Por conhecer demasiado bem a polémica indicação de componente letiva e os seus efeitos perversos, irei abordar este tema com algum cuidado, para que compreendam que nem sempre aquilo que parece óbvio, o é de facto, para quem não quer compreender ou para quem pretende ser "amigo de outro".
Assim, aquando das indicações de componente letiva (que permitiam fazer com que um professor não fosse a concurso ou posteriormente retirá-lo do mesmo) alguns diretores não cumpriram com aquilo que para mim seria lógico (e relembro que estou a falar de professores do quadro), que era seguir a ordem da graduação profissional.
Se lermos com alguma atenção o atual normativo legal dos concursos de professores, poderemos ter algumas indicações acerca do procedimento, mas mesmo assim tornou-se comum entre alguns diretores o uso argumentos diversos para a não indicação de componente letiva.
Assim,
No artigo 28.º, podemos ler que no que concerne aos professores dos quadros a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, a distribuição do serviço letivo "deve abranger em primeiro lugar os docentes
de carreira do agrupamento de escola ou escola não
agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a
que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º
e 79.º do ECD".
Também no artigo 29.º, podemos constatar que o procedimento de mobilidade interna deve ser desencadeado pelo orgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras: a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional; b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.
Mas também apareceu o tal argumento da plurianualidade para não se seguir o critério da graduação. E também aqui, os esclarecimentos me parecem inequívocos. Vejamos o que consta neste documento da DREN (ao qual fiz referência no dia 26 de julho de 2012):
"Por plurianualidade entende-se a colocação nas necessidades transitórias a 1 de setembro de 2009 e dos anos escolares subsequentes".
Assim, obviamente que deverão ser solicitadas explicações (sob a forma de recurso hierarquico) sempre que se registe algum tipo de desvio às regras que constam na lei. Quanto à interpretação ser dúbia... Bem... A interpretação é sempre dúbia quando temos algum tipo de interesse a interferir.
Também no artigo 29.º, podemos constatar que o procedimento de mobilidade interna deve ser desencadeado pelo orgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras: a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional; b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.
Mas também apareceu o tal argumento da plurianualidade para não se seguir o critério da graduação. E também aqui, os esclarecimentos me parecem inequívocos. Vejamos o que consta neste documento da DREN (ao qual fiz referência no dia 26 de julho de 2012):
"Por plurianualidade entende-se a colocação nas necessidades transitórias a 1 de setembro de 2009 e dos anos escolares subsequentes".
Assim, obviamente que deverão ser solicitadas explicações (sob a forma de recurso hierarquico) sempre que se registe algum tipo de desvio às regras que constam na lei. Quanto à interpretação ser dúbia... Bem... A interpretação é sempre dúbia quando temos algum tipo de interesse a interferir.
obrigada pelo esclarecimento.
ResponderEliminarSei que não é a minha linguagem habitual, muito menos neste espaço... sei que os nossos principais Escritores dos finais do Séc. XIX e do Séc. XX a usaram sempre que era necessário expressar os sentimentos mais profundos da NAÇÃO... pois bem o que eu tenho a dizer é apenas e só:
ResponderEliminarPUTA QUE OS PARIU!!! QUANDO LHES VAMOS FINALMENTE AOS CORNOS??!!!...
Fica aqui o meu exemplo:
ResponderEliminarProfessora do quadro x, do grupo 110, com 21 anos de serviço. Fui a DACL o ano anterior e colocada no agrupamento y. Este ano fui novamente a DACL, na segunda disponibilização de horários foram repescados todos os QZP´s plurianuais, e não só, isto é fui colocada na BR2 e vi uma colega a ser repescada da BR9. Magnífico, dia 3 apresento-me no último agrupamento a aguardar colocação...
Comentários de colegas com componente letiva, mais novos que eu, QZP´s com 10, 11, 12, 13... anos de serviço:
"Coitada não foste colocada!!!"
Comentários do sindicato:
"Pois é, agora os diretores tem autonomia para tudo!!"
Agora pergunto?
É isto que temos e nos dá força para continuar?
No meu agrupamento o entendimento para indicação de professores sem componente letiva foi: indicarem em 1º lugar os professores que, embora fossem quadro de agrupamento, estavam lá destacados( no meu caso em DAR), apesar de no meu grupo eu ser a pessoa com mais tempo de serviço e consequentemente com maior graduação. Mas como estava destacada fui a 1ª a ser indicada... Isto não me pareceu legal... mas como se faz tudo à sua (deles diretores) vontade.... Acham isto normal??????
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