terça-feira, 8 de maio de 2012

Mobilidade por Doença (ex-DCE) ao abrigo do Despacho N.º 6042/2012

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho n.º 6042/2012 onde são definidas as regras necessárias ao procedimento administrativo para o Destacamento por Condições Específicas, doravante designado por "Mobilidade por Doença". 

 Assim, e de acordo com o ponto 1 do despacho acima referido, "os docentes de carreira dos estabelecimentos de ensino da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas podem, em mobilidade por motivo de doença (...) ser deslocados para agrupamento de escolas ou escola não agrupada diverso daquele em que se encontram desde que reúnam um dos seguintes requisitos: 

a) Sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo o cônjuge, a pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente com doença incapacitante, nos termos do despacho conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989; 
b) Sejam portadores de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que tenham de ser assegurados fora do concelho do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontrem colocados ou que dificulte a locomoção, exigindo meios auxiliares de locomoção; 
c) Tenham a seu cargo exclusivo o cônjuge, a pessoa com quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente portadores de doença ou deficiência nos termos mencionados na alínea anterior que exija um constante e especial apoio a prestar em determinado concelho." 

 A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada através de formulário eletrónico, instruída com relatório médico, modelo da Direcção-Geral da Administração Escolar, disponibilizado aqui.

Os colegas que se queiram candidatar a este procedimento podem, a partir de hoje e até às 18 horas de  dia 23 de maio, aceder ao Relatório Médico (cliquem aqui), para impressão e consequente preenchimento. 

As datas a guardar relativas à "Mobilidade por Doença" são as seguintes:

- Disponibilização do Relatório Médico8 a 23 de maio de 2012;
- Candidatura e upload do Relatório Médico – 17 a 23 de maio de 2012;
- Validação da Candidatura – 24 a 28 de maio de 2012

2 comentários:

  1. Depois de ler o DL e o despacho do destacamento por doença, não encontrei nada sobre a prioridade de colocação. OU seja os Dest Doença são colocados antes ou depois dos DACL?

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