quinta-feira, 28 de junho de 2012

E que tal LEREM com atenção a legislação?


E isto é para TODOS.
Se o fizerem evitam "pérolas" como a seguinte, retirada daqui:


"Eu ainda não percebi uma coisa... sou quadro de escola mas queria aproximar-me à minha residencia. Se conseguir essa aproximação passo a ser quadro de escola na nova escola ou vou ter que voltar à escola de origem????"


O DL é bastante claro:


Artigo 28.º
1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
(...) c) 2.ª prioridade — docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada."


Colega, qual a parte do "transitoriamente" que não leu e/ou percebeu?

P.S. Esta foi apenas uma das várias "pérolas" que encontrei nos comentários sobre o novo DL dos concursos, resultantes da falta e/ou má leitura do novo diploma. Assim sendo, que tal lerem com muita calma e atenção o novo diploma?

P.S.2. E quando encontrarem referências a outra legislação e/ou outros artigos do mesmo diploma, que tal (re)lerem essas referências?

7 comentários:

  1. Chega-lhes Ricardo!!! Vamos ver se começam a abrir a pestana!!! Quanto mais não seja pela vergonha dos comentários que fazem!

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  2. Correção: "Chega-lhes Advogado do DIabo"

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  3. quando as pessoas começarem a ler com atenção toda a legislação deixa de haver visitas ao blog e menos rendimento, mas ok, cada um mostra a inteligência q tem à sua maneira.

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  4. Na minha terra chamamos a isso "preguicite aguda"

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Quando acabar a "preguicite aguda" acabam os professores porque os alunos terão capacidade para investigar sozinhos e aprender sozinhos, basta ler. admiro-me de existirem "professores" que se atiram ao ar por lhe pedirem explicações de alguma coisa...

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  7. Concordo com este último comentário!! Se as pessoas vêm aqui pedir ajuda é porque os textos legais são sempre muito herméticos e grande parte das vezes é necessário saber, ou ir ler, outros decretos para os perceber e nesses ainda somos remetidos para outros e, confesso, não tenho paciência. Mas já que vocês estão TÃO dentro do assunto podiam ajudar explicando, sem mandar bocas ou mandar ler outra vez os decretos, não acham?

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