sexta-feira, 26 de julho de 2013

Será inevitável...

Professores podem ser enviados para a mobilidade especial a partir de Setembro de 2014  

Comentário: Por mais que demos murros na mesa, a questão da mobilidade especial irá realmente ser implementada. A questão é saber em que condições isso vai acontecer... 

Preocupante?

Muito... Acima de tudo porque o Governo sabe como tornear as reais necessidades do sistema educativo, manipulando números, reformando curriculos "à medida", sobrelotando turmas e, no final, elaborando normativos legais que conseguem o "milagre da multiplicação dos pães".

7 comentários:

  1. Pois, pois... isto vai apanhar mais alguns, dos muitos, que ainda se acham intocáveis.

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  2. Não se deite a toalha ao chão... A questão jurídica sobre a questão, também em termos da constitucionalidade, ainda não foi despoletada...

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  3. Calma! A especificidade das colocações dos profs vai dar muito que falar. E quando, ou se se começar a colocar na prateleira os profs indiscriminadamente sem ter em conta a graduação, as coisas vão aquecer...ou acham que um professor com 20 e tal anos de serviço ou mais deixará ser encostado enquanto que um com apenas 10 fique de pedra e cal?

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  4. A requalificação dos funcionários públicos só será aplicada aos professores em 2015 e estes não poderão ser transferidos além de 60 quilómetros sem o seu acordo, segundo um aditamento à proposta legislativa que vai ser votada segunda-feira.

    A Federação Nacional de Professores (Fenprof) acusou hoje os grupos parlamentares do PSD e CDS-PP, que suportam a maioria governamental, de não respeitarem o acordo entre sindicatos e Ministério da Educação e Ciência (MEC) nas propostas legislativas que visam alterar o regime de trabalho em funções públicas, nomeadamente no que diz respeito ao regime de mobilidade especial (agora chamado de requalificação), e ao aumento do horário de trabalho.

    O Ministério da Educação esclareceu, posteriormente, que, em termos do aumento do horário de trabalho «é necessário aguardar pela publicação da lei que altera o período de trabalho da função pública em Diário da República», mas sublinhou que o MEC «já anunciou que o aumento de cinco horas vai refletir-se na componente não letiva», tal como previsto na ata negocial.

    Esclareceu ainda que, segundo o aditamento à proposta de lei 154/XII, que foi hoje entregue, o regime de requalificação «é aplicado aos docentes a partir do ano escolar de 2014/2015» e só será aplicado aos docentes que não obtenham colocação através do concurso da mobilidade interna até 31 de janeiro.

    A Fenprof afirmava que as propostas contrariam o acordo com o MEC, por permitirem que este regime fosse aplicado já em setembro de 2014.

    Quanto ao âmbito da mobilidade, a proposta de lei prevê que os docentes «com ausência de componente letiva» possam «manifestar preferências», mas caso não o façam ou não obtenham colocação nas escolas que indicaram podem ser colocados, «sem a sua concordância» até 60 quilómetros da área de residência.

    Segundo o ministério, a proposta vai ao encontro do que consta da ata negocial pois «qualquer transferência de docente do quadro de escola ou de agrupamento não poderá ultrapassar 60 quilómetros do seu local de residência, sem o seu acordo».

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  5. Grande novidade!!!! A lista de (não)colocação vem provar esta intenção. E agora há a questão da ordem, dada na 6ªf, para a diminuição do n.º de turmas por escola.

    Será que ainda há qm não acredite na má fé destes fulanos?!

    Em setembro cá estaremos para ver qm tinha razão!!!!!

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  6. Não foi nem vai ser. Será que ainda não se aperceberam que estamos perante "eu quero, posso e mando" e "acima de mim só deus"?!!!!

    A democracia e a Constituição já eram!!!!!

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  7. Pois é, em termos de constitucionalidade a questão da mobilidade é bem mais complicada do que estes cachopelhos que estão no governo pensam (ou querem fazer-nos pensar...). Há que estar atento.

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