terça-feira, 8 de maio de 2012

Travagem total...

Não há progressões (quadro) nem mudanças de posição remuneratórias (contratados)

Comentário: Ontem coloquei aqui uma notícia que relatava a "travagem" nos professores dos quadros... Hoje, é a vez que colegas contratados conhecerem uma notícia igualmente interessante. Pela tremenda importância da informação, vou colocar de seguida o que consta da mesma (negritos da minha autoria): 

"Relativamente à matéria mencionada em assunto com vista à normalização de procedimentos de docentes contratados, informamos o seguinte:

De acordo com o art.º 20.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro (Orçamento de Estado), "o tempo de serviço prestado durante a vigência do art.º 24.º da lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo pessoal referido no n.º 1 daquela disposição não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as ontegradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinados período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito".

Significa isto que durante o ano de 2011 o tempo de serviço que, eventualmente, pudesse estar a decorrer para cômputo dos 365 dias para o ingresso no índice 151, não conta, está suspenso,. Assim sendo, durante o ano de 2011 e 2012 (uma vez que o n.º 1 do artido 20.º da Lei mencionada, estende os efeitos de 2011 para 2012) e enquanto vigorar a citada norma, ninguém pode perfazer esses 365 dias e, como tal, não podem passar para o índice 151.

Mais se informa que o presente esclarecimento se aplica aos restantes índices."

9 comentários:

  1. Bom dia. Não tem que agradecer. !!! Sempre ao dispor!!!!

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  2. Esta é dedicada ao ME...

    Quem bateu à minha porta
    docemente
    docemente me enganou
    e me traiu
    Docemente ninguém sabe
    ninguém viu
    Docemente
    Docemente
    Docemente
    Quem bateu à minha porta
    docemente
    Docemente se fez um ditador
    docemente tomou o meu Amor
    docemente
    docemente
    docemente
    Quem bateu à minha porta docemente
    fez da hipocrisia a sua imagem
    docemente abandonou-me
    na viagem
    Docemente
    docemente
    docemente


    Maria Helena Amaro

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  3. Muito sentido... mas, o MEC é insensível a estes estados de alma... Em todo o caso, desejo-lhe que o António tenha dias melhores!

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  4. Tenho uma dúvida que é a seguinte:

    tendo completado 365 dias de serviço em Março de 2011 (ano letivo 2010/2011), ou seja, ainda não havia PSD, isto mantém-se ou volto para trás?? eles não podem mexer no que está anterior ao governo deles....tomaram posse em Junho 2011. Expliquem-me por favor. Obrigada

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  5. Desculpem a ignorância, mas vamos lá ver se eu percebi!...eu no final do presente ano lectivo, acumulando com o tempo de serviço do ano anterior, ficaria com um total de dias superior aos 365, o que que acabei de perceber, é que esse tempo de serviço não será contabilizado?!?!?...ou mesmo sendo contabilizado mão me serve de nada para efeitos de progressão no índice remuneratório?!?!?

    Desculpem o testamento, mas fiquei confuso!

    Abraço

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  6. Joaquim, o tempo de serviço conta, não conta é para passar para o indice 151. Eu estou na mesma situação, em junho de 2011 perfiz 365 dias de serviço e supostamente passaria para o indice seguinte. Mas esta lei já é do anterior governo, esta lei saiu em janeiro de 2011, se a memória não falha!

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  7. Boas!

    Desculpem a ignorância... Não estamos (contratados) todos no índice 151??!! Tenho colegas que mesmo no período probatório estão a receber pelo 151... essa história terminou no ano letivo 2010/2011!! ou não?

    Pedro_Norte (chat)

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  8. desculpem lá !!! mas quem pensou que ia descongelar ou é ingénuo ou burro

    amigos ... acabaram as progressões e tem muita sorte se não vos baixarem o salário

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  9. ASSUNTO: MANIFESTO CONTRA A PROVA DE INGRESSO NA CARREIRA DOCENTE

    Colegas se concordarem é favor enviar emails para os seguintes mail´s:

    fenprof@fenprof.pt, redaccao@lusa.pt; agenda@lusa.pt; dinformacao@lusa.pt; nacional@lusa.pt; quiosque@rtp.pt; causascomuns@rtp.pt; pasteisdenata@rtp.pt; expresso@expresso.pt, presidente@spzn.pt, secretariado@spzn.pt, fafe@spzn.pt, raga@spzn.pt, mirandela@spzn.pt, braganca@spzn.pt, amalicao@spzn.pt, porto@spzn.pt, orto.lauramartins@spzn.pt, porto.joaqsantos@spzn.pt, penafiel@spzn.pt, povoa@spzn.pt, vilareal@spzn.pt, feira@spzn.pt, sdpgl.fne@ip.pt, presidencia@aspl.pt, spgl@spgl.pt, sdpgl.fne@ip.pt, sdpgl.fne@ip.pt, sepleu@sepleu.pt, sinape.sede@clix.pt, sindlep-p@mail.telepac.pt, sede@sdpa.pt, terceira@sdpa.pt, faial@sdpa.pt, sede@sdpa.pt, almada@spgl.pt, abrantes@spgl.pt, spzcentro@spzcentro.pt, spgl@spgl.pt, direccao@spgl.pt, drlisboa@spgl.pt, apoiosocios@spgl.pt, inf@spgl.pt, fenprof@fenprof.pt

    REENVIAR A AMIGOS COLEGAS acrescentar mails de sindicatos na lista em cima
    APAGAR até aqui ANTES DE ENVIAR por email!!!!!!!!!!!!!!!!
    __________________________________-_______________



    Bom dia!!

    Os professores contratados, vêm por este meio, mostrar o seu manifesto contra a prova de ingresso na carreira docente que:

    - desvaloriza a formação dos professores, bem como as instituições formadoras e seus docentes;

    - anula a experiência acumulada dos professores nos seus anos de serviço lectivo;

    - desvaloriza a avaliação anual de que os professores contratados são alvo;

    - contradiz em absoluto o facto incontornável de os consecutivos Ministérios da Educação, incluindo o actual, terem considerado os professores contratados profissionalmente competentes para leccionarem, estabelecendo contrato, para agora pôr essa competência em causa;

    - é injusta: São dispensados da prova quem obteve BOM até 24 de Junho de 2010 e São dispensados da prova quem obteve MUITO BOM depois de 24 de Junho de 2010-ONDE ESTÁ A JUSTIÇA???Porque não falam em anos lectivos!?

    - é injusta: o "Bom" que é referido para a dispensa da prova não é considerado até ao final do ano letivo 2009/2010

    - é injusta: divide docentes entre o antes e o depois de 24 de Junho de 2010, data esta que não pertence a termo de qualquer ciclo de avaliação.

    - desvaloriza ainda todo o trabalho realizado até agora em prol da Escola e dos Alunos, trabalho esse feito em condições precárias (quer pessoais como profissionais), facto esse habitual nos actuais professores nos primeiros anos de serviço.


    Estamos fartos, desgastados e revoltados com toda esta situação.
    BASTA de injustiças e ilegalidades que fazem muitos dos professores desacreditarem desta Nação, deste Estado que se diz Democrático. As políticas deste ME, estão a provocar uma ENORME onda de indignação junto dos professores contratados, que parece querer destruir a toda a força e de forma desmedida a classe docente, desacreditá-la e espezinhá-la. Nós não somos um número, somos pessoas. Pessoas conscientes da importância que a nossa profissão tem na sociedade!
    Não queremos mais desigualdades entre colegas, NÂO QUEREMOS ESSA PROVA INJUSTA
    Queremos esta questão tem de ser RESOLVIDA NO IMEDIATO.

    Cumprimentos

    Os docentes contratados

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