quarta-feira, 27 de junho de 2012

Concurso nacional de docentes 2012/2013 - À atenção dos colegas contratados

O novo diploma que rege os concursos (Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho) foi publicado hoje, como todos sabem, pelo que já entrará em vigor a partir de amanhã. No entanto, é necessário ter atenção e ler o diploma de forma integral... Não basta ler a parte que "me" interessa. Convém que leiam tudo ou quase tudo. 

Assim, chamo a atenção dos colegas contratados para o artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece uma norma transitória, que passo a transcrever: 

"Para efeitos de prosseguimento do concurso de professores para o ano escolar de 2012-2013, a referência aos candidatos à contratação inicial prevista na alínea e) do artigo 26.º do presente diploma considera-se feita aos candidatos à contratação anual abrangidos pela alínea f) do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro".

Traduzindo de uma forma simples:  As preferências e os intervalos para a fase da manifestação de preferências, as prioridades na ordenação, renovação de colocação (entre outros tópicos) serão aqueles que foram definidos pelo anterior normativo legal (Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro) e pelo aviso de abertura relativo à 1.ª fase concursal.

12 comentários:

  1. Bom noite! Necesito de um esclarecimento: Estando efetiva em Lisboa, posso concorrer agora para Cascais? Antes Cascais pertencia à zona metropolitana de Lisboa, agora creio que não. Será mesmo assim???

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  2. Ainda estou baralhada, porque ainda não consegui perceber a diferença entre contratação inicial e concurso externo.
    Acho que preciso de me acalmar, assim não vou conseguir perceber nada, embora já tenha percebido que o art 54.º é uma norma transitória e percebo o sentido disso.

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  3. Agora que acabou o êxtase e a bebedeira colectiva,com a eliminação do Euro, talvez seria bom abrir os olhos e tomar atenção ao que este MEC vai fazendo e que em nada nos beneficia! Eles tão a vão lançar decretos que nos vão fragilizar - PROVA DE ADMISSÃO À CARREIRA POR EXEMPLO-TOMEM ATENÇÃO.

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  4. Será que as novas orientações para a graduação profissional vão ser o critério de atribuição dos horários zero?
    Acho q vai haver confusão

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  5. "i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado
    avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom..."
    Isto quer dizer que todos os anos em que tinhamos q fazer apenas os relatórios críticos e q eram avaliados com suficiente não vão contar?

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  6. Anónimo também fiquei com essa dúvida.
    Eu sou efetiva e fui avaliada no ano anterior. Assim sendo o tempo deserviço que tenho é 0????

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  7. Contratos a acabar no final do ano lectivo? Depois da vergonha das contratações de escola, agora deixam-nos renovar contratos? U.K. here i go :)

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  8. Como se pode ir para o reino Unido?.Será que há sites de empregos?.Gostaria de ir e deixar Portugal de vez.

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  9. Anónimo, pesquise no google- como dar aulas em inglaterra- vai aparecer nos resultados um blogue de um colega que já lá está há bastante tempo, ele explica como funciona todo o processo.

    Austrália. Canadá e PALOP também são opção, basta pesquisar. Para a Austrália é preciso é ter algum dinheiro para tratar de tudo.

    Cumprimentos

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  10. obrigado Colega pela informação.

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  11. Colegas,
    e quem não foi avaliado? quer dizer que o tempo que tiver não conta?
    Obrigd

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  12. Sou professora Q.A. e estou destacada por aproximação à residência em outro agrupamento, que decidiu mandar a concurso todos os destacados e Q.Z.P., porque os professores do seu quadro de agrupamento poderiam querer regressar!! Somos 27 a ir a concurso em 2.º prioridade ou então temos de regressar ao nosso agrupamento de origem. Será isto possível? Como podem os agrupamentos interpretar os decretos de lei de forma diferente, pois que eu saiba isto não se está a passar em nenhum lado?

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