Tal como para todos os outros candidatos, a manifestação de preferências obedece a uma lógica de ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos
de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de
concelhos e códigos de zonas pedagógicas.
No caso específico dos colegas contratados, as
preferências são compostas, obrigatoriamente, por:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (mínimo de 25 e máximo de 100 preferências);
b) Códigos de concelhos (mínimo de 10 e máximo de 50 preferências),
c) Códigos de QZP (mínimo 2 e máximo de 10 preferências).
Acresce ainda que às preferências acima manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato.
No que concerne aos intervalos de horário, devem ser consideradas três tipologias:
• Horário completo;
• Horário entre quinze e vinte e uma horas;
• Horário entre oito e catorze horas
Relativamente à duração prevista do contrato, devem ser consideradas 2 tipologias:
• Contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto (aqueles que são denominados como "anuais");
• Contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de duração temporária ("anuais" e "temporários").
Nota: Não se esqueçam que a considerarem esta última tipologia ("anuais" e "temporários"), podem ser colocados num horário temporário mesmo durante o primeiro período.
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (mínimo de 25 e máximo de 100 preferências);
b) Códigos de concelhos (mínimo de 10 e máximo de 50 preferências),
c) Códigos de QZP (mínimo 2 e máximo de 10 preferências).
Acresce ainda que às preferências acima manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato.
No que concerne aos intervalos de horário, devem ser consideradas três tipologias:
• Horário completo;
• Horário entre quinze e vinte e uma horas;
• Horário entre oito e catorze horas
Relativamente à duração prevista do contrato, devem ser consideradas 2 tipologias:
• Contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto (aqueles que são denominados como "anuais");
• Contratos a celebrar durante o 1.º período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de duração temporária ("anuais" e "temporários").
Nota: Não se esqueçam que a considerarem esta última tipologia ("anuais" e "temporários"), podem ser colocados num horário temporário mesmo durante o primeiro período.
Ricardo, quanto à duração prevista do contrato, costumo colocar primeiro os códigos e seleciono horários "anuais". Depois repito novamente o mesmo esquema de códigos e seleciono horários "anuais e temporários".
ResponderEliminarDesta forma garanto ficar num horário anual (se existir) e só depois num temporário.
Penso que posso continuar com esta estratégia, certo?
Obrigada pelos seus esclarecimentos que muito nos ajudam.
é obrigatório concorrer a contratação? é que no aviso de abertura está "os candidatos não colocados (externo/interno) mantêm a sua posição nas listas e manifestam as suas preferências..." ... diz-se "manisfestam"... falta lá, caso assim seja, "se assim o quiserem..."...
ResponderEliminarEstou com a mesma dúvida da Ana! Posso concorrer à escola X horário anual e depois novamente à escola X horário anual e temporário?
ResponderEliminarIsabel
Será que vão continuar as injustas contratações de escolas ?
ResponderEliminare as tão faladas renovações para quem é contratação de escola em 2012/13 ?
Boa noite colega,
ResponderEliminaragradeço que me responda a mais uma dúvida que eu e outros colegas temos acerca da manifestação de preferências:
Como docente contratada concorro a dois grupos de recrutamento...sabendo da obrigatoriedade de concorrer a 2 Zonas será que esta obrigação se aplica aos dois grupos ou posso só colocar as duas zonas no segundo grupo ao qual me candidato? Já que se trata da mesma candidatura penso que seria o mais acertado, poderia ficar mais perto de casa uma vez que no grupo seguinte colocaria as mesmas opções e finalizava com as 2 Zonas. É que se as colocar logo no primeiro grupo ao qual me candidato posso nem ter a possibilidade de poder ocupar um lugar disponível , e mais perto de casa que colocaria nas primeiras escolhas do segundo grupo, porque entretanto já fiquei numa das últimas escolhas do primeiro grupo.
Penso que no momento da colocação esgotam as preferências do 1 º grupo e a seguir as do 2º grupo....quando o ideal seria esgotarem à vez as primeiras opções, os dois grupos em simultaneo, seria bem justo...mas poderei estar enganada quanto ao processo de colocação...
Espero que o meu discurso não esteja demasiado confuso mas são realmente questões às quais nunca me souberam responder.
Obrigada pela atenção.
Olá:sou docente profissionalizada do grupo 500. Sabem-me informar se posso concorrer às ofertas de escola a partir de janeiro caso não concorra às necessidades residuais que estão agora a decorrer?
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