quinta-feira, 1 de março de 2012

Para os colegas dos quadros que possam vir a ter de concorrer por DACL

Até hoje tenho levantado alguns tópicos de discussão acerca de medidas que afetam diretamente os colegas contratados, mas hoje quero abordar outro "problema" da última proposta concursal do MEC e que afeta diretamente os colegas dos quadros (como eu). Obviamente que qualquer medida que afete os colegas dos quadros terá repercussões nos professores contratados, mas isso já todos sabem. E os que não sabem (alguns até acham positivo que os colegas dos quadros "sofram"), convém que comecem a abrir mais os olhos. Vivemos em rede e não, isolados...

Vamos ao que interessa.

Começo por colocar um excerto da proposta, em concreto a parte relativa aos Destacamentos por Ausência da Componente Letiva. Peço que a leiam integralmente mas que olhem de forma mais atenta para o ponto 3.

"SECÇÃO II
Destacamento por ausência da componente letiva
Artigo 28.º
Candidatos

1 - O destacamento por ausência de componente letiva destina-se aos docentes que se encontrem numa das seguintes:
a) Providos em lugar dos quadros de agrupamento ou escola não agrupada objeto de extinção, fusão suspensão ou reestruturação que não foram transferidos;
b) Providos em lugar dos quadros de agrupamento, escola não agrupada ou em de zona pedagógica que não tenha componente letiva distribuída;
c) Docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno.
2 – Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77º e 79º do ECD
3 — A colocação de docentes de carreira referidos na alínea a)e b) do número anterior mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado até ao final do primeiro período, subsista componente letiva com a duração mínima de seis horas.
4 — Os docentes referidos no número anterior que não se apresentem ao procedimento previsto na presente secção são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º"

No ponto 3 do artigo 28.º da proposta surge uma novidade muitíssimo relevante para os colegas dos quadros (e por consequência para os colegas contratados) que reside na exigência de uma componente letiva com a duração mínima de 6 horas para que a continuidade na escola/agrupamento seja assegurada (o que significa que o professor do quadro não é obrigado a ir a concurso).

E perguntam vocês: Mas isso não acontece agora?

A resposta é um claro e redondo... "não"! O normativo legal em vigor que regulamenta os concursos, contém no seu artigo 43.º, ponto 8, o seguinte: "8 — O destacamento por ausência da componente lectiva mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação subsista componente lectiva".

Desde que subsista a componente letiva... Escrito de outra forma, é necessária uma turma para que o docente do quadro não tenha de concorrer por DACL. E uma turma não é o mesmo que 6 horas. 6 horas, atualmente, podem significar 1 turma, mas também podem significar 2 ou 3 (dependendo dos grupos de recrutamento e dos níveis de ensino). E todos nós sabemos, que muitas vezes essas duas ou três turmas não existem para assegurar uma colocação a um colega do quadro. Existem escolas em que os docentes dos quadros estão presos por uma turma.

Assim, espero que os senhores sindicalistas também se lembrem dos colegas dos quadros e acautelem esta situação. Se esta situação não for bem estudada teremos a partir de setembro muitos colegas dos quadros a rumar a outras zonas pedagógicas (as tais 3). E se isso não é grande problema nas zonas metropolitanas, nas zonas do interior acaba por ser preocupante por implicar deslocações de horas. Para além disso, se mais colegas dos quadros tiverem de concorrer a DACL, por não terem as tais 6 horas mínimas, então é que os colegas contratados desaparecem de vez.

8 comentários:

  1. Tenho várias dúvidas. Os professores dos quadros das escola de associação vierem para a 1ª prioridade também se incluem naquilo que dizes, Ricardo? Podem os colegas efetivos no privado concorrerem ao público se não tiverem as tais 6 horas na sua escola? Outra questão: podem também esses professores concorrer a DAR?
    Tudo isto me parece trágico para os contratados...

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  2. Para tânia L: Os colegas das escolas com contratos de associação não podem concorrer por DACL ou DAR. Esta tipologia de destacamentos é própria dos colegas dos quadros da escola pública.

    Quanto a isso podes ficar descansada...

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  3. Lê o número 10 daqui.

    http://www.fne.pt/upload/folhas%20informativas/folhaFNE_concursos_cc.pdf

    "componente letiva de qualquer dimensão ou exercício de atividades de enquadramento de alunos..."

    abraço

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  4. Tudo isto é verdade, mas não podemos generalizar, pois depende dos grupos de recrutamento.

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  5. Pois é, Ricardo. Isso das 6 horas é grave e deveras preocupante para os professores de carreira. No entanto, e a manterem-se a propostas do MEC no que respeita aos contratados, isso é apenas uma gota de água num oceano de horrores com que nos vamos deparar no próximo ano le(c)tivo.

    Sofia (prof. contratada)

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  6. Olá Ricardo,

    consegues perceber se os professores de QZP, com profissionalização em mais do que um grupo de recrutamento, podem concorrer nas necessidades temporárias/transitórias e caso não consigam efectivar em quadro de agrupamento, a mais do que um grupo de recrutamento? É que nos concursos passados não se podia e agora só vejo isso claramente mencionado, no concurso interno, para obter vaga no que antigamente chamávamos a 1ª parte do concurso, ou seja, a obtenção de vaga em quadro de agrupamento e não para as restantes horários de futuros QZPs em DACL.
    João Santos

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  7. O que é tremendamente injusto são os QZPs sem colocação serem considerados DACL. Assim, são colocados antes dos QE que querem aproximação à residência...

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  8. Se houver dois professores num grupo disciplinar, ambos com insuficiência horária, dividem-se as horas pelos dois, não é? Ou enche-se o horário do mais velho e o mais novo fica com as restantes horas, sejam elas 6, 8, ou 10?

    B.B.

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