terça-feira, 30 de outubro de 2012

Acordo à vista?


Retirado da apreciação da FNE ao documento inicial do MEC  para a vinculação extraordinária:


"Apesar das fundadas e fortes discordâncias formuladas, a FNE considera que no processo incompleto em que o MEC está a querer produzir legislação de resposta a um problema concreto, sensível e complexo, se deveriam ter em linha de conta, para já, as seguintes preocupações:

1. O concurso externo extraordinário deve ser aberto a todos os docentes que reúnam, pelo menos, 1080 dias de serviço docente como contratados em exercício de funções docentes nos estabelecimentos públicos estatais como Educadores de Infância ou Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
2. A determinação do número de vagas neste concurso, bem como a identificação de vagas efetivas no concurso interno de 2013 deve ter em linha de conta os critérios referidos no presente documento.
3. O número de vagas a determinar neste concurso externo extraordinário e a ter concretização efetiva no concurso interno de 2013 deve corresponder integralmente ao apuramento de necessidades feito com base nos critérios referidos no número 2.
4. Os candidatos portadores de habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento devem poder concorrer neste concurso externo extraordinário a todos os grupos de recrutamento para os quais detêm habilitação profissional, priorizando as suas preferências
5. Como os docentes que vierem a vincular à luz do projeto de decreto lei em apreço não ficarão enquadrados em qualquer uma das situações previstas nas alíneas a), b) ou c) do número 1 do artigo 10º do atual diploma de concursos – decreto lei nº 132/2012, de 27 de junho, não se encontra fórmula jurídica suficiente na proposta de texto do MEC para os enquadrar no regime determinado para a sua participação no concurso interno. Deve assim ser encontrada uma fórmula jurídica que lhes permita enquadrar no regime
determinado para o concurso interno, sem que em qualquer circunstância haja prejuízo para os docentes atualmente já vinculados."

Estarão por aqui as condições mínimas para a FNE assinar um acordo?

10 comentários:

  1. Mais uma vez, a FNE quer colocar os contratados numa posição subalterna.
    Vergonhoso!

    Peço a todos os cotratados inscritos nos sindicatos da FNE que suspendam imediatamente a filiação, até que a FNE demonstre bos fé.

    A proposta do MEC é muitíssimo melhor para os contratados do que a da FNE.
    Já imaginava que isto ia acontecer e já tinha escrito que os sindicatos iriam fazer tudo para piorar a proposta.

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  2. ACHO MUITO BEM QUE CONSIDEREM OS 1080 DIAS!!!
    PORQUE HÃO DE SER 3600? tenho 12 Anos de serviço e concordo PLENAMENTE com os 3 anos como está no Codigo do Trabalho.

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  3. Tal como o(a) anónimo(a) anterior CONCORDO PLENAMENTE COMO OS 1080 DIAS DE SERVIÇO!
    Acho é que a FNE se esqueceu da aberração que é a vinculação a um quadro nacional! Vegonhoso!

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  4. Qualquer proposta seria muito boa se existissem vagas suficientes para todos os professores que se encontram nestas condições...Irá ser um concurso aberante

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  5. CONCORDO PLENAMENTE COMO OS 1080 DIAS DE SERVIÇO. è mais justo para todos

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  6. Carissimos

    Sabem quantos anos de serviço tem em média ou a maioria dos sócios e representantes da FNE ?

    Assistente Técnico

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  7. Reafirmo o que escrevi, com ainda maior ênfase.

    Passo a explicar:

    A proposta da FNE, ao considerar 3 anos de tempo de serviço como critério de oposição ao concurso, não acautela que a ordenação dos candidatos seja feita de acordo com o tempo de serviço prestado nas escolas estatais;
    A proposta da FNE traz implícita a ordenação dos candidatos por graduação;
    Estes pressupostos são altamente prejudiciais para os contratados que sempre trabalharam para o estado;
    Os piores cegos são os que não querem ver. Tenho pena!
    Quando acordarem, vai ser tarde, como sempre.

    Dizer, ainda, que:
    Nada tenho a opor a que todos os contratados possam concorrer no concurso extraordinário, desde que a ordenação seja feita pelo número de dias de serviço NA ESCOLA ESTATAL;
    A proposta da FNE é-me, pessoalmente, muito mais favorável, do que o critério que defendo, mas acontece que tenho este mau hábito de separar justiça equitativa de interesses pessoais.

    Esta proposta da FNE é veneno em estado puro. E ainda haveis de me dar razão.



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  8. A montanha vai parir um rato.(Mais uma vez.)

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  9. A intenção é dividir para reinar.(Mais uma vez.)

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  10. Esta proposta da FNE é para incluir no concurso os professores com muitos anos de serviço no privado e com apenas COM 3 ANOS DE SERVIÇO NO PÚBLICO.
    Lamento que os colegas que concordem com esta proposta não vejam isto. Depois será tarde demais.

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