quarta-feira, 17 de abril de 2013

Mais informações relativas ao concurso que se avizinha (continuação)

E se visitarem o sítio do ASPL irão constatar mais três informações, que não sendo novidades (porque constam do normativo legal relativo aos concursos dos professores) acabam por servir de confirmação aos menos esclarecidos:

a) "Data provável da publicação do respetivo Aviso de Abertura: 19 de abril (6.ª feira)";

b) "Na primeira prioridade do Concurso Interno (reservado aos docentes de carreira), estarão situados os docentes que face à sua nova constituição de agrupamento das suas escolas (últimas agregações em agrupamentos) ficaram com ausência da componente letiva (art.º 10.º, Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho)";

c) "Os docentes contratados estão obrigados a manifestarem preferências ao mínimo de duas zonas pedagógicas (dos atuais sobredimensionados 10 Quadros de Zona Pedagógica), nas fases do Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento _ recorda-se que há lugar a fortes penalizações no caso de não aceitação da colocação (alínea c) do art.º 18.º, do aludido diploma)".

20 comentários:

  1. Como é possível obrigarem os contratados a concorrerem a 2 zonas??
    Isto não pode ser legal??!! Estamos em ditadura!

    ResponderEliminar
  2. b) "Na primeira prioridade do Concurso Interno (reservado aos docentes de carreira), estarão situados os docentes que face à sua nova constituição de agrupamento das suas escolas (últimas agregações em agrupamentos) ficaram com ausência da componente letiva (art.º 10.º, Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho)";

    Isto está ferido de ilegalidade. Os 1ºs mega agrupamentos também deveriam ter direito a concorrer pelo simples facto de desde a criação do Mega não houve oportunidade de concorrerem, e agora, sem componente lectiva, são passados à frente pelos colegas do últimos mega agrupamentos????

    ResponderEliminar
  3. Essa possibilidade de concorrer na primeira prioridade por causa dos Mega aplica-se tb aos QZP colocados nessas escolas (tb são docentes de carreira e neste momento não há nenhum QE que saiba se tem horário ou não...)? E aplica-se às agregações de Dezembro ou só às de Março?

    Bgd

    ResponderEliminar
  4. Olá a todos. Sou do quadro de um agrupamento de Braga, todavia estou há 2 anos colocado num agrupamento do Porto, visto não haver vaga para mim no Agrupamento da escola de Braga.
    Terei de concorrer?
    Obrigado e boa sorte para todos!!

    ResponderEliminar


  5. Artur, sim tens de concorrer

    ResponderEliminar
  6. Obrigado pela resposta. Mas se o meu agrupamento actual do Porto me repescar? Sou do 1º ciclo e tenho turma.

    ResponderEliminar
  7. Célia... o problema foi o acordo que os Sindicatos fizeram! Para os docentes mais velhos ficarem sem algumas penalizações os contratados são obrigados a concorrer a 2 qzp. É triste, mas a realidade!

    ResponderEliminar
  8. Então e os professores de quadro que por força da legislação passaram e titulares e nunca mais tiveram hipótese de concorrer a lugares de quadro? São colocados depois dos QZPs? Bonito!

    ResponderEliminar
  9. É uma monstruosidade obrigarem os contratados a concorrerem a 2 qzps!!! Têm que rever isso!

    ResponderEliminar
  10. Boa noite.
    Gostaria de colocar a seguinte questão:
    Obtive classificação profissional com bacharelato. Entretanto tirei a licenciatura obtendo melhor classificação.
    Pergunto: é possível alterar a classificação profissional? Se sim, como? Obrigada.

    ResponderEliminar
  11. mau sou de QE a quase 300 km de casa a minha mulher tb QE ficou em horário zero e vei para perto de mim dar aulas, duas casas etc, filho que teve de vir tbm. Há muitos profs que não querem é sair de casa e sujeitar-se depois queixam-se de q?

    ResponderEliminar
  12. Boa tarde, dizem que no próximo ano posso ser horário zero na escola onde estou efetiva pois lá pensam que vai haver menos cinco lugares no meu grupo. Sou obrigada a concorrer mesmo sem o diretor me avisar se tenho ou não lugar?

    ResponderEliminar

  13. Caros colegas, existem 2 vagas aqui na camara para limpar retretes varrer as ruas, alguém se quer candidatar?

    ResponderEliminar
  14. Os contratados podem efetivar neste concurso k aí vem? Se, por milagre, surgirem vagas?

    ResponderEliminar
  15. Como é óbvio não surgirão vagas para efetivação de contratados,caso contrário para que teria servido o concurso externo?

    ResponderEliminar
  16. Já há algum tempo que o óbvio passou a obscuro, colega Marta Coelho.

    ResponderEliminar
  17. Pois Marta Coelho, não sei se não irá haver novos lugares a vínculo não? Aliás esse assunto já foi notícia, por exemplo no Diário Económico logo a pós publicação das listas! O concurso que acabou, foi (tal como o nome diz)extraordinário, vai daí, se pensarmos bem... Por outro lado, tendo em conta que o MEC, tem em mãos uma ordem do tribunal que o obriga a aceitar os candidatos das ilhas a concurso, talvez faça todo o sentido pensar que o MEC só avançou com a divulgação dos resultados porque tal ordem não tinha necessariamente de ser logo executada. Esperemos pelas cenas dos próximos capítulos que estarão para muito breve.

    ResponderEliminar
  18. olá! So contratado há 14 anos e estou no topo da lista graduada dos contratados. Não percebo a logica de ter que concorrer a duas zonas- corro o risco de ficar longe de casa, e uma semana depois aparece à porta da minha casa horarios completos que serão preenchidos por colegas muito menos graduados. Não percebo para que serve a lista graduada. Preferia ficar perto de casa com horarios imcopletos do que a 300km com um horario completo. Mas como "sou contratado" nem isso posso fazer. Ou seja, a ilegalidade é tal, que temos que concorrer para onde eles querem. Estes atrasados ainda não pensaram que existem pessoas que podem nao estar interessadas em concorrer a tantas zonas? E não me venham com essas conversas da treta do genero "estas longe mas ao menos tens trabalho"!!!! Parece que isto agora de ter um trabalho é um previlégio! Ser explorado é um previlégio! Preencher carradas de papeis é um previlégio! Aturar crianças ( e os respetivos pais) é um previlégio! Pagar impostos é um previlégio (pois significa que estás a trablahar!!!)

    Vou rasgar o meu cartão do sindicato.

    Disse.

    ResponderEliminar
  19. ola boa tarde
    sou contratada e terei mesmo de concorrer a 2 zonas pedagogicas na sua totalidade? Nao posso concorrer so a alguns concelhos dessas zonas?
    Obrigada

    ResponderEliminar
  20. Olá.
    Estou completamente de acordo com o que o Miguel Aljustrel disse. Eu e o meu marido estamos na mesma situação, o que significa que nenhum de nós poderá apoiar os nossos filhos com idades inferiores a 3 anos, caso um de nós vá para longe, pois podemos ir os dois.
    Completamos este ano 11 anos de serviço, sempre a concorrer para perto de casa e a ficar colocada sempre dentro de 60 Km e com horário completo.
    Como sou da região do alentejo, vou ter que concorrer ao QZP 8 e 9. Ainda não fiz as contas aos Kms... nem quero pensar nisso.
    Como se consegue manter um família equilibrada e crianças igualmente equilibradas, sem um pai e uma mãe, longe de toda a família e apoio?
    Os sindicatos deveriam fazer qualquer coisa para nos defender. Eu sei que somos contratados... mas ainda somos Professores!
    Obrigada.

    ResponderEliminar