Uma vez que a manifestação de preferências para a "Mobilidade interna" deverá realizar-se entre 30 de julho e 5 de agosto, e a manifestação de preferências para "Contratação inicial" entre 6 e 12 de agosto, convém (para quem ainda não o fez) começar a organizar as ideias (isto é, as preferências). Deste modo, deixo-vos com alguns links que me parecem úteis:
Nota muito importante: embora esta seja a listagem disponibilizada para a "mobilidade por doença", é a mais recente... Não se esqueçam de comparar e confirmar com aquela que deverá ser disponibilizada brevemente no sítio da DGAE);
Boa tarde, Ricardo! Antes de mais um grande OBRIGADO por tanta ajuda que nos tem dado!
ResponderEliminaratenção à ligação através do link que disponibilizou para aceder à aplicação para concretização do concurso...
Bem haja!
Não há nenhum problema, Ana Martins.Desde o início que é assim. Pode avançar.
ResponderEliminarSe acederem à aplicação SIGRHE através de determinados navegadores (por exemplo, o Chrome) poderá indicar que a ligação não é segura, no entanto, esse é um "problema" com o qual não se devem preocupar pois é conhecido.
ResponderEliminarSe acederem através do IE, não terão esse aviso...
Mas agradeço o aviso.
Boa tarde,
ResponderEliminarNeste concurso de mobilidade interna (QZP) também é necessário entregar na escola o documento de oposição ao concurso???? ou fazemos apenas via net?
Agradecia uma resposta de alguém que possa ajudar.
Vou ter que concorrer logo no 1º dia por causa de uma viagem e não sei o que fazer...
Ninia
A mobilidade interna é para os QZP? E a contratação inicial para todos os contratados?
ResponderEliminarBom dia. Desde já agradeço aos autores deste blogue, toda a ajuda que nos tem dado. Gostaria de saber se é obrigatório concorrer à "contratação inicial" uma vez que tenho em mente um projeto de trabalho alternativo. A todos desejo sorte e esperança para que tudo decorra como desejam. Obrigado.
ResponderEliminarBOM DIA!
ResponderEliminarSou contratada e vou concorrer a dois grupos de recrutamento. A minha dúvida prende-se com as preferências e horários.
Alguém me pode esclarecer? (desde já muito obrigada.
Será que posso fazer o seguinte:
1º- grupo 230 - Horários completos/anuais ( escolas, conselho,2 QZPs)
2º - grupo 110 - completos anuais;
3º - grupo 230 - completos temporários;
4º grupo 110 - completos temporários.
e assim sucessivamente... fazendo o concurso de forma alternada. ou terei que esgotar todas as opções para o grupo que escolher em 1ª opção?
Anónimo 11:04
ResponderEliminarAs preferências que manifestar são por grupo de recrutamento, separadamente. Não pode manifestar preferências para os 2 grupos simultaneamente.
José Silva,
Mas alguém o pode obrigar a concorrer à contratação? É só não manifestar preferências e ponto final.
Ana Guedes, tem a certeza? eu tb tenho a mesma dúvida que os colegas acima.... não haverá algum tipo de penalização? é que no aviso de abertura está "os candidatos não colocados (extreno/interno) mantêm a sua posição nas listas e manifestam as suas preferncias..." ... diz-se "manisfestam"... falta lá, caso assim seja, "se assim o quiserem..."...
ResponderEliminarBoa tarde!
ResponderEliminarObrigada aos autores do blogue! Será que me podem dizer se para a mobilidade interna (antigos Destacamentos por aproximação à residência) existe aquela antiga limitação de não ser possível concorrer para concelhos adjacentes, quando a escola em que se está colocado faz parte da área metropolitana do Porto?