quinta-feira, 22 de maio de 2014

E ninguém se lembrou que isto poderia ocorrer?!

Dispensa de classificadores de exames compromete funcionamento das escolas 

Comentário: Continuo a considerar que tantos erros óbvios têm uma qualquer fundamentação... Eventualmente argumento para algo mais e que certamente terá influência no decorrer do próximo ano letivo (com consequências certamente penalizadoras para os já muito massacrados docentes). 

Por falar em penalizar... Certamente saberão (até por estar a ser amplamente divulgado nas redes sociais) que os nossos colegas classificadores estão a ser agraciados com um número de provas bem superior aos convencionados 25. Por aquilo que já pude ouvir e ler, em alguns casos o número de provas atinge as 40 (já ouvi mais, mas não pude confirmar). 

Quando os colegas argumentam com normativos legais ainda em vigor, aparentemente são confrontados com eventuais problemas disciplinares. Entretanto, o MEC já veio esclarecer que como não são exames, mas sim provas já poderão atingir um número superior a 25. Enfim... Estamos realmente ao "abandono" e à mercê de tudo e de todos.

11 comentários:

  1. Sim, são quarenta posso confirmar. Uma colega disse que só levava 25 e afirmaram que tinha de assinar um papel em como se recusava a levar as provas.

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  2. Mas quem queria obrigar essa docente a assinar esse papel, não é um docente também? É por estas e por outras q o MEC faz o que quer, temos colegas que não se importam de prejudicar os outros... enfim...
    Se isto acontecesse com os médicos, uniam-se e levavam só 15 provas cada um...

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  3. Eu trouxe ontem para casa 38 provas. Segundo o Júri de Exame, 25 só se aplica aos colegas do secundário.

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  4. Eu e os meus colegas de sala trouxemos 43. Se for necessário, digitalizo e envio.

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  5. Bem que já me tinham chegado relatos de mais de 40 provas por professor. Irreal...

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  6. Eu levei para casa 45 provas.

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  7. Eu também trouxe 45 provas.

    Ivone Magalhães

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  8. 45 provas Português. Fui "agraciada" com um processo disciplinar quando perguntei o que aconteceria caso não conseguisse cumprir a tarefa no prazo estabelecido. Mas não é só isso, a Diretora da minha escola é que decidiu quais os dois dias que temos direito, claro que não de acordo com os nossos interesses e necessidades, mas de forma a faltarmos o menos possível. Isto para mim ainda é o mais triste...

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  9. Toda a gente tão preocupada com a " benesse" dos classificadores poderem deixar de dar dois dias de aulas e nem se apercebem da manigância que pode inferir-se do esclarecimento sobre o assunto. O texto diz" dispensados da componente não letiva de estabelecimento..."Resultado: o diretor do agrupamento só dispensa o professor dos 2/3 tempos de trabalho não letivo no estabelecimento. Ou seja: reduções do art.º 79 são para dar na mesma, horas de direção de turma idem,etc etc. Sendo assim, um professor até pode não dar as aulas num dia, mas vai à escola para apoio ao estudo. Conheço casos em que os tais tempos estão a meio de uma tarde/ manhã e por isso não são aproveitáveis para corrigir provas finais. As inefáveis reuniões disto e daquilo também são para cumprir. Enfim, quando se legisla bem e se tem executantes deste nível, não há nada a temer: é até cair para o lado de exaustão!
    Maria Amélia Vieira, professora aposentada

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  10. Eu trouxe 42 provas de Português do 2º ciclo para classificar. Mais: fui convocada no próprio dia da reunião! Vi o email com a convocatória de manhã no intervalo da vigilância que estava a fazer da prova de Matemática do 1º ciclo ... Fantástico, não?

    Luciana

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  11. Olá Colega.

    Em primeiro lugar quero felicitá-lo pelo blog, que é lugar de visita assídua quando tenho dúvidas ou quando procuro informação acerca da nossa atividade profissional.
    Fiquei espantado, mas ao mesmo tempo entusiasmado pelo facto de serem concedidos 2 dias de dispensa da componente letiva para a correção de provas de final de ciclo, pois ontem foram-me entregues 40 delas para classificar.
    Uma vez que estou envolvido neste processo, quero dizer que fui convocado pelo telefone 7 horas antes da reunião, que sendo de carácter obrigatório e fora do horário, me deixou em pânico pois não sabia como ter uma alternativa ao fato de ter de ir buscar os meus filhos à escola nem o que lhes fazer durante o tempo da reunião. Importa referir, que outros colegas que lá estavam foram convocados com 2 horas de antecedência.
    Após a reunião e no momento da entrega dos envelopes com as provas, questionei acerca da quantidade de provas a atribuir a cada professor, pois de acordo com a NORMA_02_JNE_2014, que nos remete para Despacho n.º18060/2010, de 3 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 6025/2011, de 6 de abril e cito "Docentes com componente letiva ou afetos a Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) no período de classificação", refere que o nº máximo de provas a atribuir são 25 (vinte e cinco).
    Chegou então o Coordenador do "núcleo", com maus modos ainda por cima, perguntando quem era o “arruaceiro”, argumentando que o que lá estava escrito só se aplicava aos docentes das bolsas de professores corretores e classificadores do ensino secundário. Com o direito de utilização do contraditório, e após várias leituras dos documentos acima referidos, não encontro qualquer diferença entre os docentes do ensino básico e do secundário, antes pelo contrário, referem-se aos diferentes níveis de ensino de igual modo.
    O desfecho era previsível, além do que devo acrescentar, que a minha identidade ficou registada e identificada pelo tal coordenador quando afirmou -”Já sei quem tu és!”, pois leciono no mesmo agrupamento onde funciona o "núcleo de exames".
    Quero terminar, partilhando com todos os leitores do blog, a sensação de pressão e de perseguição que estou a sentir nas últimas horas, o que me fez concluir, que a "lei da rolha" também se aplica no ensino.

    Com os melhores cumprimentos e votos de um bom trabalho.

    Ricardo Manuel

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