A Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril que procede a alterações à Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro (regulamenta o procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho na AP) contém diversas informações e normas que relevam para os procedimentos envolvidos na contratação de escola.
Assim, e no que concerne à valoração dos métodos de selecção (no caso, dos subcritérios das contratações de escola), importa conhecer o que consta do artigo 18.º. Não apenas "saber por saber", mas também para saber se existem motivos para reclamar e como fundamentar essa mesma reclamação.
Assim, é importante que leiam com atenção o que a seguir coloco e que verifiquem se realmente está a ser cumprido. Se puderem leiam também aquilo que escrevi aqui e acolá.
Nota: Os negritos e sublinhados são de minha autoria.
1 — Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
2 — Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
3 — A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
4 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
5 — A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6 — A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7 — O resultado final da entrevista profissional de selecção determina -se da seguinte forma: a) Quando a entrevista seja realizada pelo júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar; b) Quando a entrevista seja realizada pelos técnicos a que se refere a segunda parte do n.º 3 do artigo 13.º, a classificação final é obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
8 — A avaliação de competências por portfolio é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
9 — As provas físicas são avaliadas através das menções classificativas de Apto e Não apto.
10 — O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto.
11 — O curso de formação específica é classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com o aproveitamento obtido pelo candidato nas matérias ministradas e o nível de competências por ele alcançado.
12 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
13 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
Assim, é importante que leiam com atenção o que a seguir coloco e que verifiquem se realmente está a ser cumprido. Se puderem leiam também aquilo que escrevi aqui e acolá.
Nota: Os negritos e sublinhados são de minha autoria.
1 — Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
2 — Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
3 — A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
4 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
5 — A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
6 — A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7 — O resultado final da entrevista profissional de selecção determina -se da seguinte forma: a) Quando a entrevista seja realizada pelo júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar; b) Quando a entrevista seja realizada pelos técnicos a que se refere a segunda parte do n.º 3 do artigo 13.º, a classificação final é obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
8 — A avaliação de competências por portfolio é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
9 — As provas físicas são avaliadas através das menções classificativas de Apto e Não apto.
10 — O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto.
11 — O curso de formação específica é classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com o aproveitamento obtido pelo candidato nas matérias ministradas e o nível de competências por ele alcançado.
12 — Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
13 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
QUE LEIS SÃO ESTAS????
ResponderEliminarPARECE UM CONCURSO PARA A GNR.
ANDA TUDO PARVO, QUE PAÍS MISERÁVEL.
PROVAS DE APTIDÃO FISICA? QUANTAS VOLTAS É QUE EU TENHO QUE DAR ÁS SAIAS DA DIRETORA? BATO O RECORDE DOS PROFESSORES..VALORIAÇÃO ÀS CENTÉSIMAS? ISTO TUDO É PARA GANHAR UNS MISERÁVEIS EUROS E IR DAR UMAS AULAS UNS MESES???
EXAME MÉDICO. TAMBEM METEM O DEDO NO CU PARA VER SE EU GOSTO?
UM PROFESSOR CONTRATADO COM 20 ANOS DE SERVIÇO QUE NÃO GOSTE OU DIGA UI, DOI, É CONSIDERADO INAPTO.
A SOCIEDADE DEVIA VER ESTA MISÉRIA QUE ANDA POR AQUI.PORTFÓLIO?? MAS QUEM FOI A BESTA QUE INVENTOU ISTO?
POR FAVOR, JA PASSOU DOS LIMITES.... PAIS PERDIDO.
AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS? AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA?
ResponderEliminarÓS SRS DO BLOG, NÃO SE ENGANARAM NOS CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE ESCOLA DE PROFESSORES???....mmmmm
HÁ QQ COISA DE ERRADA AQUI.ISTO PARECE UM CONCURSO PARA A GNR, OU OUTRA COISA QQ, ALGUEM FEZ UM COPY PASTE dum concurso desses, ou enganou-se no copy paste.
EU NÃO ACREDITO, ESTA MERDA CHAMA-SE PORTUGAL.
pois...não vale a pena falar.
ResponderEliminarno outro tempo, ouviam-nos,agora entregaram-lhe a chave do palheiro ,aí têm o resultado da autonomia.
antigamente não se ficava colocado,ficavamos tristes,mas sabíamos que quem estava na lista depois de nós,aguardava tambem
hoje,sabe bem a muitos,mas dói muito a todos os que vão vendo passar-lhe a perna,
justiça é o que precisamos.
falar só para desabafar,pois a automia tem a faca e o queijo na mão.
dividir para reinar.
cabrões...e pensar que são os diretores os lambe cús do ministério...
ResponderEliminara culpa é do sistema
ResponderEliminarnós consentimos
a injustiça vai-se acumulando
ResponderEliminaros que vão tendo sorte,acomodam-se
ano,apos ano,aumentam...
dificil colocaçao por lista,acabem com ela
«Passados que foram dois anos após a entrada em vigor
ResponderEliminarda Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, cuja aplica-
ção abrange todos os órgãos e serviços que integram as
administrações central, regional e local»
É este o caso das escolas? De certeza?
Já agora, o DL 132 não se sobrepõe à portaria?
Por exemplo
«No que concerne aos procedimentos concursais destinados à constituição de relações jurídicas de emprego público
por tempo determinado ou determinável, clarifica -se que a
entidade empregadora pública pode optar pela utilização
de apenas um método de selecção obrigatório, no caso a
avaliação curricular» isto está contra o DL...
Ficht
ResponderEliminarO que está na Portaria é adaptado ao que está no DL.
As escolas são serviços que integram a administração central.
Ok, li agora o DL 132/2012 com mais calma, e vi que sim que a portaria em causa deve ser levada em conta (ver ponto 14 artº 39)...mas apenas na aplicação os subcritérios das escolas! Ou seja, na minha interpretação, não dá cobertura às exclusões de candidatos (por não obterem nota mínima, ou máxima, como tem aparecido nas aplicações) até chegarem ao candidato pré-definido ...
ResponderEliminarMuito obrigado pela dica, Ricardo.
Já via Advogado! Obrigado! Mas gostava de um dia ouvir a sua opinião sobre este assunto.Embora nem sempre sempre de acordo, leio-a sempre com muita atençaõ
ResponderEliminarAOS COITADOS DOS PROFESSORES, APLICA-SE O CÓDIGO DO TRABALHO PARA UMAS COISAS, PARA OUTRAS VAI-SE AO REGULAMENTO E OUTRAS VAI-SE AO NAO SEI AONDE.
ResponderEliminarÉ Á VONTADE DO FREGUÊS , ASSIM O MINSITÉRIO CONTINUA A FAZER GATO SAPATO DOS TRABALHADORES DESTE IMPORTANTE SECTOR DA SOCIEDADE QUE É A EDUCAÇÃO.
ISTO SÓ LÁ VAI DE UMA MANEIRA, EMBRULHAR TUDO O QUE FIZERAM ATÉ HOJE E ENFIAR TUDO , MAS MESMO TUDO...
Então da portaria 145-A/2011 poderemos aplicar os artigos 11º, 12.º e 18.º? Mas se assim for, os resultados finais deverão ser convertidos numa escala de 0 a 20 valores e nas listas que vi,não está a acontecer isso.
ResponderEliminarA portaria fala em fases de recrutamento (que existem nos concursos públicos e duram meses), fases que não existem nas ofertas de escola. Não existe uma adaptação para os concursos docentes? Cada vez percebo menos desta palhaçada.
ResponderEliminarNo ponto 13 está a justificação para colocarem a pessoa que querem...e sem ilegalidades. Basta que os sub-critérios estejam "bem" feitos
ResponderEliminarDos agrupamentos que lançaram vagas nos meus grupos nenhum converteu resultados para uma escala de 0 a 20 valores. Só por aí já estão todos em incumprimento.
ResponderEliminaras leis são de funil
ResponderEliminartêm sempre razao.
Boas Pessoal,
ResponderEliminarAfinal que história é esta de porfólio?Alguém já realizou algo assim, com vista os concursos de oferta de escola???
Estamos entregues aos bichos!
Estamos entregues à confusão, desolação e miséria. Satanas caminha pela terra e eles são os trabalhadores dele. Não são eles que lá vão às reuniões todas as terças-feiras?
ResponderEliminarAinda não abriram os olhos?