quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Novo regime jurídico da formação contínua de professores

No dia 11 de fevereiro foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

Para acederem ao diploma cliquem na imagem abaixo (link FENPROF):


2 comentários:

  1. A exigência da Formação pelos centro é um expediente para justificar os tachinhos de diretor do Centro e de assessores. Aliás, a Lei refere que ex diretores têm prioridade para diretores. Pois claro! Existe a limitação de mandatos para que um diretor não deixe de ser professor, mas eles têm as suas organizações à parte dos professores para reivindicar estas panelinhas absurdas. Por que raio será necess´rio fazer 3 ou 4 horas de formação pelo centro de formação com tanta oferta que há mesmo nas Escolas? Palhaçada.

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  2. Os professores contratados também serão "obrigados" a realizar formação para efeitos de avaliação de desempenho? E se não houver formação gratuita disponível?

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