sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Antecipações...

A nota informativa relativa ao concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente (escolas TEIP e escolas com Autonomia) contém algumas informações relevantes, mas mais do que isso uma antecipação...

De salientar ainda isto:

"Os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas deverão colocar, também, a concurso, na aplicação da Contratação de Escola (CE), todas as necessidades declaradas na aplicação da Recolha de Necessidades Temporárias (Pedido de Horários). Após as colocações das Necessidades Temporárias, em finais de agosto, só permanecerão a concurso, nesta aplicação, CE, os horários não preenchidos pelos docentes de carreira (QA/QE e QZP). 

Desta forma, estes Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, deverão efetuar todos os procedimentos necessários, até à fase da seleção dos candidatos, permitindo que a aceitação, por parte dos mesmos, possa ocorrer a partir de 1 de setembro de 2012".

Traduzindo... Mesmo com a seleção do candidato, a aceitação do horário por contratação de escola só será possível, após a colocação dos professores a 31 de agosto.

Para acederem à nota informativa, cliquem aqui.

1 comentário:

  1. Mas esta aceitação na aplicação só pode ser feita a partir de 31 de Agosto, quando sairem as colocações, certo?

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