No dia 6 de março, coloquei um post com aquilo que na altura pensei que seria a versão final do diploma concursal. Afinal estava errado... A FENPROF ainda conseguiu alterar 6 artigos! Se clicarem na imagem poderão aceder então ao documento negociado com o MEC durante esta semana e que supostamente deverá ser o final.
Nota: as alterações encontram-se a azul.
Nota: as alterações encontram-se a azul.
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ResponderEliminarColegas de Educação Tecnológica, uni-vos!!
Esta disciplina é indispensável para o desenvolvimento do espírito crítico face ao consumo e à cultura material!. Vamos lutar contra a extinção de uma disciplina que promove intensamente o fazer, o fazer manual.
Não baixaremos os braços
Bom dia!
ResponderEliminarAinda que só transversalmente venha a propósito, gostaria de colocar a seguinte questão.
Ao percorrer as listas de graduação dos grupos de educação especial, rapidamente se conclui que bastantes candidatos não possuem os 5 anos de serviço obrigatórios para serem considerados especializados. Como é possível que as suas candidaturas sejam aceites pelas secretarias das escolas se o Decreto-Lei n.o 95/97 de 23 de Abril é bem claro?
Artigo 4.º
Cursos de formação especializada
2 —Os cursos a que se refere o presente diploma só podem ser considerados como cursos de formação
especializada para aqueles que à data da admissão sejam educadores de infância, professores do ensino básico ou professores do ensino secundário profissionalizados e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente.
Analisando as listas de colocação e de renovação de contratos, verifica-se que vários candidatos que não cumprem este requisito legal, têm um contrato de trabalho com escolas públicas e são colocados pelo Ministério da Educação. Existe alguma legislação que enquadre estas situações excepcionais?
Ficava grato com alguns esclarecimentos.
A Portaria nº 212/09, de 23 de Fevereiro
ResponderEliminar(http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03700/0126101264.pdf)
Boa noite. Agradecia muito que alguém acerca do seguinte assunto: de acordo com o artigo 9º, ponto 4, mesmo que um professor não queira concorrer a escolas do QZP ao qual pertence (como é o meu caso, visto que sou de Leiria e pertenço ao QZP de Baixo Alentejo)é obrigado a isso?
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