Numa primeira análise a esta segunda versão do diploma concursal, pude constatar algumas diferenças que não são de pormenor:
- Aparentemente os DACL, DCE e DAR são agrupados num mesmo grupo concursal ("Mobilidade interna"), no entanto, em nota de rodapé apenas existe referência ao DCE. Pelo que se pode constatar da leitura de todo o diploma os DACL e DAR fundem-se na "mobilidade interna" e o DCE irá ter um diploma próprio!
- Os limites mínimos de códigos de escolas, concelhos e zonas pedagógicas mantém-se mas para os colegas da "Reserva de recrutamento". Para os colegas QZP apenas é aplicável o mínimo de dois códigos de zonas pedagógicas. Este limite não é aplicável para os colegas da "Mobilidade Interna" e "Contratação de Escola".
- Os candidatos à contratação (não só na "Contratação inicial" mas também na "Reserva de recrutamento") passam a contar com três grupos de intervalos de manifestação de preferências, a saber:
a) Horário completo;
b) Horário entre 15 e 21 horas;
c) Horário entre 8 e 14 horas
3 — Temos também uma alteração nas prioridades dos colegas candidatos ao concurso externo. Assim, os candidatos ao concurso externo são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.
b) São igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores ao concurso de "Contratação inicial", no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo;
- A secção II da proposta passa a introduzir novidades relativas ao tal grupo de "Mobilidade interna", substituindo o outrora DACL e DAR, onde são colocados em primeira prioridade os docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva a par dos docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;
— A colocação de docentes de carreira em "Mobilidade interna" mantém-se até ao limite de quatro anos, desde que subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas, sendo contudo garantido o direito de regresso à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário lectivo mínimo de seis horas e o docente esteja interessado no regresso.
— A candidatura à mobilidade interna é obrigatória para os docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e para os docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno.
- A colocação de candidatos à contratação através da "Reserva de recrutamento" volta a terminar em 31 de dezembro;
- As regras de "Contratação de escola" são mais concretas, nomeadamente no que concerne à sua aplicação. Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da graduação profissional. Posteriormente aplicam-se os outros critérios que já constavam da proposta anterior por tranches sucessivas de 5 candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades;
- Os docentes colocados por "Contratação de escola" passam a poder renovar até ao limite de 4 anos letivos, mediante colocação em em horário completo e anual (e não... não me enganei!).
Nota 1: Colegas, até à hora em que escrevo este post, não registei qualquer outra alteração que merecesse a minha atenção. Se se aperceberem de algo mais, façam um comentário a este post.
Nota 2: É possível discutirem este tema dos concursos na "sala de professores" aqui do blogue. Para tal, basta clicarem no link "Sala de Profs" da barra superior deste blogue.
- Aparentemente os DACL, DCE e DAR são agrupados num mesmo grupo concursal ("Mobilidade interna"), no entanto, em nota de rodapé apenas existe referência ao DCE. Pelo que se pode constatar da leitura de todo o diploma os DACL e DAR fundem-se na "mobilidade interna" e o DCE irá ter um diploma próprio!
- Os limites mínimos de códigos de escolas, concelhos e zonas pedagógicas mantém-se mas para os colegas da "Reserva de recrutamento". Para os colegas QZP apenas é aplicável o mínimo de dois códigos de zonas pedagógicas. Este limite não é aplicável para os colegas da "Mobilidade Interna" e "Contratação de Escola".
- Os candidatos à contratação (não só na "Contratação inicial" mas também na "Reserva de recrutamento") passam a contar com três grupos de intervalos de manifestação de preferências, a saber:
a) Horário completo;
b) Horário entre 15 e 21 horas;
c) Horário entre 8 e 14 horas
3 — Temos também uma alteração nas prioridades dos colegas candidatos ao concurso externo. Assim, os candidatos ao concurso externo são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª Prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes num horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso.
b) São igualmente ordenados na 1ª prioridade os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores ao concurso de "Contratação inicial", no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo;
- A secção II da proposta passa a introduzir novidades relativas ao tal grupo de "Mobilidade interna", substituindo o outrora DACL e DAR, onde são colocados em primeira prioridade os docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva a par dos docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;
— A colocação de docentes de carreira em "Mobilidade interna" mantém-se até ao limite de quatro anos, desde que subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas, sendo contudo garantido o direito de regresso à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário lectivo mínimo de seis horas e o docente esteja interessado no regresso.
— A candidatura à mobilidade interna é obrigatória para os docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e para os docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno.
- A colocação de candidatos à contratação através da "Reserva de recrutamento" volta a terminar em 31 de dezembro;
- As regras de "Contratação de escola" são mais concretas, nomeadamente no que concerne à sua aplicação. Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da graduação profissional. Posteriormente aplicam-se os outros critérios que já constavam da proposta anterior por tranches sucessivas de 5 candidatos, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades;
- Os docentes colocados por "Contratação de escola" passam a poder renovar até ao limite de 4 anos letivos, mediante colocação em em horário completo e anual (e não... não me enganei!).
Nota 1: Colegas, até à hora em que escrevo este post, não registei qualquer outra alteração que merecesse a minha atenção. Se se aperceberem de algo mais, façam um comentário a este post.
Nota 2: É possível discutirem este tema dos concursos na "sala de professores" aqui do blogue. Para tal, basta clicarem no link "Sala de Profs" da barra superior deste blogue.
Ricardo,
ResponderEliminarOu eu estou enganado, ou se é "Contratação de Escola" não há possibilidade de haver número mínimo de códigos obrigatórios.
Um abraço.
Já corrigi... Abraço
ResponderEliminarArtº9, ponto 2
ResponderEliminarc) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.
Certo?
Dúvida: Os estabelecimentos de ensino de outros ministérios de que se fala na proposta serão os centros de formação profissional do IEFP? É porque esse tempo de serviço contava para 1ª prioridade e agora não percebo.
ResponderEliminarRicardo
ResponderEliminarA Mobilidade interna também inclui os antigos DAR.
Sim, também já corrigi, Advogado. É o que dá estar a analisar em tempo real.
ResponderEliminarRicardo
ResponderEliminarquando chegares às OE, não te esqueças da indicação de que estes podem renovar.
Ricardo,
ResponderEliminarparece-me que diminuiu a obrigatoriedade de concorrer a 3 QZP. Passou a ser para 2 QZP para contratados e DACL. Confirmas?
Para Fernanda 520: Passou a ser 2 QZP para os atuais mobilidade interna (ou seja, DACL e DAR).
ResponderEliminarAbraço
Obrigada Ricardo. Também confirmo. Que sufoco!
ResponderEliminarRicardo,
ResponderEliminarQuanto ao teu último apontamento sobre a renovação dos docentes colocados por "contratação de escola", estes carecem de ser colocados inicialmente em horário completo e actual, ora tal só é possível para as escolas TEIP e para as que têm Autonomia, porque para as restantes não chega a haver horários completos e anuais. Penso eu de que...
Um abraço.
Mas DAR anual acabou? Preciso de alguma luz ou enlouqueço.
ResponderEliminarNão te esqueças do bónus da avaliação onde pelos vistos o bom do ano passado já vai dar 1 ponto para este ano....
ResponderEliminaraté agora a candidatura a DAR não poderia ser feita caso os concelhos de origem e destino fossem limítrofes; não li nada sobre isto agora; ainda será assim?
ResponderEliminarO que se entende por horário anual completo? Ter 365 dias de serviço num ano lectivo? Mesmo quando se foi colocada durante o 1º Período até 31/08, e lhe foram contados os dias de serviço entre contratos?
ResponderEliminardiz anual ou temporario.
ResponderEliminarnunca viu?
Esta proposta apresenta algumas melhorias. Contudo, acho que o número mínimo de qzp para os contratados não faz sentido. Por outro lado, acho que na contratação de escola, o único critério deveria ser a graduação profissional – a entrevista é muito subjetiva. Cumps.
ResponderEliminarSou radicalmente contra a contratação de escola.Só a aceito para as disciplinas técnicas dos cursos profissionais.
ResponderEliminarM&M
Sou radicalmente contra a contratação de escola.Só a aceito para as disciplinas técnicas dos cursos profissionais.
ResponderEliminarM&M
A minha situação:
ResponderEliminarTenho 3027 dias de serviço após a profissionalização (sempre horários completos do grupo 110), até 31 de Agosto de 2011... Já estive a ver e os únicos dois anos em que me contaram os 365 dias foram 2004/2005 e 2005/2006! Logo por azar... 2004/2005 foi há 7 anos! Pelo que não contará!
Além disso, em ambos os anos só fui colocada em finais de Setembro!
Tenho trabalhado sempre... mas, nunca fui colocada numa vaga com a terminologia "anual"... Nos anos mais recentes, os meus contratos têm terminado em Julho ou meados de Agosto (depois de gozar os dias de férias)...
Isto não pode ficar assim! Deveriam apenas estabelecer um número de dias necessário (ou graduação profissional mínima) para aceder à 1ª prioridade! E pronto!
Cada vez me sinto mais desiludida com tudo...
Eu, com 3027 dias no ensino público, vou para 2ª prioridade? E os "invasores" do ensino privado só precisam de ter concorrido no último ano? PORQUÊ?
Para Anónimo das 10:01:
ResponderEliminarmais injusto do que isso é quem sempre trabalhou no público com 5500 dias de serviço ser ainda contratado e metade desse tempo ser Antes da profissionalização e como tal apenas contar 0,5 para a graduação.Isso deveria ser alterado.O tempo de serviço é tempo de serviço.(isto no público)
Também acho que os do privado deveriam concorrer na 2ªprioridade.
Sempre concorri a nível nacional,aproveitei as oportunidades todas.
Dolce Vita
Continua a injustiça relativamente ao tempo de serviço para se ficar em 1ª prioridade, porque há muitos colegas contratados que não têm tido horários anuais ( desde 1 de setembro até 31 de agosto), deveria ser contabilizado em dias e não desta forma...
ResponderEliminarainda não analisei tudo, apenas vi esta parte porque é o que me preocupa verdadeiramente!
Bom dia,
ResponderEliminarÉ possível ser esclarecido relativamente ao que vai acontecer aos professores de EVT (grupo 240) que são do quadro dos Agrupamentos? É que no mínimo 50% dos prfessores vão ficar com horário zero e com isso estar a concorrer para outra escola é só para "preencher papeis".
Agradecia uma resposta,
Alberto Miranda
só para ver se percebi:
ResponderEliminar1 - seja contratação externa, seja contratação inicial, temos de colocar 2 QZP's??
2 - os docentes dos particulares podem ir para 1ª prioridade, desde que no ano anterior tenham concorrido no público?... então, basta-lhes simplesmente concorrer agora e qdo for o concurso "grande" do ano que vão, já vão em 1ªPrioridade... :s
3 - as contratações de escola renovam?!?!?!
Cláudia
Acho muito injusto que a condição para a manutenção da 1ª prioridade seja ter tido um horário anual. Eu, por exemplo, já fiquei colocado em setembro num temporário que se prolongou até 31 de agosto. E em que ficamos? é anual ou temporário?
ResponderEliminarTambém, incompreensível é o facto dos docentes do privado apenas terem como condição para a 1º prioridade terem concorrido ao concurso público no ano anterior!? É muito injusto para aqueles que, tanto como eu, já aceitaram trabalhar a 200km de casa para garantir a 1ª prioridade. Penso que os critérios da 1ª prioridade devem ser reformulados para que não se corrompa a equidade.
Ministério da Educação garante entrada nos quadros em 2013.Não pode ocorrer o mesmo que em 2009, concurso em que foram colocados nos quadros apenas 395 docentes, quando desde 2006 se reformaram mais de 23 mil docentes.
ResponderEliminarUrge a reparação imediata da injustiça social dos Professores contratados de longa duração.
Ver DN de hoje, página 16.
Para pragmático. Pois, isso pode ser tudo verdade, mas o MEc está a preparar tudo já este ano para quem vai ficar com essas vagas. Todos sabemos para quem vão: para os profs do privado. Daí a insistência na inclusão destes docentes na 1ª prioridade.
ResponderEliminarAcha mesmo que o mec quer no seu ministério os reles dos eternos contratados que só sabem exigir direitos (caducidade) e a fazer reclamações (das colocações nas OE)?
So se fala em prioridades de concurso externo., meus meninos a 1 prioridade do concurso interno é mais gravosa.
ResponderEliminarOs professores de escolas que nao se vao agregar, as de autonomia, as teip ficam ultrapassados pelos colegas menos graduados.
Outro exemplo os titulares foram impedidos de concorrer, agora se estiverem numa escola destas ficam quase na mesma, mesma que tenham 20 anos de servico.
não se compreende porque não se altera a contagem do tempo de serviço antes e depois;antigamente não havia via ensino e esses profs já tinham hab. propria(tempo com hab.suf.,é diferente)
ResponderEliminarquantos profs exercem actuamente,no quadro sem via ensino...e, com o tempo contadinho.
a...reflectir.
Boa noite,
ResponderEliminarAlguém me sabe dizer o que acontece a quem trabalha à menos de 6 anos? Se para ter 1º Prioridade é necessário "horário anual não inferior a 12 horas letivas, em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso"!!! Tenho tido horários anuais mas só trabalho à 4 anos. Obrigado.
Está melhor mas ainda há muita coisa má, falando só relativamente aos contratdos!
ResponderEliminarAs reconduções, as entrevistas com 50%,o mínimo de QZPs, de códigos de escola ou concelhos,a questão da 1ª prioridade, as questões que afetam os docentes dos quadros e que afetam em última linha os contratados... Espero que isto ainda não venha a constituir a versão final.
olha,safa-te para o privado(aí ,não é preciso 6 )e já concorres
ResponderEliminarbaralhada
Boa noite colegas.
ResponderEliminarÉ curioso a preocupação com a 1ª prioridade, que o é, mas esquecessem-se também que as renovações trazem ano após ano injustiças atrás de injustiças e parece que ninguém vê ou não quer falar. Assim coloco a seguinte questão: A renovação faz sentido, sobretudo para os contratados? Uma vez que todos os anos estes têm de concorrer, manifestar preferências, … não seria mais legítimo que as renovações não se efetuem e de acordo com a graduação poderiam ficar ou não na mesma escola e as ultrapassagens/injustiças/fatores C não se averiguariam? Todos os anos isto se verifica. Por exemplo colegas na mesma escola e menos graduados a verem o seu contrato renovado e os mais graduados a ir embora e ficar a quilómetros de casa. As renovações consecutivas penalizam quase todos (sim porque o fator C ajuda muitos colegas infelizmente, mas estes ficam calados). Será que todos juntos não poderíamos unir forças e terminar com as renovações? Sempre fui, sou e serei contra. Se terminassem iria ver muitos dos colegas que hoje vejo feliz pela renovação a ter de aguardar pela sua vez na lista de graduação.
Em relação aos Quadros, infelizmente, não tenho grande conhecimento de causa, pois algumas siglas nem sei bem o que querem dizer e quais as implicações de cada uma. No entanto, gosto de ler opiniões de colegas como o Ricardo, pois fico mais elucidada sobre as consequências que estas alterações trazem a todos, sem ser só aos contratados (como eu).
ResponderEliminarQuanto às renovações, também nunca concordei com elas, mas não nego que aceitaria uma, caso tivesse oportunidade de ser reconduzida. As renovações mais não são do que um "tapa olhos", pois tratam-se de um meio de manter um profissional ao nível da contratação por tempo indeterminado, ou melhor, ad infinitum... Porém, em tempos de crise e de constante aumento de desemprego, as pessoas desesperam e acabam por agarrar qualquer (aparente) oportunidade que lhes é dada, para continuarem a trabalhar...
sim.as renovaçoes trazem muitas injustiças,para os mais graduados que se vão reflectindo sucessivamente...
ResponderEliminarem tempo serviço.
em euros.
em não poder usufruir 1ª prioridade.
em não conhecer os alunos.
em acarretar a casa ás costas.
em não permitir sonhar..
ainda tenho esperança.VOU SONHAR.
Os professores do privado que andaram anos na mama das cunhas, deveriam era ir para a 2a prioridade, e não passarem à frente de quem andou anos de malas às costas, mais nada. O MEC já deveria ter aberto concurso para os quadros o tempo, mas não para se repetir a palhaçada de 2009, onde abriram concurso mas esqueceram-se das vagas. Trabalho numa escola onde no meu grupo somos 12 e 9 são contratados. O país está em crise e os professores contratados saem bem mais barato.
ResponderEliminarOlá Ricardo
ResponderEliminarGostava de ter uma opinião relativemente à prioridade em que concorrro.
A minha situação é a seguinte:
de 2003/2004 até 2009/2010 estive no ensino particular com contrato de associação. No ano 2010/2011 achei que estava na altura de concorrer para o ensino público e concorri, não fiquei a 31 de Agosto, mas sim, a 10 de Setembro, na primeira bolsa de recrutamento com um horário completo anual. Este ano letivo fiquei colocada na primeira bolsa com um horário de 18h anual. A minha pergunta é, qual é a minha prioridade de acordo com a 2º proposta do MEC?
Mas qual é a lógica de se manter a obrigatoriedade de concorrer a dois qzp's?? Em alguns qzp's do país já era mau ser-se obrigado a concorrer à totalidade do próprio qzp, porquê manter-se a obrigatoriedade de um nº mínimo de qzp's?
ResponderEliminarAnónimo das 9:40, discordo totalmente consigo, pois eu sou daquelas que tenho tido renovação de contrato e felizmente há 3 anos que estou na mesma escola! Sou contratada há 11 e concordo perfeitamente com estas renovações! e porque não? se a escola quer, há horário e o prof tb quer! O único problema que vejo é realmente nunca mais abrir vaga no quadro! mas no meu caso existem dois prof que estão a ocupar vagas mas estão noutras escolas! e espero que nunca mais voltem!
ResponderEliminarEm relação aos profs do privado, qual é o vosso problema? Eles não são profs como todos nós? Vocês esquecem-se ou talvez não saibam, mas muitos deles (com mais de 12 anos de casa) também andaram a concorrer para o público e nunca tiveram hipóteses! Muitos deles não entraram com o fator C, simplesmente enviaram o CV e foram chamados! Então qual é o vosso problema??
Pelo amor de DEUS poupem-nos com esses vossos choradinhos!
RICARDO:
ResponderEliminarNo concurso para a contratação inicial deveriam ser só horários completos e anuais!
Na reserva de recrutamento só os temporários!
M&M
Liliana: pois minha menina, quando se está bem NÃO SE VÊ MAL nenhum em nada. Contratada há 11 anos, 3 dos quais com renovação???? Pode considerar-se UMA SORTUDA. Um conselho: jogue no Euromilhões.
ResponderEliminarSabe que há colegas com 18 anos que ficaram sem horário para renovar e estão com horários reduzidos e provavelmente estarão no desemprego no próximo ano???? Relativamente ao ensino privado: eu já enviei uma série de currículos para essas escolas. Nunca fui selecionada. Já agora, peço-lhe sugestões para poder ser contratada para 1 escola com contrato de associação. OBG
Eu realmente devo ser uma sortuda, principalmente pq tenho contatos e ajudo amigos a terem emprego! pois felizmente em escolas privadas já 3 amigos meus ficaram pq simplesmente eu soube que estavam a pedir profs e disse-lhes para enviarem o CV e sem cunhas algumas!
ResponderEliminarRealmente eu estou num grupo onde felizmente há falta de profs, bom para mim. No entanto o meu marido que tb é prof este ano vai para o desemprego, é pá há que lutar! não se arranja de uma maneira arranja-se de outra o que importa é não desistir.
Se eu fosse de um grupo em que fosse dificil eu arranjar colocação no inicio do anos e todos os anos, com certeza que já tinha mudado de profissão!
Eu antes de ser professora trabalhei em várias empresas, e mudei de rumo, porque não fazem o mesmo? eu se vir que não arranjo no ensino, volto a mudar!
Cara Liliana, Pode agora dizer ao seu marido para mudar de profissão. Já agora, gostaria de saber qual é esse maravilhoso grupo de ensino é que já nem a Relig Moral está assim tão boa.
ResponderEliminarQue maravilha, era bom que a pessoa que a senhora está a substituir na sua escola (sim, pq o seu lugar é de alguem do quadro que foi para outra escola)voltasse e voce fosse para o desemprego. Caso a senhora esteja agora colocada numa TEIP ou numa escola com autonomia, isto tudo já n~~ao se aplica pois a sua cunha continua.
Veja como voce foi anos para o privado para ganhar tempo de serviço e depois voltar para o privado á frente dos colegas que no inicio da sua carreira estavam á sua frente nas listas (já que como disse não conseguiu ficar colocado no publico), ou saiu com uma media de bosta ou então não esteve para ir com as malas para longe de casa.
Meu caro, temo que tenha percebido tudo mal.
ResponderEliminarEu nunca estive a dar aulas no privado, sempre dei aulas no público! Eu disse que tinha estado a trabalhar em empresas!!
E sim o meu grupo por enquanto ainda se pode considerar privilegiado (550). Não tenho medo que os meus colegas a quem estou a substituir retornem à escola, pois eu tenho diversos empregos! Não vivo só da escola, pois isso não me dá €€€ suficientes como contratada.
E sim o meu marido já vai ter de arranjar outro emprego, e depois?? qual o mal nisso? as pessoas têm de aprender! Eu já estou mentalizada e ele vai ter de se mentalizar que tem de deixar esta vida e procurar outra coisa, e sim já estou a trabalhar para que ele tenha outro emprego e de preferência por conta própria. Pensem nisso! há muitas oportunidades, só temos de ter ideias (o que nem sempre acontece logo) e lutar por elas...
É verdade, sim nunca fiquei muito longe de casa, o máximo 50 km, por isso serei sempre uma contratada, foi a minha escolha, e não me queixo disso, tenho colegas com menos tempo e idade que já são efetivos na minha escola e no meu grupo mas tiveram de ir para longe, eu escolhi não ir, mas não me vê a queixar por isso. Por isso tenho várias "atividades", só sai do meu corpo e cabeça. Cada um faz as suas escolhas.
Para Tânia
ResponderEliminarExistem grupos disciplinares que há mais de 10 anos que não são abertas vagas para quadro. Devemos exigir que no próximo concurso (ver DN de 3/3)sejam abertas vagas que permitam satisfazer as necessidades permanentes do sistema.A existência de contratados de longa duração, prova que existem necessidades que têm sido supridas através da precariedade e instabilidade de Professores que se encontram no sistema, há 10, 15 e mais anos.
Pragmático. Eu concordo com tudo o que diz, mas sei que o ministério não nos quer integrar (contratados de longa duração), por isso é que está a fazer tudo para que as vagas que surgirem no concurso interno do próximo ano sejam para os professores das escolas com contrato de associação.
ResponderEliminarNão vê nesta proposta esse objetivo? Os contratados do público não são "pessoal docente" e jamais o serão se não for alterada a prioridade dos professores oriundos do privado.
Esta é uma proposta feita "à medida" para alguns. Agora só nos resta esperar pelo nº de vagas...
Ricardo e restantes colegas,
ResponderEliminarEsclareçam-me, pf, o seguinte: quais são os requisitos para os profs do privado para poderem integrar a 1.ª prioridade? É que já li e reli e só lá vejo o requisito de terem concorrido no ano anterior à contratação inicial! É por demais injusto! Então e o tempo mínimo de serviço no ensino público? Sinceramente, não entendo!
Obg.
Pois pelo que li, acho que não existe nenhum requisito em relação ao tempo de serviço do privado, também acho que deveria haver.
ResponderEliminarObrigada, Liliana!
ResponderEliminarè claro que devi haver. Então entram assim diretamente (quase) na 1.ª prioridade e os que estão no público têm que ter tempo mínimo? Diagm lá se faz algum sentido? É o favorecimento do particular de forma clara! Os sindicatos, pela amor da santa, que não deixem passar uma coisa destas! É mesmo uma aberração total!
Desculpem o meu comentário anterior. Está cheio de erros! Mas é que esta proposta dos concursos tem-me enervado cá duma maneira!
ResponderEliminarAinda a proposta de serem necessários dois horários anuais não inferiores a 12 horas nos últimos 6 anos.
ResponderEliminarReparem a injustiça que se pode criar: um docente que seja colocado num horário anual de 12 horas a 1 de Setembro e cujo contrato termine a 31 de Agosto tem X dias de serviço. Um docente que seja colocado num horário de 18, 20 ou 22 horas a 1 de Outubro e cujo contrato termine a 30 de Junho, segundo as novas regras propostas pelo Ministério, num horário destinado a aumento de turmas, logo necessidade efectiva e não substituição, tem X dias de serviço!
Qual dos candidatos tem mais tempo de serviço? Penso que seja o segundo, mas também será este candidato que, se tiver muito azar, irá concorrer na 2ª prioridade, por não ter conseguido horário anual! Dá que pensar!!!!!!!!!!
Quanto às renovações são uma falácia! No 1º ano em que foram permitidas verificou-se a alteração das regras a meio do jogo, como costumo dizer! Primeiro, só quem tivesse ficado a 1 de Setembro, com horário completo, poderia renovar! Mais tarde, por determinação superior, todos os colegas que completaram o seu horário até 31 de Dezembro puderam renovar! É aqui que se deve colocar o cerne da questão. A partir daí, muitos candidatos menos graduados, que beneficiaram da alterações de condições para renovar, renovaram, ultrapassando colegas que tinham maior graduação. E isso refectiu-se nos anos seguintes e ir-se-á reflectir no próximo ano lectivo! Não sou contra as renovações, mas existem princípios éticos que devem ser respeitados e que não o foram!
Outra situação diz respeito ao facto das escolas, para renovarem o horário de alguns colegas, terem recuperado horas de outos ciclos, como por exemplo: 1 docente de História profissinalizado no 3º ciclo vê o seu horário renovado por lhe terem sido agregadas horas do 2º ciclo e vice-versa! Será justo, quando existem colegas que, inclusive, após muito esforço, obtiveram qualificação profissional para os dois ciclos?!
para algumas injustiças não haverá remédio;
ResponderEliminarcom as renovaçoes possibilitou-se tempo serviço;
muitos,já passaram á frente.
agora,com entrada privado,agrava-se.
alguem tem culpa,pois,não se deve beneficiar uns em prejuizo de outros.
afinal,estes concursos são publicos ou privados?
as vagas existentes estão no publico e no privado?
os outros funcionarios de instituiçoes privadas(ex. hospitais) tambem beneficiam destas benesses?
não me parece,pois se precisamos de consulta num privado,aguardamos...aguardamos...
justiça nos concursos.
Concordo que a proposta pode ter contornos obscuros. Para cumprir o princípio da igualdade no acesso, a graduação profissional deverá ser calculada da mesma forma. Isto é, antes da profissionalização, ao tempo de serviço é aplicado o coeficiente 0,5. E para os Professores do privado, como é? Para assegurar a transparência do processo, deve ser colocado nas listas de graduação a origem dos opositores. Se, das escolas públicas ou dos contratos de associação. Por fim é fundamental determinar quais são as necessidades reais do sistema, para não continuar a assistir-se a Professores com 10 e mais anos de tempo de serviço, continuarem a ocupar vagas designadas "necessidades transitórias!!!"
ResponderEliminarOlá!
ResponderEliminarDepois de ter lido (praticamente) todos os comentários, só me apetece dar um grito!
Mas será que há algumas pessoas que não conseguem ver a tamanha injustiça que se está a criar e que dantes não existia?! Refiro-me às prioridades, por exemplo. Por que motivo tenho que ter um contrato anual? Claro que não tenho, se ando sempre a "tapar" buracos (e com muito orgulho)!
Por que razão se fazem estas alterações? Parece-me que é para piorar as já más condições de quem ainda conseguiu uma vaga (temporária).
"Deixem-me trabalhar!"
Eu estou solidária com todos os contratados que andam com as malas às costas pelo país inteiro e deixem-nos concorrer como dantes. Só isso! Que conte a graudação e a prioridade como dantes! Por que razão querem mudar isso?!
Mais uma vez digo: ponham os olhos no concurso dos Açores! Deviam ser todos assim!
Mais uma dor de cabeça. Existem docentes que não têm estabilidade quase uma vida inteira. É uma profunda injustiça. Boa sorte para quem vai concorrer este ano.
ResponderEliminarRicardo Montes,
ResponderEliminarTenho uma dúvida! Com a introdução de um novo regulamento do concurso para o próximo ano letivo, haverá ainda reconduções em 2012/2013? Ou, pelo contrário, inicia-se um novo ciclo no próximo ano letivo, sendo que as reconduções só serão possíveis a partir daí?
Obrigada!
Cati
E os colegas que estiveram a fazer substituições nos últimos 6 anos? Vão para a 2ª prioridade? É que não estiveram em horários anuais...ainda que tenham acumulado mais tempo de serviço do que se estivessem num horário de 12h anual... Acho que a partir de agora ninguém vai concorrer a temporários (eu não concorro de certeza!)
ResponderEliminarSegundo esta nova legislação, quem está em TEIP e autónomas este ano já pode renovar!...o que até agoraéra impossível (teoricamente)
ResponderEliminarO tempo de serviço devia ser contado igual, antes e depois da profissionalização.
ResponderEliminarSó deviamos concorrer para onde queremos.
Inês
As reconduções estao a dar cabo de mim...este ano podia ter sido reconduzida, nao fui porque decidiram que so era quem já viesse reconduzido anteriormente...fiquei na rua com 12 anos de serviço...e agora...já o pode ser toda agente?! Até em contratação escola?Não percebo nada desta aldrabice...os que vêm a ser reconduzidos há anos, continuam a ser...passam á frente só por a porcaria que inventaram este ano...nos concursos...uns puderam ser...outros não puderam....e é assim...
ResponderEliminarPara Cati: Salvo as exceções que podem impedir as renovações de contrato, julgo que se manterá aquilo que consta no normativo legal, ou seja, "a colocação é efectuada pelo período de um ano escolar, renovável por iguais e sucessivos períodos, até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º ano de contrato".
ResponderEliminarPenso que nada irá mudar.
Para M&M: Partilho da tua opinião no que concerne às contratações de escola.
ResponderEliminarPara Susana Martinho: Quando não souberes o que significa uma sigla, coloca um comentário. Terei todo o gosto em esclarecer-te.
ResponderEliminarAbraço.
Para AnaLA: Enquanto as negociações não chegarem ao fim, deves entender que não me quero pronunciar sobre este tema.
ResponderEliminarAinda subsiste a dúvida relativo ao que o MEC entende como horário anual.
Olá Ricardo, tenho uma dúvida em relação à primeira prioridade: no meu caso, tenho sido sempre colocada em horários anuais, e por sorte, acima das 12 horas, mas nunca logo no dia 1 de setembro, sempre durante setembro ou outubro. Esse facto tem importância ou não? Acho que isso não está claro, embora na minha opinião, me pareça que no meu caso me mantenho na 1ªprioridade. Devo dizer que acho muito injusta esta situação para colegas com mais tempo de serviço! Estava muito bem até agora a regra das prioridades. Cumprimentos
ResponderEliminarBom dia.
ResponderEliminarRicardo, estou em Dar e vou completar 4 anos para o ano. Fico impedida de voltar a concorrer a DAR?
Obrigada