Comentário: Que não fiquem dúvidas que este segundo concurso de vinculação extraordinário (onde presumivelmente serão integrados nos "quadros" aproximadamente 2000 colegas) ou mesmo aquilo que se encontra em negociação relativo ao diploma dos concursos de professores (onde se refere a vinculação automática para "todos os que em 2015 iniciem o sexto contrato anual completo e sucessivo") não corrige injustiças na questão dos contratos ad eternum.
Bem sei que temos um estatuto diferenciado dentro da função pública, no entanto, na questão dos contratos sucessivos ainda não consegui compreendi compreender os motivos que levam o MEC a não cumprir com o que está estipulado na lei.
Continuo com uma dúvida, quem tem mais de 5 contratos completos e sucessivos mas que no ano passado n teve, não entra nesta treta da "vinculação semi-automática"? Vão apagar td o meu registo biográfico por causa de um ano? Supondo que o colega X, mt menos graduado do que eu teve num TEIP, 4 anos revovados, e este ano tb teve horário completo...Ele efetiva e eu NÃO??? Estou a pensara bem???
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