Depois de controlada (mas ainda não resolvida) a inundação verificada na semana passada ( ) já é possível atualizar o blogue.
Assim recordo que na semana passada forma publicados dois diplomas controversos:
- O despacho nº 866/2013 (clicar na imagem), que altera a contagem do tempo de serviço antes e depois da profissionalização;
- O Decreto-Lei nº 7/2013, que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento (vinculação extraordinária).
Afinal a graduação é igual para contratados e quadro ou não?
ResponderEliminarComo é feita a graduação dos contratados?
Obrigada.
Os contratados que tiraram Especialização no 910, para efeitos de graduação profissional, contava-lhes o tempo de serviço de outro grupo, mesmo que nunca tivessem lecionado o grupo 910. Agora, só contará 0,5 e contará 1 apenas o tempo de serviço que lecionaram efetivamente no grupo 910.
ResponderEliminarMais uma vez, alteraram as regras a meio do jogo. O pessoal fez investimentos na especialização e agora conta metade de nicles. ..nada que me surpreenda neste país
Não. Os do quadro concorrem com a nota da Especialização e os contratados com a nota da profissionalização do seu grupo original
ResponderEliminarAhh e mais uma coisa..Vão-se invalidar todas os e-BIOs que até à data anterior a este despacho estão corretos com o tempo de serviço de outros grupos de recrutamento a contar como 1? Fantochada
ResponderEliminarRicas
ResponderEliminarNão é isso que diz o despacho.
A alteração é na data de obtenção da profissionalização nos grupos do ensino especial, que passa a ser a data de conclusão da especialização.
Com este despacho:
- o tempo de serviço obtido até 31 de agosto do ano civil em que obteve a especialização passa a ser considerado como sendo tempo antes da profissionalização;
- O tempo de serviço a partir de 1 de setembro do ano civil em que obteve a especialização é tempo depois da profissionalização.
Tal como acontece com os restantes grupo, não interessa o grupo onde esse tempo é obtido. O que interessa é a data de obtenção da profissionalização.
Desculpem, continuo sem perceber...os contratados passam a concorrer ao 910 com a nota da especialização ou não? No sindicato Fenprof disseram-me que sim!!
ResponderEliminarQue confusão!!....
Terminei a minha especialização no dia 16 de Setembro de 2007. O despacho remete o tempo de serviço para o especial a partir do 1 de setembro do ano civil em que se termina a especialização. Alguém me pode informar a partir de que data me conta o tempo de serviço para o especial?
EliminarAnónimo das 12.29: se o sindicato lhe disse isso, é porque quem lá está deve passar o tempo a coçar a micose! Está bem claro no DL 132/2012, artº 11, ponto 4, que a nota da especialização só interessa para "efeito da graduação profissional dos docentes de carreira"...
ResponderEliminarFlx: essa é simples... Contar-lhe-á a partir de 1 de setembro de 2008!
ResponderEliminarEste despacho não faz sentido nenhum. Sempre trabalhei com alunos NEE apesar de não ser do 910, ganhei experiência nesta área como vários colegas e agora que tirei a especialização, de nada me vale. Então se os colegas do 910 andaram na luta para q este despacho fosse para frente, para serem coerentes, tb deveriam lutar para que houvesse uma licenciatura de BASE para este grupo. Mais uma vez um claro sinal do olhar só para o meu umbigo qd viram que iam ser ultrapassados por mts colegas com mais tempo de serviço. Até me cheira que este secretário de estado deveria ter algum primo nestas condições para isto ser despachado tão depressa e às escondidas. Enfim|
ResponderEliminardedinho,
ResponderEliminarNão, a partir 1 de setembro de 2007.
"Do número de dias de serviço docente ou equiparado
avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos
termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do
ano civil em que o docente obteve qualificação profissional
para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia
31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de
abertura do concurso;"
Boa noite colegas...
ResponderEliminarTenho uma dúvida. Tenho tempo de serviço antes e depois da pós-graduação em Educação Especial,sendo todo ele no grupo 910. Também terei que o fracionar como tempo antes profissionalização? E que data deverei colocar nas OE?A data de profissionalização em 110 (como sempre o fiz e como o próprio concurso assim o exigiu até hoje) ou a data de conclusão da Pós? Já consultei o Despacho, mas o ponto 4 " o tempo de serviço noutros grupos de recrutamento" deixa-me na dúvida. Obrigada :)
Dedinho, quem está no sindicato até pode coçar a micose, mas relativamente, a este assunto, a informação é a correta. Este despacho veio acabar com a distinção entre contratados e docentes de carreia, ou seja, para todos conta a nota obtida na especialização. Lamento que não lhe agrade, mas é a realidade.
ResponderEliminarTens razão, Nuno! Então tem a sorte de contar "retroativamente" ;) Há pessoal que tem tempo "no limbo" ;)
ResponderEliminarMas se a colega so obteve a profissionalizaçao a 17 de setembro e e o ano civil como e que o Nuno Coelho diz que e a partir de 1 de setembro de 2007? nao se enganou? a minha interpretaçao e que seria a partir de 1 de setembro de 2008...
ResponderEliminarMaria Sobral a nota da especialização só conta para quem está na carreira. Realmente está lá bem explícito. Você e o sindicalista é que leram mal!
ResponderEliminarAté que enfim que é feita justiça para quem fez carreira na educação especial, para quem optou por esta área por vocação e não por oportunismo. Há muita gente a utilizar este grupo para se safar da situação precária de outros grupos de recrutamento, o que era injusto é que contasse o tempo total de serviço como tem vindo a acontecer nos últimos anos.
ResponderEliminarAté que enfim que é reposta a justiça para quem sempre esteve nesta área por opção desde há muitos anos.
ResponderEliminarMais, para conferirem que este despacho é uma farsa, feito em cima do pé e sem sentido, ao concorrer para uma oferta de escola do 910 e se tentar colocar o meu tempo de serviço antes da profissionalização a aplicação DÁ ERRO pq a aplicação calcula,trabalhei dias a mais antes da data da minha profissionalização como é óbvio..
ResponderEliminarA especialização permite concorrer ao 910. Mas a especialização NÃO É UMA PROFISSIONALIZAÇÃO, logo, continuarei a colocar todo o meu tempo de serviço como após a profissionalização! A lei pode ser interpretada de várias formas e um bom advogado dirá o mesmo!
Sou contratado acabei o ano passado a especialização.
ResponderEliminarsempre trabalhei noutro grupo sem ser o 910.
as minhas perguntas são as seguintes:
concorro com a nota da licenciatura ou da especialização.
até à data da especialização o tempo de serviço conta 0,5 e depois da especialização 1 se trabalhar no 910 e 0,5 noutro grupo, ou tanto faz?
obrigado
Maria Sobral: a mim até agradaria que contasse a nota, portanto...
ResponderEliminarNo entanto, acho que por questão de justiça, se a nota conta para uns, conta para outros... E não me parece que seja isso que vá acontecer, tendo em conta o descrito no artº 11, ponto 4, do DL 132/2012, ao qual o recente despacho nada acrescenta...
Alguém me pode esclarecer porque é que, quando preencho os dias antes da profissionalização do 910, me aparece o seguinte AVISO:
ResponderEliminar"Número de dias de serviço - o número antes da profissionalização tem de ser menor ou igual a 3287 dias".
Pois tenho bastante mais...
oLÁ.
ResponderEliminarPara concorreres ao 910, só podes concorrer com os dias que tens depois da especialização, onde os dias no especial contam 1 e os dias no regular contam 0.5. A mim aconteceu-me o mesmo!
Gostava de saber qual a licenciatura ou area de formacao dos ditos professores de ensino especial que tanto reclamaram a dizer que eram ultrapassados por professores de outras areas. ...ha alguma licenciatura em ensino especial? Se nao ha entao nao sei qual o valor da argumentacao pq certamente terao licenciatura em outro grupo como os restantes professores e a mesma formacao no ensino especial! So que tinham era muito menos tempo de servico nao era? Pois....
ResponderEliminarNão percebo este sentimento nada digno, dos colegas que dão aulas há mais tempo no ensino especial.Porque os outros professores também se formaram, também têm licenciaturas e muitos de cinco anos, outros tiveram que esperar cinco anos para fazerem a profissionalização porque são de áreas de gestão,economia e direito e dantes não havia via ensino. Passaram por um processo de diferenciação face a outros docentes e depois tiraram outra especialização em ensino especial.Possuem muito tempo de serviço no seu grupo de formação inicial apenas nunca concorreram ao 910 e ainda são prejudicados, depois de um longo investimento. Para além disso muitos de nós fomos tendo nas turmas de secundário alunos de ensino especial (parelesia infantil, invisuais e outros com problemas cognitivos ) e tivemos de arranjar estratégias adequadas para certos casos e ninguém nos tinha ensinado. Compreendem colegas? Agora se uma pessoa tem oportunidade de fazer um novo investimento, devia concorrer com todo o seu tempo de serviço sem ser prejudicado é muito triste ver certas atitudes por parte dos colegas. Deviam fazer testes deontológicos para ver quem deveria poder dar aulas... na realidade formamos crianças e jovens que um dia serão adultos.
ResponderEliminarConcordo plenamente colega. É que muito gente esquece que há quem esteja na EE por opção, por "amor à camisola" e não por oportunismo, porque não entram nos seus grupos de recrutamento. Pior ainda, são aqueles que tiraram Pós graduações de seis meses,via e-learning à pressão e depois vêm reclamar o quê?!...
ResponderEliminarQuem não tiver licenciatura de ensino, mas tiver pós graduação em educação especial, o que pode fazer nessa área? Considera-se especialista de educação especial? Técnico Superior de Educação Especial? Ou?
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