segunda-feira, 7 de maio de 2012

Travagem? Humm...

Governo trava progressão que estava garantida a professores

Comentário: O que dizer desta situação? Nada... Apenas que nem sempre interessa repor a justiça com a maior celeridade possível. Isto partindo do princípio que existe vontade de a repor.

1 comentário:

  1. Rexcebido no meu e-mail: podes dar conhecimento se assim quiseres:
    ..................................
    -----Mensagem original-----
    De: DGAE.MEC@dgrhe.min-edu.pt [mailto:DGAE.MEC@dgrhe.min-edu.pt]
    Enviada: segunda-feira, 7 de Maio de 2012 10:14
    Assunto: Docentes contratados - posicionamento / alteração de índice
    remuneratório

    Exmºs Srs
    Diretores,


    Relativamente à matéria mencionada em assunto com vista à normalização de
    procedimentos de docentes contratados, informamos o seguinte:

    De acordo com o art.º 20.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro (Orçamento
    de Estado), "o tempo de serviço prestado durante a vigência do artigo 24.º
    da lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 48/2011, de
    26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo pessoal referido no n.º 1
    daquela disposição não é contado para efeitos de promoção e progressão, em
    todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em
    corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória
    ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de
    determinados período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o
    efeito".(sublinhados nossos)

    Significa isto que durante o ano de 2011 o tempo de serviço que,
    eventualmente, pudesse estar a decorrer para o cômputo dos 365 dias para o
    ingresso no índice 151, não conta, está suspenso. Assim sendo, durante o ano
    de 2011 e 2012 (uma vez que o n.º 1 do artigo 20.º da Lei mencionada,
    estende os efeitos de 2011 para 2012) e enquanto vigorar a citada norma,
    ninguém pode perfazer esses 365 dias e, como tal, não podem passar para o
    índice 151.

    Mais se informa que o presente esclarecimento se aplica aos restantes
    índices.


    Cumprimentos

    Mário Pereira
    Diretor-Geral da DGAE

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