E se visitarem o sítio do ASPL irão constatar mais três informações, que não sendo novidades (porque constam do normativo legal relativo aos concursos dos professores) acabam por servir de confirmação aos menos esclarecidos:
a) "Data provável da publicação do respetivo Aviso de Abertura: 19 de abril (6.ª feira)";
b) "Na primeira prioridade do Concurso Interno (reservado aos docentes de carreira), estarão situados os docentes que face à sua nova constituição de agrupamento das suas escolas (últimas agregações em agrupamentos) ficaram com ausência da componente letiva (art.º 10.º, Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho)";
c) "Os docentes contratados estão obrigados a manifestarem preferências ao mínimo de duas zonas pedagógicas (dos atuais sobredimensionados 10 Quadros de Zona Pedagógica), nas fases do Concurso Externo, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento _ recorda-se que há lugar a fortes penalizações no caso de não aceitação da colocação (alínea c) do art.º 18.º, do aludido diploma)".
Como é possível obrigarem os contratados a concorrerem a 2 zonas??
ResponderEliminarIsto não pode ser legal??!! Estamos em ditadura!
b) "Na primeira prioridade do Concurso Interno (reservado aos docentes de carreira), estarão situados os docentes que face à sua nova constituição de agrupamento das suas escolas (últimas agregações em agrupamentos) ficaram com ausência da componente letiva (art.º 10.º, Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho)";
ResponderEliminarIsto está ferido de ilegalidade. Os 1ºs mega agrupamentos também deveriam ter direito a concorrer pelo simples facto de desde a criação do Mega não houve oportunidade de concorrerem, e agora, sem componente lectiva, são passados à frente pelos colegas do últimos mega agrupamentos????
Essa possibilidade de concorrer na primeira prioridade por causa dos Mega aplica-se tb aos QZP colocados nessas escolas (tb são docentes de carreira e neste momento não há nenhum QE que saiba se tem horário ou não...)? E aplica-se às agregações de Dezembro ou só às de Março?
ResponderEliminarBgd
Olá a todos. Sou do quadro de um agrupamento de Braga, todavia estou há 2 anos colocado num agrupamento do Porto, visto não haver vaga para mim no Agrupamento da escola de Braga.
ResponderEliminarTerei de concorrer?
Obrigado e boa sorte para todos!!
ResponderEliminarArtur, sim tens de concorrer
Obrigado pela resposta. Mas se o meu agrupamento actual do Porto me repescar? Sou do 1º ciclo e tenho turma.
ResponderEliminarCélia... o problema foi o acordo que os Sindicatos fizeram! Para os docentes mais velhos ficarem sem algumas penalizações os contratados são obrigados a concorrer a 2 qzp. É triste, mas a realidade!
ResponderEliminarEntão e os professores de quadro que por força da legislação passaram e titulares e nunca mais tiveram hipótese de concorrer a lugares de quadro? São colocados depois dos QZPs? Bonito!
ResponderEliminarÉ uma monstruosidade obrigarem os contratados a concorrerem a 2 qzps!!! Têm que rever isso!
ResponderEliminarBoa noite.
ResponderEliminarGostaria de colocar a seguinte questão:
Obtive classificação profissional com bacharelato. Entretanto tirei a licenciatura obtendo melhor classificação.
Pergunto: é possível alterar a classificação profissional? Se sim, como? Obrigada.
mau sou de QE a quase 300 km de casa a minha mulher tb QE ficou em horário zero e vei para perto de mim dar aulas, duas casas etc, filho que teve de vir tbm. Há muitos profs que não querem é sair de casa e sujeitar-se depois queixam-se de q?
ResponderEliminarBoa tarde, dizem que no próximo ano posso ser horário zero na escola onde estou efetiva pois lá pensam que vai haver menos cinco lugares no meu grupo. Sou obrigada a concorrer mesmo sem o diretor me avisar se tenho ou não lugar?
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ResponderEliminarCaros colegas, existem 2 vagas aqui na camara para limpar retretes varrer as ruas, alguém se quer candidatar?
Os contratados podem efetivar neste concurso k aí vem? Se, por milagre, surgirem vagas?
ResponderEliminarComo é óbvio não surgirão vagas para efetivação de contratados,caso contrário para que teria servido o concurso externo?
ResponderEliminarJá há algum tempo que o óbvio passou a obscuro, colega Marta Coelho.
ResponderEliminarPois Marta Coelho, não sei se não irá haver novos lugares a vínculo não? Aliás esse assunto já foi notícia, por exemplo no Diário Económico logo a pós publicação das listas! O concurso que acabou, foi (tal como o nome diz)extraordinário, vai daí, se pensarmos bem... Por outro lado, tendo em conta que o MEC, tem em mãos uma ordem do tribunal que o obriga a aceitar os candidatos das ilhas a concurso, talvez faça todo o sentido pensar que o MEC só avançou com a divulgação dos resultados porque tal ordem não tinha necessariamente de ser logo executada. Esperemos pelas cenas dos próximos capítulos que estarão para muito breve.
ResponderEliminarolá! So contratado há 14 anos e estou no topo da lista graduada dos contratados. Não percebo a logica de ter que concorrer a duas zonas- corro o risco de ficar longe de casa, e uma semana depois aparece à porta da minha casa horarios completos que serão preenchidos por colegas muito menos graduados. Não percebo para que serve a lista graduada. Preferia ficar perto de casa com horarios imcopletos do que a 300km com um horario completo. Mas como "sou contratado" nem isso posso fazer. Ou seja, a ilegalidade é tal, que temos que concorrer para onde eles querem. Estes atrasados ainda não pensaram que existem pessoas que podem nao estar interessadas em concorrer a tantas zonas? E não me venham com essas conversas da treta do genero "estas longe mas ao menos tens trabalho"!!!! Parece que isto agora de ter um trabalho é um previlégio! Ser explorado é um previlégio! Preencher carradas de papeis é um previlégio! Aturar crianças ( e os respetivos pais) é um previlégio! Pagar impostos é um previlégio (pois significa que estás a trablahar!!!)
ResponderEliminarVou rasgar o meu cartão do sindicato.
Disse.
ola boa tarde
ResponderEliminarsou contratada e terei mesmo de concorrer a 2 zonas pedagogicas na sua totalidade? Nao posso concorrer so a alguns concelhos dessas zonas?
Obrigada
Olá.
ResponderEliminarEstou completamente de acordo com o que o Miguel Aljustrel disse. Eu e o meu marido estamos na mesma situação, o que significa que nenhum de nós poderá apoiar os nossos filhos com idades inferiores a 3 anos, caso um de nós vá para longe, pois podemos ir os dois.
Completamos este ano 11 anos de serviço, sempre a concorrer para perto de casa e a ficar colocada sempre dentro de 60 Km e com horário completo.
Como sou da região do alentejo, vou ter que concorrer ao QZP 8 e 9. Ainda não fiz as contas aos Kms... nem quero pensar nisso.
Como se consegue manter um família equilibrada e crianças igualmente equilibradas, sem um pai e uma mãe, longe de toda a família e apoio?
Os sindicatos deveriam fazer qualquer coisa para nos defender. Eu sei que somos contratados... mas ainda somos Professores!
Obrigada.