segunda-feira, 23 de julho de 2012

Concurso nacional de docente 2012/2013 - Renovação da colocação de 2011

Têm surgido imensas dúvidas no "preenchimento" do campo relativo à renovação da colocação. Nesse campo surge a seguinte questão:

"Existindo condições para a manutenção do seu horário, pretende renovar a colocação de 2011?"

Para surpresa de muitos esta questão surge para todos os colegas contratados. Não deveria, mas creio que será uma forma da DGAE contornar ou adiar um processo (a par do que já ocorreu aquando da manifestação de preferências da mobilidade interna, para os professores dos quadros) que há muito deveria ter sido esclarecido.

Assim, parece-me (e não passa disso mesmo) que independentemente de vocês selecionarem o "sim", as escolas só vos poderão manter se cumpridos de forma cumulativa os seguintes requisitos:

a) Apresentação a concurso; 
b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não agrupada; 
c) Manutenção de horário letivo completo apurado à data em que a necessidade é declarada; 
d) Avaliação de desempenho com classificação mínima de Bom; 
e) Concordância expressa da escola, 
f) Concordância do candidato.

Saliento a importância dos colegas que se encontram nesta situação manifestarem preferência para a escola/agrupamento onde foram colocados e pretendem renovar. 

No entanto, subsiste uma dúvida legal e que não sei dar resposta. O aviso de abertura do concurso à contratação inicial tinha base legal no anterior normativo dos concursos (Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro). Este normativo entretanto foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho. E qual o problema? Bem... A começar com uma mudança na questão da manifestação de preferências (leiam este post) e a terminar naquilo que a seguir irei abordar.

Por aquilo que hoje constatámos a manifestação de preferências ocorre pelo atual normativo legal dos concursos, no entanto, o aviso de abertura referia o anterior. Agora, surge outra dúvida. No aviso de abertura é referido o seguinte:

"As colocações em regime de contratação renovadas para 2011-2012 e as efetuadas para o ano escolar de 2011 -2012, em horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 31 de agosto de 2011, podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, se precedidas de apresentação a concurso e desde que preenchidos, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 5 do referido artigo".

Assim, também isto vai ser alterado ou mantém-se? Ou seja, o que é considerado para efeitos de renovação são as listas de colocação divulgadas a 31 de agosto? Bem sei que isto pode ser um pormenor, mas é um pormenor que deveria ser esclarecido (nem que fosse com mais uma daquelas notas informativas) e que na minha opinião deveria ter obrigado a um novo aviso de abertura. Mas isto sou eu a "pensar em voz alta".

19 comentários:

  1. Apesar de todas as dúvidas sobre a aplicação o que mais me choca são os intervalos de horário... 15h a 21h e 8h a 14h??????? Vamos deixar isto passar????

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  2. Deve ser um "bug" da aplicação pois esse campo surge também para quem concorre como "outros", ou seja quem nem sequer está colocado!

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  3. Ricardo, por que dizes "Saliento a importância dos colegas que se encontram nesta situação manifestarem preferência para a escola/agrupamento onde foram colocados e pretendem renovar.". Colocar o sim na eventual recondução não será suficiente? É que estou a planear um concurso muito diferente do do ano passado...Obrigada!

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  4. Começo a achar que há muita coisa em que "não bate a bota com a perdigota" e que há motivos para anular este concurso e fazer as coisas como deve ser...

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  5. o ano passado fiquei colocado escola Teip logo a 1 de Setembro mas não sou Profissionalizado.Tive horário completo e estou nesta escola Há 2 anos. Este ano não posso concorrer ? e esta renovação contrato não dá para a minha situação???alguém me ajude a esclarecer ..estou muito confuso

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  6. Alguém me sabe explicar o motivo de aparecerem escolas TEIP na aplicação do concurso nacional? Não era só por oferta de escola?

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  7. Mas quando é que os colegas percebem que o candidato OUTROS não é apenas aquele que não está colocado?

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  8. De facto, não estou a perceber como é possível colocar entre as 25 escolas do concurso nacional uma escola que é TEIP...

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  9. Ajuda para a dúvida de alguns colegas: quando estava a fazer as opções de códigos de escolas sem querer inseri um que era TEIP, quando tentei gravar apareceu logo que era impossível eu manisfestar aquela opção.

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  10. Obrigada colega! Também já tinha pensado nessa hipótese...

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  11. Apesar de ter lido com atenção toda a legislação (creio), não encontrei o enquadramento legal para a seguinte situação:
    no caso de haver, numa escola, vários professores contratados, tendo alguns sendo colocados no ano letivo 2009-2001 e outros em 2011-2012 , e com diferentes graduações profissionais, como se procede à seleção dos mesmos para renovação? Usa-se a lista de graduação ou existem outros critérios?
    Muito obrigado por qualquer esclarecimento que possa dar.
    Melhores cumprimentos.

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  12. Ao anónimo com dúvidas sobre as reconduções! A legislação deixa isso ao critério do diretor desde que se cumpram os requisitos estabelecidos na lei! Na minha escola os mais graduados vão saltar em detrenimento de colegas mto mais baixos na graduação mas q estão na escola há mais tempo... C'est la vie...en noir!!!

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  13. Muito obrigado. É lamentável a lei ser omissa e deixar ao critério de cada direção.

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  14. No meu agrupamento acontece exactamente o mesmo. È uma injustiça

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  15. Boa tarde,

    Quem não teve colocação no ano anterior o que deve colocar nesta questão?

    Obrigada,

    FM

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  16. Alerto que este ano não são contabilizados códogos de escolas, concelho e qzps, mas sim o nº de preferências por escolas, concelhos e qzps. perante esta situação tudo o resto parece-me uma formiguinha minúscula

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  17. quem não está em situação de renovação põe o quê?!
    e não entendo, o diretor do "meu" agrupamento, na reunião geral disse que nenhum contratado no país seria reconduzido? estava mal informado?

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  18. Quem quer concorrer a nível nacional,a aplicação não assume a repetição do mesmo código.ou seja, não podemos repetir o mesmo qzp se esgotarmos as 23 preferencias. incrível, co o é possivel.

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  19. Vamos á SIC: Tem de ser.

    Movimento dos professores contratados com mais de 20 anos.

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