir de um mês que deveria ser de descanso.
Sendo assim, fica uma espécie de síntese do que atualmente se encontra a decorrer:
a) Mobilidade por doença: vários colegas ainda não conhecem decisão;
b) 2.º Concurso Externo Extraordinário (a nível de Portugal Continental): com resultados por conhecer;
c) Contratação inicial e Reserva de Recrutamento: com manifestação de preferências a decorrer (termina a 6 de agosto);
d) Açores: com concurso interno – 4 a 6 de agosto - e concurso extraordinário – 11 a 13 de agosto - a decorrer;
e) Indicação da Ausência de Componente Letiva: a concretizar pelos diretores das escolas e agrupamentos (leiam esta circular).
Nota: existem fortes probabilidades de me estar a esquecer de algum procedimento concursal, mas como só recomecei hoje a atualizar o blogue, tentem ser tolerantes, ok?
b) 2.º Concurso Externo Extraordinário (a nível de Portugal Continental): com resultados por conhecer;
c) Contratação inicial e Reserva de Recrutamento: com manifestação de preferências a decorrer (termina a 6 de agosto);
d) Açores: com concurso interno – 4 a 6 de agosto - e concurso extraordinário – 11 a 13 de agosto - a decorrer;
e) Indicação da Ausência de Componente Letiva: a concretizar pelos diretores das escolas e agrupamentos (leiam esta circular).
Nota: existem fortes probabilidades de me estar a esquecer de algum procedimento concursal, mas como só recomecei hoje a atualizar o blogue, tentem ser tolerantes, ok?
Também ainda não saiu nada da mobilidade estatutária- art.ºs 67 e 68 do ECD.!....
ResponderEliminarA indicação de ausência de componente letiva já está a decorrer? De quando a quando? Obg
ResponderEliminarP
ResponderEliminarO mec tb tem direito a ferias sê tolerante eheh
Sou docente do quadro do grupo 240 e tenho especialização no grupo 910 Ed. Especial no qual existem 3 horários para concurso na minha escola.Segundo a legislação em vigor e de acordo com a opinião do SPN não deveria ir a concurso pois deveria ser me atribuído um desses horários.No entanto, o diretor não interpreta a legislação dessa forma e vou ter recorrer e ao mesmo tempo concorrer.
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