Para quem cai aqui no blogue de paraquedas e se depara com esta nova movimentação em torno da vinculação dos colegas contratados, convém fazer algum enquadramento. Assim, importa compreender que esta nova "iniciativa" surgiu com a divulgação pelo Público (aqui) de uma notícia onde se dá conta de um ofício redigido pelo provedor de Justiça e onde é referido que a "actual legislação viola directiva europeia que visa evitar a utilização abusiva dos contratos a termo" (citação do artigo em causa).
Coloco de seguida uma parte da notícia que julgo esclarecedora:
"Na queixa agora apresentada ao provedor, o professor em causa alega - e a Provedoria de Justiça acaba por dar-lhe razão - que aquela situação viola o direito comunitário. Em concreto, a Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que, especifica o provedor no ofício, visa "evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho" e também garantir a "aplicação do princípio da não discriminação". Mais propriamente, tem como objectivo assegurar que "os trabalhadores contratados a termo não têm um tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes" que se encontram numa situação comparável, salvo se isso se justificar "por razões objectivas"."
Deixo-vos de seguida com os links para o diretiva e para o ofício, mas peço-vos que leiam a notícia com muita atenção, uma vez que é extremamente esclarecedora.
- Ofício do Provedor de Justiça enviado ao Ministro da Educação (via Blog De Ar Lindo).
Obrigado colega Ricardo,
ResponderEliminarMais uma vez um colega atento e solidario com a luta dos contratados.
Se os professores contratados forem tao ativos tenho a certeza que alguma coisa conseguiremos mudar...
Obrigada pela sua ajuda.