De acordo com o anúncio feito aqui, o MEC terá enviado para publicação o diploma que permite às Escolas com Contratos de Autonomia gozarem de uma maior Flexibilidade Curricular ao serviço do sucesso dos seus alunos. De acordo com o documento de alteração (que poderão ler acolá - link Público) da Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, a mudança ocorre ao nível do artigo 4.º que passará a contar com quatro novos pontos:5. Sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento da carga curricular semanal igual ou superior ao total definido na matriz curricular nacional para cada ano, ciclo, nível e modalidade de educação e formação, tendo em conta as especificidades de cada turma, é permitido às escolas com contrato de autonomia:
a) Decidir, de acordo com os limites previstos no n.º 6, o tempo letivo a atribuir a cada disciplina ou área disciplinar;
b) Gerir livremente, ao longo do ano letivo e do ciclo de estudos, o tempo letivo atribuído a cada disciplina ou área disciplinar;
c) Oferecer, dentro do tempo curricular total anual, outras disciplinas ou áreas disciplinares complementares, em função do seu projeto educativo;
d) Gerir a distribuição das diferentes disciplinas em cada ano ao longo do ciclo de escolaridade, exceto nas disciplinas de Português e Matemática.
6. As escolas com contrato de autonomia ficam impedidas de:
a) Atribuir a cada disciplina ou área disciplinar uma carga horária total inferior a 75% do tempo mínimo previsto na matriz curricular nacional;
b) Atribuir às disciplinas de Português e Matemática uma carga horária total inferior ao tempo mínimo previsto na matriz curricular nacional;
c) Atribuir a qualquer disciplina prevista na matriz curricular nacional uma carga horária total inferior a 45 minutos por semana.
7. A implementação das decisões referidas no n.º 5 carece do parecer favorável do conselho pedagógico e da aprovação do conselho geral.
8. As escolas obrigam-se a divulgar a comunidade educativa, em período anterior à efetivação das matrículas, as decisões tomadas relativas à gestão flexível do currículo.
9. Para a realização dos cálculos da carga horária previstos nos números anteriores, considera-se o número de semanas de atividades letivas previsto no calendário escolar.
Este reforço de autonomia terá os seus propósitos, mas acredito que serão desvirtuados em certos agrupamentos.
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