O advogado tem mesmo alma de diabinho... Não poupa elogios aos contratados... Só perdoo porque os considero construtivos … Impressionante como não deixa cair uma no “céu”...
Sabem que o problema é que quem cria estas aplicações são informáticos puros e pouco amigos dos utilizadores. Penso que esta versão é mais confusa que a anterior mas secalhar é com a ideia de mais contratados se espetarem ao comprido.
Gostaria de saber se o tempo de serviço prestado no ensino superior a partir de 2008 é contabilizado para efeitos de graduação. O aviso de abertura apenas refere que releva para primeira prioridade.
O advogado tem mesmo alma de diabinho... Não poupa elogios aos contratados... Só perdoo porque os considero construtivos … Impressionante como não deixa cair uma no “céu”...
ResponderEliminarCielita
Cielita
ResponderEliminarDesconfio que daqui a uns tempos terei de publicar a versão 2.0 deste livro. Será dedicado à mobilidade interna!
;)
Vá já preparando essa versão!
ResponderEliminarGostei desta! Eheheheh!
Alguns nem com imagens lá vão!
Muito bom :D
ResponderEliminarPode parecer demasiado detalhado, mas pela quantidade de questões que me puseram ontem... se calhar é preciso uma animação com exemplo...:)
ResponderEliminarSabem que o problema é que quem cria estas aplicações são informáticos puros e pouco amigos dos utilizadores. Penso que esta versão é mais confusa que a anterior mas secalhar é com a ideia de mais contratados se espetarem ao comprido.
ResponderEliminarNota:
ResponderEliminarse estão a concorrer, já são totós!! :P
as contratadas a mais de 500km de casa
Advogado… Daí a capa da versão 1.0 antever a versão 2.0 “para Totós e não só!”…
ResponderEliminarCielita
Boa Tarde,
ResponderEliminarNas escolas TEIP sempre vai haver reconduções ou não?
Obrigado
E que tal um powerpoint fofinho? ;)
ResponderEliminarUm PPT fofinho... AH AH AH
ResponderEliminarOu uma demonstração no quadro hiperativo?
ResponderEliminarBoas ideias para a substituição dos subsídios!;P
ResponderEliminarGostaria de saber se o tempo de serviço prestado no ensino superior a partir de 2008 é contabilizado para efeitos de graduação. O aviso de abertura apenas refere que releva para primeira prioridade.
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