quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Informações úteis relativas aos concursos de professores (contratação inicial, reserva de recrutamento e contratação de escola) - parte 1

As informações que se seguem foram "furtadas" do sítio do Sindicato Democrático dos Professores do Sul, e pela sua relevância irei publicá-las aqui integralmente.

Nota: Ainda bem que encontrei a informação no sítio do sindicato em questão, pois encontrava-me a preparar algo similar.

CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO 
Não aceitação de colocação no âmbito do concurso de contratação inicial 
A não aceitação da colocação determina a impossibilidade de os docentes contratados serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização (art.º 18.º do DL 132/2012). 

Ou seja, um docente que não aceite uma colocação no âmbito da contratação inicial poderá candidatar-se à contratação de escola (ofertas de escola), ao Concurso Externo (concurso que visa a satisfação das necessidades permanentes das escolas – vinculação – e que decorrerá no próximo ano), mas não poderá concorrer à contratação inicial no próximo ano.

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA 
Não aceitação de colocação no âmbito do concurso de contratação de escola 
Não há penalizações pela não aceitação de uma colocação. 

Período experimental e denúncia de contrato 
O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar e tem a seguinte duração: 
• 30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses; 
• 15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior a seis meses (art. 77.º do anexo I da Lei n.º 59/2008, de 11-09 – RCTFP). 

A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar. O diploma legal que rege os concursos não prevê qualquer outra penalização. 

A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato no mesmo ano escolar. (art.º 44 do DL 132/2012).

9 comentários:

  1. Fiquei com colocação nos Açores e pretendia cancelar a minha candidatura no continente, de forma a não sofrer penalizações nos próximos anos... No entanto, a aplicação não permite esse cancelamento que, simplesmente, não parece estar a funcionar... O que fazer então, se se trata de mais uma problema da aplicação? Podem ajudar-me?

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  2. As listas para o continente já estão prontas, estando a ser confirmadas para detetar eventuais anomalias.
    Se também ficar colocado no continente tem duas hipóteses:
    1ª: Opta pelos açores e não pode concorrer para o ano no continente (contratação)
    2ª: Opta pelo continente e não pode concorrer para os açores nos próximos 2 anos.

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  3. Porque é que não denuncia um dos contratos? Assim nao tem penalização no concurso do próximo ano.

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  4. Boa noite. Como funciona a denuncia de contrato? Posso chegar a uma escola, aceitar a colocação e passados 5 minutos pedir a denuncia de contrato? É só isso?
    Obrigado a quem me puder esclarecer.

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  5. Parece haver alguma incongruência entre a não aceitação e a denúncia do contrato em termos de penalizações.

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  6. Bom dia,
    alguém me sabe dizer porque é que na aplicação do concurso, quando concorremos às ofertas e o prazo de candidatura termina, umas referem no estado da candidatura Lista Ordenada e outras referem Candidatura Terminada?
    Obrigado
    Marco

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  7. Artigo 44.o
    Período experimental e denúncia de contrato
    1 — O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar.
    2 — Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas. 3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupa- mento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar. 4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo ano escolar

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  8. Pode aceitar e posteriormente denunciar o contrato da primeira colocação, sem penalização nos concursos futuros.

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  9. Boa tarde! Eu gostaria de colocar uma questão. Optando pela denuncia de contrato, ficarei impedida do direito ao subsidio de desemprego, até conseguir colocação numa outra escola, por oferta de escola?
    Obrigada.

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