Não havia previsão de data, mas começava a ficar um pouco tarde para que tudo decorra com a regularidade habitual (ou seja, mês de agosto colados ao computador).
Assim, e para acederem às listas, utilizem os links abaixo:
100 - Educação Pré-Escolar
1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
110 - 1º Ciclo do Ensino Básico
2º CICLO DO ENSINO BÁSICO
200 - Português e Estudos Sociais-História
210 - Português e Francês
230 - Matemática e Ciências da Natureza
240 - Educação Visual Tecnológica
290 - Educação Moral e Religiosa Católica
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO-SECUNDÁRIO
430 - Economia e Contabilidade
520 - Biologia e Geologia
530 - Educação Tecnológica
560 - Ciências Agro-Pecuárias
910 - Educação Especial 1
920 - Educação Especial 2
930 - Educação Especial 3
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Alguém me pode dizer qdo e como podemos reclamar da exclusão? Eu fui excluída por incompetência da escola que não conseguia abrir a aplicação e por isso, não viram o aperfeiçoamento.
ResponderEliminarMais um.......também fui excluída por a escola não conseguir abrir o aperfeiçoamento!!!!!
ResponderEliminarTambém gostava de saber como reclamar, fui excluída por colocar mal a escola de validação depois de ligar para lá e eles dizerem que validavam antes de preencher. Disseram que os dados para a graduação estavam mal, depois de na dghre me dizerem que estavam corretos...
ResponderEliminaralguém me sabe explicar qual o critério de atribuição de majoração na lista de ordenação e o que significa? Obrigado
ResponderEliminarDesci na lista porque não aparece o S na majoração. Já estive a ver e no formulário de candidatura está tudo OK e bem validado. Tem o Sim à frente da avaliação. Como posso reclamar desta situação? Não consigo encontrar esta opção na aplicação de reclamação… Obrigado.
ResponderEliminarAlguém me pode informar, por favor, quando está prevista a saída das colocações? Obrigado.
ResponderEliminarOlá boa tarde,
ResponderEliminarGostaria, se possível, que me esclarecesse a uma questão, relativamente à lista de ordenação provisória do grupo 910. Como é que é possível e com base em que legislação ou critérios, que colegas com 500 dias de tempo de serviço antes da profissionalização e menos possam ter formação especializada em ed. especial, quando em muitas universidades e politécnicos era requisito obrigatório ter cinco anos de tempo de serviço para ingresso na especialização(dec.lei n.º95/97). No meu caso e em muito outros somos muito penalizadas… Estive a ver a portaria Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro e nada conclui.
Muito obrigada pelo esclarecimento