segunda-feira, 23 de julho de 2012

Concurso nacional de docente 2012/2013 - Atenção às preferências que manifestam

Colegas, depois de alguma confusão (para a qual eu também contribuí) ficou absolutamente claro no manual de instruções para a manifestação de preferências (contratação inicial) que os colegas podem escolher até 173 preferências por cada opção de graduação e que as mesmas se regem pelo Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho

Para além disso, as preferências têm mínimos e são compostas por: 

• Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (devendo ser indicado um mínimo de 25 e um máximo de 100 preferências); 

• Códigos de concelhos (devendo ser indicado um mínimo de 10 e um máximo de 50 preferências); 

• Códigos de QZP (devendo ser indicado um mínimo 2 e um máximo de 23 preferências).

A título de exemplo: Não basta colocarem todos os concelhos do QZP de Vila Real para não terem necessidade de colocar o código do mesmo (no caso, 17). O código 17 tem de constar, assim como o de outro QZP...

Acresce ainda que às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração previsível do contrato. Os intervalos de horário são os seguintes:

• Horário completo;
• Horário entre quinze e vinte e uma horas,
• Horário entre oito e catorze horas.

Também para cada um desses intervalos, os colegas devem selecionar a duração previsível:

a) Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto (horário anual);

b) Contratos a celebrar durante o primeiro período letivo, com termo a 31 de agosto e contratos de duração temporária (horário anual ou temporário).


Outras informações relevantes:

- O candidato tem de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua posição na lista, os intervalos de horário do maior (completo) para o mais pequeno (entre oito e catorze), sucessivamente. Assim, não pode indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma horas, sem antes ter indicado essa mesma preferência, com um horário completo. 

- Relativamente às Escolas de Hotelaria e Turismo, ao inserir o código é automaticamente assumido o intervalo e tipo de duração mencionado na tabela, para a respetiva escola. 

34 comentários:

  1. Ricardo; ao colocar o QZP (17 por ex.) e não colocar os concelhos ou escolas deste QZP, fico autimáticamente candidato a todas as escolas e Agr deste QZP, não é ????
    (Júlio)

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  2. os mínimos são sempre obrigatorios??? eu so concorria por concelhos! agora tenho que pôr escolas e qzp???

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  3. Identifiquem-se nem que seja com um nickname, por favor.

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  4. Uma leitura do Decreto-Lei n.º 51/2009 permite enquadrar exactamente o que deverá acontecer:

    XV — Manifestação de preferências dos candidatos a contratação1 — Para o concurso previsto no presente aviso há lugar à manifestaçãode preferências em formulário eletrónico.1.1 — Os candidatos ao referido concurso manifestam as suas preferências,por ordem decrescente de prioridade, por agrupamento deescolas ou escola não agrupada, por concelhos e por área geográficados quadros de zona pedagógica, nos termos dos n.os 3 e seguintes doartigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto--Lei n.º 51/2009.1.2 — Respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto--Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, oscandidatos devem manifestar as preferências para cada um dos intervalosprevistos nas alíneas a) a d) referidas no n.º 7 do mesmo artigo ea duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas a) eb) do n.º 9 do mesmo artigo.1.3 — Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatossão obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários,do completo para os incompletos.
    «Artigo 12.º - Preferências

    1 — Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por agrupamentos de escolas, por escolas não agrupadas, por concelhos e pelo âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.

    (...)

    3 — Na manifestação das suas preferências os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo quer alternar as preferências dessas alíneas quer conjugar as preferências contidas em cada uma delas:

    a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no máximo de 100;

    b) Códigos de concelhos, no máximo de 50;

    c) Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.

    (...)

    6 — Para efeitos da contratação, quando os candidatos tiverem indicado código de quadro de zona pedagógica, considera-se que são candidatos a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica indicado, fazendo-se a colocação por ordem crescente de código de escola.»

    Esta informação consta no site do SPN e foi enviada por mail para os sócios.

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  5. Para Júlio: Certo... A colocação nesse qzp será feita por ordem crescente do código de escola/agrupamento.

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  6. Atenção que a informação constante no sítio do SPN não está a atualizada, mas teve (a seu tempo) a devida pertinência.

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  7. http://www.spn.pt/?aba=27&cat=192&doc=3194&mid=115#pergunta3

    Segue o link das FAQs do SPN.

    CC

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  8. O que interessa é o que consta no manual de instruções. Estando a dúvida esclarecida, não vejo motivo para andar propositadamente a enganar os colegas, colocando aqui comentários que só permitem o acréscimo de stress.

    Se continuarem a insistir nisso, terei de proceder de outra forma.

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  9. Posso manifestar preferência por escolas de um determinado concelho e manifestar esse mesmo concelho??

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  10. Estou bastante confusa,

    é possível concorrer apenas a um concelho, por exemplo, Lisboa? ou somos obrigados a concorrer a 10 concelhos?


    temos de concorrer a escolas e concelhos e QZPs?


    Susana R.

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  11. Olá, bom dia!

    Nos concursos anteriores apenas concorri por concelhos. Devo agora, obrigatoriamente, colocar códigos de QZP e escolas, respeitando os limites estabelecidos?

    Muito obrigada.

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  12. Lamento que tenha sido mal interpretada. A minha intenção era tão só alertar para essa questão, visto que, com certeza, à semelhança de muitos outros colegas, recebi um e-mail do SPN com esta informação, hoje de manhã.

    De qualquer forma, lamento o incómodo.

    CC

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  13. Se temos de concorrer pelo Dec-Lei 132/2012, temos um mínimo de escolas, Concelhos e QZP para colocar.
    Alguém me pode esclarecer o seguinte:
    Coloco 10 escolas com horário completo, as mesmas 10 escolas com horário 15h-21h e 5 dessas escolas em horário 8h-14h.
    Atingi as 25 escolas mínimas de concurso?
    E se colocar 15 escolas em Anual e as mesmas 15 escolas em Anual/Temporário.
    Também atingi as 25 escolas mínimas?
    O mesmo sucede com os concelhos (10 no mínimo).
    Bom concurso

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  14. Ok, CC

    Com esse ponto de vista é ótimo. No entanto, para a próxima é melhor enquadrar o comentário, pois eu próprio fiquei preocupado.

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  15. Júlio
    Obrigado Ricardo, é como eu pensava. Foi sempre assim que fiz. Como não tenho hipotese por Vila Real (17) coloco o QZP e fico aliviado da cabeça sem pensar nas escolas ou concelhos, ois qualquer um servia (lol).
    :))

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  16. Para Josué: Sim... Embora estejas a "gastar" um concelho sem necessidade. A não ser que o queiras fazer mesmo.

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  17. Para Susana R.: Os mínimos têm de ser cumpridos, Susana. Não me parece que tenhas alternativa.

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  18. O número de códigos mínimo deve ser cumprido. Independentemente da duração do horário e do intervalo do mesmo, parece-me que se utilizar sempre o mesmo código, ele não se multiplica.

    Se em todas as minhas escolhas (duração e intervalo do horário) escolher sempre o código 03 (para qzp, por exemplo), não é por variar nos intervalos que vou ter outra coisa que não o código 03.


    Não se confundam...

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  19. Obrigada, Ricardo :)

    Mas outra dúvida me ocorre:

    - se há números mínimos de escolas, concelhos e QZPs, isso significa que somos obrigados a concorrer a escolas e concelhos e QZPS? ou poderemos concorrer apenas a concelhos, por exemplo?


    Susana R.

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  20. Para Susana R.: Deves colocar todos os mínimos, ou seja,

    • Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas (mínimo de 25 e máximo de 100 preferências);
    • Códigos de concelhos (mínimo de 10 e máximo de 50 preferências),
    • Códigos de QZP (mínimo 2 e máximo de 23 preferências).

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  21. ou seja, contrariamente aos anos anteriores, somos obrigados a concorrer a zonas a que não queremos concorrer... :(

    obrigada mais uma vez, Ricardo, pela disponibilidade :)


    Susana R.

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  22. Então, e o aviso de abertura de Abril não conta para nada, Ricardo?

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  23. Podemos concorrer a escolas ou agrupamentos e concelhos de QZPs diferentes dos 2 q vamos inserir?

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  24. Bom dia. Uma dúvida:Basta colocar por exemplo concelhos pertencentes a dois qzp´s ou temos que colocar dois códigos de qzp´s e assim obrigam-nos a concorrer a todos os concelhos desse qzp? Obrigado a quem ajudar e boa sorte.

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  25. Ricardo, trata-se de uma confusão ou de um não cumprimento da lei?

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  26. Para Susana Queirós: Parece que não... O aviso de abertura parece ter perdido a paternidade. ;)

    Sim... Podes concorrer a escolas e agrupamentos e concelhos de qzp que não coloques. Desde que cumpras os mínimos.

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  27. Para Eu: O problema reside no facto da "lei" que suportava o anterior aviso de abertura ter sido revogado e as disposições transitórias no atual não serem claras...

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  28. ola, gostaria de saber se ao colocar o oadigo de um concelho estou a abranger as TEIP, as escolas que agruparam com as TEIP, e tudo o resto das alíneas que vêm na lista de codigos, obrigada

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  29. "O mal só vence quando os Homens de Bem nada fazem."
    Está na hora de (con)correr atrás da cenoura... no entanto é importante continuar e sempre a lembrar-lhes que não somos burros e que, mesmo o mais dócil e trabalhador burro, um dia prega um coice a quem o permanentemente maltrata... Para quando o "Coice" dos 180 mil???!!!...

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  30. A minha dúvida prende-se com o facto de que nos outros anos eu concorria ao país todo por QZP... Este ano não posso repetir 3 vezes os QZP's, mas conjugado com 100 agrupamentos e 50 concelhos não me parece que consiga albergar tudo o que pretendo (país todo a quase todos os horários)!!! Não consigo perceber se tou certa ou errada!!!

    Carla Azevedo

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  31. Tenho andado a pesquisar e não encontro informação acerca de agrupamentos aos quais posso concorrer! Posso concorrer a teip?

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  32. Bom dia a todos
    Tenho duas dúvidas:
    1- havendo mínimos, tenho obrigatoriamente de colocar as minhas preferências por esta ordem: agrupamento escolas, concelhos, qzp's?

    2- Tendo lido e relido o decreto-ei 132/2012, nem todos os candidatos são abrangidos pelos limites mínimos. Passo a citar Artigo 9 nº3: "Os limites mínimos referidos no número anterior não são, porém, aplicados aos candidatos aos concursos previstos na alínea a) do nº1 do artigo 5º[concurso interno], nas alíneas a) e d) do nº2 do artigo 6º [mobilidade interna e contratação escola], bem como aos docentes de carreira candidatos ao concurso previsto na alínea c) do nº2 do artigo 6º [reserva de recrutamento]. Ora estando td aglomerado neste concurso e sendo eu candidata à contratação inicial e ainda à contratação de escola tenho ou não tenho limites?
    Obrigada
    Mariana F.

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  33. Boa tarde Ricardo!

    Sou contratada e visito este espaço há algum tempo, embora nunca tenha participado, mas não posso deixar de lhe agradecer toda a informação disponibilizada, toda a dedicação, trabalho e companheirismo manifestado.
    O meu muito obrigada.

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  34. E se dps de colocarmos os 2 QZP colocarmos um agrupamento de um 3º QZP fica-se sujeito a ser colocado em qualquer lugar desse QZP?

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