terça-feira, 17 de abril de 2012

Iniciativa ProfsLusos: Procedimento simplificado de ADD para os colegas contratados


Com a abertura de um novo concurso e o reaparecimento da necessidade de avaliação do desempenho para no ano escolar 2011/2012, no que concerne aos colegas contratados, as escolas terão de definir (se é que ainda não o fizeram) em sede de Conselho Pedagógico o procedimento simplificado de avaliação.

Assim, gostaria que me fizessem chegar à caixa de correio eletrónico (odracirmt@yahoo.com.br) a tipologia de procedimento simplificado de avaliação do desempenho que está a ser (ou irá ser) implementada na vossa escola/agrupamento.

Para tal, e se quiserem participar nesta iniciativa, gostaria que o fizessem de acordo com as seguintes regras:

Assunto do email: "Procedimento simplificado ADD";
Corpo do email
a) Identificação da escola/agrupamento;
b) Localidade;
c) Tipologia do procedimento (relatório, portefólio, etc.).

Posteriormente, irei colocar um post que será alvo de atualizações sistemáticas, à medida que novos dados me forem chegando.

Creio que deste modo, poderemos ter uma visão mais alargada do que se irá passar ao nível da ADD dos colegas contratados, a nível nacional.

7 comentários:

  1. O problema é quando parte dessa avaliação vai para uma formação que só agora nos avisam que deve ser feita!!! Eu fiz uma o ano passado e tive de a pagar! Este ano estou empregada com 12h e sou obrigada a pagar outra formação da qual bem fui informada! Porquê?? Porquê apenas os contratados?? Tinham-nos dito que a média era uma formação de 2 em 2 anos e agora saem-se com esta quase no final do ano letivo. Eu tenho uma casa para pagar e gostava de ter filhos... Uma formação nem que seja de 50 euros a mim faz diferença!
    Já agora parabéns pelo blog que sigo atentamente.

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  2. Daqui a um bocado já te envio isto...

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  3. Espero que mais gente vá aderindo. Até à hora ainda só uma colega me enviou.

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  4. Eu também me recuso a pagar formações de 100 e 150 euros!

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  5. Existe legislação sobre formação e essa refere que tem de ser gratuita. Não devemos embarcar nessa onda de pagar formação sob pena de se generalizar e cobrir as intenções de muitas escolas de as considerarem como obrigatórias e beneficiar quem as pagou.
    Devemos é fazer as que a escola oferece ou os centros de formação nomeadamente as da região da escola. Sempre que sejam gratuitas e, quando não houver vagas, pedir o respetivo comprovativo.

    Vítor Miranda

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  6. Na minha escola ainda só agora se constituiu a comissão de avaliação e não sabemos mais nada.
    Eu vou estar 7 meses na escola mas não vou ter 180 dias de tempo de serviço contabilizado. Já perguntei ao Diretor e nem ele sabe dizer se sou avaliada ou não. Ainda vão ver o que quer dizer "180 dias efetivamente prestados".
    Queria pedir-lhe que visse na sua caixa de correio o resultado da queixa que apresentei na provedoria de justiça.
    Obrigada por tudo.

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  7. Gostaria que me dissesse qual é a legislação que refere que a formação tem de ser gratuita pois na minha escola tb querem que façamos nem que seja a pagar e, mais ainda, o centro de formação da área recusa-se a passar o comprovativo dizendo que não teve oferta para este ou aquele grupo... e esta, eh?

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