quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Informações úteis relativas aos concursos de professores (contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola) - parte 2

Embora seja visível a divisão de opiniões (mesmo entre bloggers) no que concerne ao cálculo do tempo de serviço para efeitos de contratação de escola, considero que tal como para outros concursos, o que realmente deveria ser considerado seria o tempo de serviço até 31/08/2011... Mas isto é aquilo que eu consideraria correto e não a interpretação possível que pode ser feita do Estatuto da Carreira Docente (em concreto no seu artigo 132.º) e do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (artigo 39.º). A confusão resulta exatamente desta dupla interpretação.

Assim sendo, o esclarecimento que a seguir vos deixo (e que é proveniente de um sindicato filiado à FNE - SDPSUL) contraria outro que coloquei ontem e que tem como origem o SPN (filiado à FENPROF).

Por último, leiam bem aquilo que consta na plataforma SIGRHE e nos avisos que as escolas colocam nos seus sítios virtuais, para fazerem exatamente como é pedido... Se o pedido está feito de acordo com a lei, aí já será outro problema.
  

Graduação Profissional 

A graduação profissional para as candidaturas à contratação de escola é calculada nos termos da alínea a) do n.º 6 do art.º 39 e do n.º 1 do art.º 11.º do DL 132/2012. 

A graduação dos docentes para a docência é determinada pelo resultado da soma dos seguintes valores obtidos: 
• A classificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa na escala de 0 a 20 e com o número de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo da referida classificação; 
• Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso; 
• Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas. 

Ou seja, o tempo de serviço a indicar deverá ser o contabilizado “até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”.

8 comentários:

  1. Eu uso os dados que constam na lista de ordenação. O tempo de serviço depende do que pedem, há ofertas em que se menciona que é o tempo contado para o concurso, outras que mencionam que é até agosto do corrente ano.

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  2. E é assim que se "joga" pelo seguro. Parabéns.

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  3. Ainda não encontrei nenhuma oferta que mencionasse se o tempo é até 31/08/11 ou 31/08/12. Essa informação aparece na plataforma da dgae? É que às que concorri, as mesmas são omissas em relação a isso. Ou não estarei eu a ver bem os critérios?!
    Ana T.

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  4. O Ricardo diz que contraria o que publicou ontem mas em que sentido? é que eu acho que diz o mesmo...

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  5. Acho que a questão é: ano anterior, civil ou escolar?

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  6. Boa tarde! Uma vez que já terminou o prazo de candidatura de algumas ofertas, ao contrário de válido, aparecem três formatos diferentes: candidatura terminada, candidatos notificados e lista ordenada. É suposto eu saber quem foram os notificados e a lista ordenada ou é so uma informação? É que não encontro nenhuma informação a esse respeito...Obrigada pela atenção colegas!

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  7. Colegas concorri a um dos horários de contratação de escola mas como posso aceder às listas de ordenação???? Cujo titulo aparece mas não consigo ver nada.

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  8. Ao que parece temos que ir consultar as listas individualmente a cada site de cada agrupamento....pois ja encontrei algumas listas disponiveis por algumas escolas cujas ofertas me candidatei!

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