terça-feira, 5 de março de 2013

"Pode o art.º 79.º do ECD aplicar-se aos professores contratados?"

A questão que acima coloquei (e da autoria dos colegas do blogue Ad Duo) já me havia sido colocada algumas vezes em "conversas de café"... Sempre parti do princípio de a resposta seria negativa, no entanto, se lerem com atenção as explicações constantes deste post do blogue Ad Duo irão verificar que afinal também têm direito às reduções da componente letiva.

O post em causa constitui uma verdadeira "bomba" numa altura em que se discute a extinção do artigo que permite as reduções da componente letiva. Verdadeiramente interessante... e de leitura obrigatória!

2 comentários:

  1. Agora que vai acabar o 79 os contratados já têm direito?????
    Vergonhoso

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  2. No ano passado uma colega contratada pediu a redução à escola porque estava em condições profissionais para tal. A escola recusou. Esta recusa foi confirmada pela DREC após um pedido de esclarecimento. Este ano a colega já nem se deu ao trabalho de fazer novamente o pedido. Portanto, segundo as escolas e as entidades superiores os contratados não têm direito ao art.79.

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