Comentário: Para quem não sabe ou não se lembra o despacho em causa (para fazerem o download cliquem aqui), é aquele que resulta do "acordo" com as organizações sindicais... Se quiserem ler quais os pontos de discordância, o melhor mesmo é acederem a este documento que explicita a posição da FENPROF.
Sinceramente ainda não me debrucei muito na comparação ata negocial e normativo legal entretanto publicitado, mas não me surpreende absolutamente nada este "adorno" na redação.
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