Dando continuidade àquilo que consta no normativo legal dos concursos de professores, vamos ao esclarecimento de uma situação que por norma causa alguma confusão e que para quem é relativamente novo nestas andanças poderá confundir.
Para cada preferência manifestada (ou seja, para cada código de escola, concelho e zona pedagógica) devem ser indicados, independentemente da sua posição na
lista de preferências, os intervalos de horário do maior (completo) para o mais pequeno (entre oito e catorze),
sucessivamente.
Deste modo, e para um determinado código (seja de escola, concelho ou zona pedagógica) só podem associar um "horário entre quinze e vinte e uma horas" se antes, para esse mesmo código (escola, concelho ou zona pedagógica) tiverem associado "horário completo".
No que concerne à "duração prevista do contrato", têm duas opções: escolhem a opção "horários anuais" (situação que me parece algo perigosa para o atual panorama) ou escolhem "horários anuais e temporários".
Feito o esclarecimento, fica o alerta: este concurso será previsivelmente complicado para todos os colegas contratados, em termos de obtenção de um horário. Se optarem por uma reduzida área geográfica, por horários completos e anuais, correm um sério risco de não conseguirem uma colocação. Todos os anos faço este alerta, mas espero que este ano me levem mais a sério. É que para além de todos os cortes, a questão da colocação apenas nas reservas de recrutamento (leiam aqui) é algo que devem levar em consideração.
No que concerne à "duração prevista do contrato", têm duas opções: escolhem a opção "horários anuais" (situação que me parece algo perigosa para o atual panorama) ou escolhem "horários anuais e temporários".
Feito o esclarecimento, fica o alerta: este concurso será previsivelmente complicado para todos os colegas contratados, em termos de obtenção de um horário. Se optarem por uma reduzida área geográfica, por horários completos e anuais, correm um sério risco de não conseguirem uma colocação. Todos os anos faço este alerta, mas espero que este ano me levem mais a sério. É que para além de todos os cortes, a questão da colocação apenas nas reservas de recrutamento (leiam aqui) é algo que devem levar em consideração.
Boa tarde
ResponderEliminare qual o período para manifestação de preferências para os contratados?
Muito obrigado pela informação. Que Deus nos ajude.
ResponderEliminarRicardo, quanto à duração prevista do contrato, costumo colocar primeiro os códigos e seleciono horários "anuais". Depois repito novamente o mesmo esquema de códigos e seleciono horários "anuais e temporários".
ResponderEliminarDesta forma garanto ficar num horário anual (se existir) e só depois num temporário.
Penso que posso continuar com esta estratégia, certo?
Obrigada pelos seus esclarecimentos que muito nos ajudam.
Colegas, acham que devido às colocações para os contratados acontecerem só nas reservas de recrutamento, deixando de haver aquela contratação inicial no fim de agosto, vão existir horários anuais? Eu nunca concorri a horários temporários, mas dada a situação atual estou com algum receio que os poucos horários que saiam tenham horários temporários, do género "falsos anuais". O que vos parece? Acho ridículo termos de nos sujeitar a horários "sazonais"...entrar no fim de setembro e vir embora no fim de junho...enfim...nunca pensei que esta profissão batesse tão no fundo. Peço desculpa pelo desabafo, mas os horários temporários fazem-me imensa confusão porque são uma questão de sorte...o mais graduado pode entrar para substituição de 1 mês e o menos graduados podem entrar num temporário "falso anual"
ResponderEliminarBruno, isso é certinho direitinho. Vão ser falsos anuais para chegares a fim de junho e te darem um pontapé no sítio que tu sabes.
ResponderEliminarCaros colegas,
ResponderEliminardepois de 11 anos de serviço fui empurrada para a contratação de escola... foi horrível, senti-me mesmo Professora de 2ª :( também pertencia ao grupo que pensava que a mim não me batia à porta:( haja alguma esperança ;)
é obriggatório concorrer a contratação? é que no aviso de abertura está "os candidatos não colocados (extreno/interno) mantêm a sua posição nas listas e manifestam as suas preferncias..." ... diz-se "manisfestam"... falta lá, caso assim seja, "se assim o quiserem..."...
ResponderEliminarPara quando a manifestação de preferências para os contratados?
ResponderEliminarBoa tarde.
ResponderEliminarVisto ser contratada e só ter 500 dias de tempo de serviço, não tenho andado atenta aos concursos.
Acontece que só hoje vi que a manifestação das preferencias terminou ontem às 18h. Ou seja, não preenchi:(
O que me acontece agora? Ficarei de fora do concurso?
Boa sorte para todos os colegas.
Marta Sousa
Boa tarde,
ResponderEliminarSou contratada com apenas 500 dias de tempo de serviço.Por esse motivo não ando atenta aos concursos.
Acontece que só hoje vi que a manifestação de preferencias para os contratados terminou ontem pelas 18h.
Ou seja, não preenchi:(
Alguém me pode dizer o que me acontecerá?Se vou ser excluida?
Boa sorte para todos os colegas.
Marta Sousa
Quando sairá agora a terceira chamada ?
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