Comentário: O que foi hoje aprovado, será rapidamente "vertido" para o Diário da República e terá o conteúdo que já conhecemos desde 30 de março (aqui). Será este o normativo legal que irá regulamentar a 2.ª parte dos concursos nacionais de professores que deverá iniciar ainda este mês (com a mobilidade para condições específicas). Convém estarmos atentos...
Para quando a entrada em vigor?
ResponderEliminarObrigada
Deve ser lá para Junho...
ResponderEliminarNão vejo referido os 180 dias de serviço efetivo já anteriormente mencionado por colegas, para poder ser avaliado no ano letivo corrente e usufruir da bonificação de 1 valor. Desta vez os colegas dos quadros das regiões autónomas vão poder concorrer pelo interno. Isto não foi sempre assim pois não?
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