quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Contratação de escola 2012/2013 - parte 1

É de todo conveniente que os colegas que irão concorrer à "contratação de escola", conheçam as regras pelas quais esta tipologia concursal é efetivamente regida. Tenho lido algumas opiniões e comentários feitos a propósito deste tema em outros blogues e fóruns de professores que me surpreendem não pela indignação, mas pelo desconhecimento efetivo das novas regras.

Assim, aconselho aos colegas que tenham "à mão" dois normativos legais: o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho e a Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Deverão lê-los com a máxima atenção, no entanto, realço aqui alguns dos pontos que considero mais suscetíveis à polémica e permeáveis à dúvida.

Na secção V (Contratação de Escola), no artigo 39.º, pode ler-se:

"6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro: 
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %
b) Um dos seguintes critérios com a ponderação de 50 %
i) Entrevista de avaliação de competências
ii) Avaliação curricular

7 — Nos casos referidos na alínea b) do número anterior, a ponderação de cada critério deve constar na aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos

8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada. 

9 — A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades".

No que concerne, especificamente à alínea b do número 6 (e de acordo com o ponto 14, do mesmo artigo), devem aplicar-se as normas da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, às quais irei voltar em próximo post relativo a este tema.

22 comentários:

  1. Boa tarde Ricardo, queria saber se tenho que me inscrever na contratação de escola embora seja opositora ao concurso de contratação. Isto é, caso eu não fique colocada a 31 de agosto, só posso concorrer a contratação de escola se tiver feito a minha inscrição na plataforma que termina amnhã à meia noite ? Obrigada, Sandra Cruz.

    ResponderEliminar
  2. Os horários de contratação de escola vão ser TODOS do tipo TEMPORÁRIO (tal como foram a partir de 15 de set do ano 2011/2012) :( :(

    ResponderEliminar
  3. Para Sandra Cruz: Se as contratações de escolas decorrerem de forma similar ao concurso anterior, o procedimento será concretizado na plataforma SIGRHE, para a qual a colega já tem password.

    Espero que não tenha de o fazer, por ter ficado nas listas de colocação de 31 de agosto.

    Abraço.

    ResponderEliminar
  4. Não percebo por que se "fala" em introduzir dados (habilitações) para concorrer a oferta de escola na aplicação. É obrigatório fazer isto nesta altura? Sou opositora ao concurso de contratação e já coloquei todos os meus dados na candidatura e manifestação de preferências. Sempre pensei que se fosse necessário concorrer a ofertas de escola o pudesse fazer em qualquer momento. Agradecia se alguém me pudesse esclarecer esta dúvida. Obrigada.

    ResponderEliminar
  5. Gostaria de saber se temos mesmo de nos inscrever nas ofertas de escola, mesmo sem terem saído os resultados do concurso de contratação a 31 de agosto. E circula por aí que temos de o fazer até hoje. Isto é verdade? Então para as ofertas de escola não se concorre só depois de não se ficar colocado?
    Nunca tal se viu e se houvesse prazos, não estariam na página da DGAE? Não vejo grandes esclarecimentos a esta onda de boato que se gerou no blogosfera e os colegas andam todos a preencher as habilitações na plataforma sem saberem bem o que estão a fazer.
    Alguém pode esclarecer estas dúvidas?

    ResponderEliminar
  6. Para o anónimo das 7.42 p.m.:
    - "Gostaria de saber se temos mesmo de nos inscrever nas ofertas de escola, mesmo sem terem saído os resultados do concurso de contratação a 31 de agosto": A opção "contratação de escola 2012/2013" fica automaticamente disponível na plataforma. É entrar com a pw do costume. E sim, as ofertas ficam disponíveis antes de saírem em resultados do CN, apesar de nenhuma colocação sair antes de 31/09, seja nas OE's ou no CN. São concursos diferentes que não dependem necessariamente um do outro. Por exemplo, nas OE's é possível registar (e concorrer com) as habilitações próprias.

    - "E circula por aí que temos de o fazer até hoje. Isto é verdade? Então para as ofertas de escola não se concorre só depois de não se ficar colocado?" - Boato, mas não custa preencher já. Se não se preencher, não se consegue visualizar nenhuma oferta (só vamos visualizar as que indicámos como tendo habilitação para o grupo) e acaba por se deixar passar.

    - "Nunca tal se viu e se houvesse prazos, não estariam na página da DGAE?" - As OE's apareceram a 23 de Agosto de 2011 no concurso do ano passado. Não é inédito. Quanto a prazos não publicitados na página, não costuma acontecer (julgo eu), logo deve ser boato (mas nunca se sabe...)

    Portanto, boa sorte!

    ResponderEliminar
  7. Obrigado! Então não há problema em preencher as habilitações já. E depois visualizar os horários, independentemente do concurso nacional. Ok

    ResponderEliminar
  8. Obrigada Ricardo, e sim, oxalá que eu fique colocada a 31 de agosto, será muito bom sinal. :)
    Sandra Cruz.

    ResponderEliminar
  9. Temos mesmo que preencher as habilitações antes de nos candidatarmos. Só assim podemos fazer uma candidatura às ofertas de escola.
    Agora estou preocupada com o facto de ter preenchido as habilitações há dias e não me aparecer o campo "candidatar". Só aparece habilitações e candidaturas. Tenho visto por aqui que isto está a acontecer também a outras pessoas. Haverá alguma justificação?
    Dizem que ainda não há OE mas alguns colegas dizem que já lhes aparece "candidatar".
    Alguém sabe dizer-me alguma coisa?

    ResponderEliminar
  10. São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente,
    para os técnicos especializados:
    a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de
    30 %;
    b) Entrevista de avaliação de competências com uma
    ponderação de 35 %;
    c) Número de anos de experiência profissional na área,
    com uma ponderação de 35 %.

    ResponderEliminar
  11. Mas porque carga de água se preenchem já os dados na aplicação (habilitações) para OEscola, se ainda não saíram as colocações de agosto? Nessa altura, tem lógica, e não havendo prazos, ao contrário do boato ridículo que em nada dignifica esta classe, há muito tempo para o fazer. É por estas e outras que somos gozados pelo MEC! Pudera!

    ResponderEliminar
  12. Boa tarde caros colegas. Gostaria de questionar se o presente decreto-lei e portaria se aplicam às escolas TEIP/Autonomia? Se sim, qual a vantagem destas escolas lançarem ofertas em vez de recorrerem diretamente à bolsa de recrutamento?

    Um abraço!

    ResponderEliminar
  13. Alguém me sabe dizer qual a data para a contatação de escola - TEIP e AUTONOMIA? Bem haja.

    ResponderEliminar
  14. Tenho uma dúvida e peço que alguém me esclareça.
    Imaginei qu não fico colocada na contratação inicial (31 de Agosto), logo fico na lista para a reserva de recrutamento. Mas, se entretanto, conseguir uma colocação em contratação de escola, numa TEIP ou escola com Autonomia, o meu nome sai automaticamente da lista da reserva de rescrutamento? Pergunto isto por causa da penalização ao não aceitar uma colocação posterior em reserva de recrutamento. Posso ou não ser alvo de penalização (ser impedida de concorrer no ano seguinte)? Obrigado!

    ResponderEliminar
  15. Já viram os subcritérios de algumas escolas???? Voltamos ao mesmo!!!??? É possível uma escola fazer 100 entrevistas para chegar ao candidato "pretendido"? Aquele que preenche os critérios da entrevista ou avaliação curricular?

    ResponderEliminar
  16. Ola colegas.. vou concorrer este ano pela primeira vez e resta-me a contratação de escola. acontece que colegas me dissera q uma vez que obtive a profissionalização em agosto de 2012 só poderei concorrer no próximo ano letivo. alguem pode esclarecer me relativamente a esta situação? obrigada, DAniela

    ResponderEliminar
  17. Bom dia.

    Desculpem a minha ignorância, mas estou agora a sair do ensino privado e tudo para mim, no ensino público, é novidade, pois estive ausente deste durante 9 anos. Quando nas contratações de escola aparece nos critérios de seleção algo referente a um portefólio, o que significa? Tenho de ter um? Qual o seu conteúdo?
    Agradeço a quem me possa ajudar, pois apesar de não ter esperança de ser colocada este ano, nunca se sabe e não quero ficar prejudicada por causa de um bendito portefólio!!!

    Margarida

    ResponderEliminar
  18. Bom dia.

    Desculpem a minha ignorância, mas estou agora a sair do ensino privado e tudo para mim, no ensino público, é novidade, pois estive ausente deste durante 9 anos. Quando nas contratações de escola aparece nos critérios de seleção algo referente a um portefólio, o que significa? Tenho de ter um? Qual o seu conteúdo?
    Agradeço a quem me possa ajudar, pois apesar de não ter esperança de ser colocada este ano, nunca se sabe e não quero ficar prejudicada por causa de um bendito portefólio!!!

    Margarida

    ResponderEliminar
  19. Bom dia colegas! Gostaria de saber se existe um nº máximo de vezes para desistir, caso sejamos seleccionados em contratação de escola, mesmo tendo começado a dar as aulas. Já agora e, sem querer maçar mto, agradecia se me puderem esclarecer qual a penalização se não aceitarmos uma colocação da reserva de recrutamento.Obg.Boa colocação p todos que estão à espera...

    ResponderEliminar
  20. Portefólio demagógico.

    ResponderEliminar
  21. Caros Colegas,
    Informem-me sobre as condições de denuncia de contrato, para quem está a acumular horário em duas escolas com 19 horas.

    ResponderEliminar
  22. Bom dia,
    alguém me poderia informar se a avaliação curricular está relacionada com a apresentação do portfolio?

    obrigada

    ResponderEliminar