terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Progressões congeladas em 2014

Governo assume, de forma camuflada, congelamento das progressões em 2014 

Comentário: A FENPROF conclui, ao ler a nota informativa (divulgada aqui), que existe uma "previsão" de continuidade do congelamento das progressões na carreira ainda em 2014... Compreendo a necessidade de divulgar esta conclusão, mas poucos serão os professores que ousam pensar que seria já em 2014 que tudo voltaria à normalidade.

Mais do que a conclusão em si, chamo a atenção para algumas questões colocadas pela FENPROF e que me parecem pertinentes:

a) Por exemplo, aos docentes que tenham a expetativa da obtenção de “excelente” em agosto de 2013, é-lhes dito que podem requerer a observação de aulas (que, neste caso, é obrigatória) depois da data prevista para atribuição da classificação, ou seja em 2013/14… Como joga isto com as quotas a que se sujeita o excelente? Todos os professores que se candidatam a “excelente” terão de aguardar até que seja observado o último para, então, se saber quantos “cabem” na quota? Estaríamos perante uma enorme trapalhada, não fosse o facto de os atuais responsáveis do MEC já admitirem (por ser essa a sua intenção) que em 2014, se manterá o congelamento das carreiras. 

b) Se assim pensa, ao afirmar que os professores podem concluir um ciclo avaliativo em 31 de agosto, o MEC está a esconder o que realmente pretende. Compete, por isso, ao MEC explicar o que acontecerá aos docentes avaliados este ano, caso, em 2014, não haja progressões. Terão novo ciclo avaliativo de 1 ano? Ficarão sem esse ano avaliado? São questões a que o MEC não dá resposta, o que é lamentável. 

c) Esta nota informativa que, em termos práticos, dá mais 1 ano para que seja requerida a “observação de aulas”, passa ao lado de uma das questões que, para a FENPROF, não merece dúvidas, todavia é das que se colocam com mais frequência nas escolas: precisam os docentes que já tiveram “aulas observadas”, não consideradas para efeitos de progressão (que, entretanto, foi congelada), de requerer novamente a observação ou poderão, simplesmente, recuperar a classificação já obtida? (...)"

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