De acordo com aquilo que pode ser lido no capítulo IX do Aviso de Abertura deste Concurso de professores (aqui), e num prazo de cinco dias úteis - entre as 10 horas do dia 4 de junho e as 18 horas do dia 11 de junho de 2013 (horas de Portugal Continental) - os docentes podem reclamar dos dados constantes nas listas provisórias (acolá), assim como proceder à desistência total ou parcial do seu concurso, nos seguintes moldes:
1. Reclamação
1.1. A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário
eletrónico, disponível na página eletrónica da DGAE.
1.2. Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de
reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes nas listas e verbetes.
2. Desistências
2.1. No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos
desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o
disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 132/2012.
2.2. Os docentes providos em quadro de zona pedagógica sendo,
obrigatoriamente, candidatos a transferência de quadro, não podem
desistir da opção de transferência, exceto os providos nas Regiões Autónomas.
- A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais
de entre as seguintes:
a) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da candidatura/Desistência de preferências [Opção A]
b) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação [Opção B]
c) Desistência total da candidatura [Opção C]
A escolha da última opção - desistência total da candidatura, exclui a possibilidade de selecionar qualquer uma das opções anteriores.
- As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo
candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura/desistência de preferências. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica.
- Os candidatos podem desistir de códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, de códigos de concelhos e de códigos de zonas pedagógicas, mantendo-se, pelo menos, os limites mínimos referidos nos pontos 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Não há lugar à reordenação das preferências inicialmente manifestadas, nem ao aditamento de novas preferências.
a) Reclamar/Corrigir dados/Desistência parcial da candidatura/Desistência de preferências [Opção A]
b) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação [Opção B]
c) Desistência total da candidatura [Opção C]
A escolha da última opção - desistência total da candidatura, exclui a possibilidade de selecionar qualquer uma das opções anteriores.
- As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo
candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura/desistência de preferências. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica.
- Os candidatos podem desistir de códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, de códigos de concelhos e de códigos de zonas pedagógicas, mantendo-se, pelo menos, os limites mínimos referidos nos pontos 2 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho. Não há lugar à reordenação das preferências inicialmente manifestadas, nem ao aditamento de novas preferências.
Boa Tarde...
ResponderEliminarPara um contratado já há datas para o concurso das necessidades residuais...
Obrigada
bom dia.
ResponderEliminarE a mobilidade por condições específicas (doença) é para quando?
Alguém sabe?
Desci na lista porque não aparece o S na majoração. Já estive a ver e no formulário de candidatura está tudo OK e bem validado. Tem o Sim à frente da avaliação. Como posso reclamar desta situação? Não consigo encontrar esta opção na aplicação de reclamação… Obrigado.
ResponderEliminarColega, estou a concorrer pela primeira vez e vinha pedir ajuda.
ResponderEliminarFiz uma pós-graduação no ensino especial e ao colocar os dias de serviço coloquei "0" antes do curso.
Queria retificar agora nas reclamações mas não me deixa, será que não estou a seguir o caminho certo ou o mesmo não é permitido nesta fase.
Obrigado
RHITA
Bom dia,
ResponderEliminarSou QZP, provida em 2006 no 19 (Oeste). No concurso de 2009, concorri a DACL e fui para a Escola Secundária da Portela. Lá me mantive até agora, por haver horário.
Quando tive de renovar DACL (2010) e no ano passado, em que tive horário zero durante uns dias, a ESP preenche o "Local de provimento" com o SEU código e QZP 11. No e-bio, idem. O meu processo biográfico original está na ESP, e não uma cópia. A Direcção indicou-me não ser necessário fazer aperfeiçoamento disso, nem reclamação.
No entanto, e com o prazo de reclamação a findar, ainda tenho a dúvida: afinal, qual é o meu local de provimento, se nos documentos desde 2009 aparece ESP e QZP 11, mas a situação foi de DACL por 4 anos?
Obrigada
Maria Eduardo
A direcção