É importante para quem se depara com uma situação de manutenção em reserva de recrutamento, mas que simultaneamente não descarta a hipótese de concorrer a contratação de escola, que considere as seguintes informações:
a) Se os colegas que se encontram à espera de colocação através de reserva de recrutamento, entretanto, conseguirem obter colocação por contratação de escola são retirados da reserva;
b) A colocação de professores contratados através da reserva de recrutamento termina em 31 de
dezembro de 2012;
c) Os colegas que entretanto sejam colocados por reserva de recrutamento e cuja colocação entretanto termine regressam à reserva de recrutamento para efeitos
de nova colocação (obviamente que considerando o prazo que coloquei em b);
d) Para ambos os concursos, o contrato de trabalho é a termo resolutivo;
e) O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar.
f) A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar;
g) A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, no mesmo ano escolar.
Vejam se tomam decisões, devidamente informados...
e) O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar.
f) A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar;
g) A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, no mesmo ano escolar.
Vejam se tomam decisões, devidamente informados...
Se um docente colocado em RR rescindir contrato no período experimental não pode concorrer nesse ano a ofertas de escola?
ResponderEliminarRicardo, e se o horário de contratação de escola for temporário e terminar antes de Dezembro?
ResponderEliminarObrigado!
Se um docente for colocado em AECs, também sai da Reserva de Recrutamento? Já procurei na legislação e não encontro. No sindicato também não sabem responder... Obrigada!
ResponderEliminarUm MILHÃO (1 000 000) de analfabetos em Portugal e tantos professores no desemprego.
ResponderEliminar40 000 professores sem emprego.
Em vez de estarem a pagar 800 euros no subsidio de desemprego, pagavam os 1100 do índice 151, contavam-nos o tempo, tudo normal, colocavam as pessoas no ativo e lutava-se contra o analfabetismo.
Pelo menos uns 10 000 a 20 000 professores seriam necessários (são os que estão no subs de desemprego.)
E há tantos sítios onde podíamos lecionar ( Coletividades desportivas, lares, Juntas de Frequesias, etc)
Alfabetização em Portugal já!
Passem a palavra...
Boa tarde!
ResponderEliminarO que acontece se concorrermos a uma oferta de escola e depois desistirmos?
Continuamos na Reserva de Recrutamento?
Somos impedidos de voltar a concorrer?
Obrigada.
Diana