terça-feira, 6 de março de 2012

Algumas notas acerca do acordo relativo ao diploma dos concursos

Enquanto não conhecemos o documento na íntegra, deixo-vos com algumas informações que constam no sítio virtual do SIPE:

1 – Mobilidade interna anual: Destacamento por ausência da componente letiva (DACL) e destacamento por aproximação à residência (DAR);

2 – Princípio da graduação profissional para seleção dos professores a DACL (já não é o diretor quem escolhe);

3 – Possibilidade de permuta anual para os docentes dos quadros e contratação inicial;

4 – Destacamento por condições específicas (DCE) procedimento próprio anterior a qualquer mobilidade;

5 – Manutenção do horário na escola com apenas 6 horas letivas;

6 – Possibilidade de regressar à escola de origem desde que haja disponível um horário mínimo de 6 horas;

7 - Possibilidade de se poder concorrer em simultâneo à transferência de agrupamento e transição de grupo de recrutamento;

8 – Possibilidade de serem opositores a mais que dois grupos de docência desde que tenham habilitação profissional;

9 - Manifestação de preferências para a contratação para três intervalos de horário: completo, entre 15 e 21 horas, entre 8 e 14 horas.

10 – A manutenção da 1.ª prioridade nos concursos para os docentes com 365 dias no ensino público nos últimos 6 anos.

11 – Manutenção da reserva de recrutamento até 31 de Dezembro para os docentes contratados;

12 - Os docentes da escolas com contratos de associação mantêm a primeira prioridade desde que opositores ao concurso de contratação no ano imediatamente anterior ao concurso externo;

13 – Critérios objetivos para a seleção de oferta de escola;

14 – Todos os docentes contratados serão remunerados pelo índice 151.

25 comentários:

  1. O facto de termos 365 dias no ensino público permite concorrer aos contratdos a 1ª prioridade?

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  2. a ver vamos...
    espero para ver na prática...

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  3. Maria Antunes

    As reconduções terminam ou são para manter?

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  4. Antes de mais, parabéns pelo seu blogue.
    Nas escolas com contrato de associação é aplicado o mesmo modelo de avaliação de desempenho?
    Quem tiver uma boa cunha, arranja uma turminha numa dessas escolas e passa à frente de muita gente... Há coisas fantásticas!
    Ainda estou para ver essa dos critérios objetivos para as OE´s. E isso aplica-se às Teip???
    É o que digo.. esta gente está a leste do que passa!
    Lara

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  5. Olá a todos!
    Podem-me ajudar na descodificação dos 365dias?
    São 365dias independentemente do horário ou 365 dias baseados no valor correspondente em horas?
    Outa duvida - No meu caso como ainda nao atingi os 365 dias estou congelado no indice anterior ao 151... Nem como profissionalização conto... Passaria, caso fosse contratado, para o 151? Tinha ideia que nao existia progressão na carreira... Era bom....
    Obrigado colegas,

    Ricardo P.

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  6. No público diz também que a FNE disse que os docentes terão de concorrer a dois QPP's – a todas as escolas do primeiro e, no mínimo, a um estabelecimento do segundo QZP.
    Cláudia

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  7. Fiz a maior parte do meu tempo de serviço(quase sempre incompletos) no privado (como contratado – ao fim de três anos saía sempre por casa do vínculo laboral e voltava passado um ano), aceitei um horário no público no ano passado (abdicando da possibilidade de ficar mais 2 anos na escola onde estava) para garantir a 1ª prioridade no próximo ano e agora fico na 2ª prioridade! Por meia dúzia de dias não tenho os 365 dias de serviço no público..A conversa do menos mau é a desgraça para muitos,especialmente contratados. Os que assinaram não deviam ficar contentes com o desemprego de muitos à custa dos que vêm dos privados, graças a esta assinatura! O processo das contratações de escola fica tudo na mesma para meter os amigos, família, cão e gato a dar aulas nas escolas…Factor “C” é que continua a mandar..

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  8. Isto não pode passar de forma incólume, leviana e mais ou menos despercebida
    Para agravar a coisa os do privado nem precisam de tempo de serviço para a 1ª prioridade.
    O que está aqui é uma inversão das prioridades anteriores, com um favorecimento dos colegas do privado.
    O que está em causa de forma sub-reptícia, é isto na verdade:
    A possibilidade dos colegas do privado vincularem no próximo concurso externo, com os contratados com vários de serviço no público perderem mais uma vez a hipótese de vinculação.
    Isto concerteza que é inconstitucional pois o que faz é aprofundar a desigualdade entre privados e público, com favorecimento do privado.
    Os privados:
    - Não estão sujeitos a concurso público.
    -Tiveram uma avaliação de desempenho diferente e menos exigente do que os do público.
    -Não necessitam de tempo de serviço no público para o 1º prioridade enquanto os restantes docentes necessitam.

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  9. Quem ainda não tiver atingido esses 365 dias vai ser ainda mais dificil de o conseguir...

    Quem já tiver tempo de serviço num grupo e agora vier a concorrer para outro grupo diferente esse tempo vai contar metade?

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  10. Após leitura e análise atenta ao documento enviado pelo Mec aos sindicatos concluo que:
    1º- No artigo 28º verifico que continua a cometer-se injustiças na graduação dos candidatos à mobilidade interna. Os professores de Quadro de Zona Pedagógica (1ºPrioridade) continua à frente dos Professores do Quadro de Agrupamento (2ºPrioridade)na colocação, apesar de terem menos graduação do que os Professores do Quadro que manifestam preferência em aproximar-se da sua residência.
    Não há por isso equidade e transparência e acima de tudo não se respeita a graduação e o tempo de serviço dos professores.Não pudemos esquecer que muitos dos professores afetos a um quadro de escola encontram-se demasiadamente longe de casa e que só foram afetos a essa escola porque em concursos anteriores era obrigado a concorrer a todas as escolas da sua Zona Pedagógica. Encontro-me afeto a um agrupamento que dista 90 kM da minha residência e verifico que professores com menos graduação ficam em escolas que me interessariam mas como são Professores de Quadro de Zona estão à minha frente. Estes professores nunca mais conseguem efetivar ou porque não há concurso ou porque não é de todo vantajoso uma vez que passariam a estar na minha situação, logo continuam confortavelmente à minha frente e a ficarem perto das suas residências. Tremenda injustiça. Gostaria que alguém me explique como é possível ainda manter este artigo da forma como é apresentado. A minha situação deve ser semelhante a milhares de Professores do Quadro que não conseguem aproximar-se da sua família porque não se respeita a graduação e os anos de serviço do candidato.

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  11. Este comentário foi removido pelo autor.

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  12. NOTA ao comentário anterior:
    «Os professores de Quadro de Zona Pedagógica (1ºPrioridade) continua à frente dos Professores do Quadro de Agrupamento (2ºPrioridade)na colocação, apesar de terem menos graduação do que os Professores do Quadro...» - Isto não é verdade, eu sou QZP e tenho muitos colegas de grupo colocados em QA com graduacção profissional inferior à minha!

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  13. Verdadeira vergonha a posição dos sindicatos que viabilizam a injustiça, ao assinarem esta proposta. Valores mais altos se (a)levantam junto dos privados..... Não se trata de serviço público, pois então venham as vagas a concurso desses colégios e escolas com contrato de associação. Estes senhores não estão à altura de nos representarem . É desilusão atrás de desilusão....

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  14. Aliás, apenas registo pequenas alterações nesta proposta, porque o mais substantivo fica nas entrelinhas. Andamos (quem é sindicalizado) a pagar "cotas" para nos tramarem para que estes sindicalistas tenham o venham a ter o seu "tacho"

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  15. Não é taxativo que um QZP seja menos graduado que um QE/QA. Exemplo: sou QZP na área que me interessa (Viana do Castelo), logo não concorro para QE/QA longe da minha área, que acabam por ser ocupadas por colegas com graduação inferior à minha e que, possivelmente, residem nas áreas onde surgem essas vagas. Acho por isso justo que o que conte é a graduação!!!

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  16. É por estas e por outras que deixei de ser sindicalizada em 2010. É uma vergonha! Este diploma pouco ou nada altera em relação à versão 2! Custa-me a engolir a questão do acesso à primeira prioridade por parte dos docentes do privado, assim como a obrigatoriedade de concorrer a um n.º mínimo de escolas, concelhos e QZP's! Sinceramente, esperava uma versão final um pouco melhor!
    Quanto ao tempo de serviço para acesso à 1.ª prioridade passRAM DO 8 PARA O 80. Mas enfim... nesse aspecto é melhor do que as versões anteriores.

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  17. Boa tarde, quem está em DAR só o poderá estar 4 anos? Obrigada

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  18. RICO ACORDO...VEJAM O QUE ESTES ACÓLITOS DO SR. CRATO ASSINARAM:
    - Manutenção dos critérios aleatórios (ao sabor da CUNHA) da contratação de escola (a entrevista vale até 50% da nota de candidatura)
    - A 1ª prioridade dada aos professores das escolas do privado (contrato de associação) em igualdade aos que sempre trabalharam em escolas públicas. Que eu saiba não há concursos públicos para estas escolas privadas...rica igualdade..eu posso concorrer ao teu lugar mas tu não concorres ao meu lugar..
    - Manutenção das renovações até 4 anos de duração. Mantém injustiça de haver pessoas com menor graduação a ultrapassar pessoas com mais graduação.
    - No concurso para vinculo (2013/2014) os professores do privado vão ficar em 1ª prioridade (sem nunca terem um dia de serviço no público) e vão ultrapassar os colegas do público pelo tempo de serviço somado no privado. Reestruturação do sector privado feito às custas do sector público.
    - Rescisão do contrato durante o período experimental equivale a impossibilidade de concorrer ao ensino público durante esse ano! Independentemente da razão evocada.. Incrível...sais do período experimental como qualquer trabalhador e/ou entidade empregadora pode fazer e és penalizado com a impossibilidade de poder concorrer a outros horários!
    DIGAM-ME EM QUE É MELHOR ESTA PROPOSTA COM AS REGRAS ACTUAIS DO CONCURSO...OU VEM NA TROIKA TAMBÉM?PORQUE FORAM MEXER NAS REGRAS ACTUAIS?HAAA JÁ SEI PARA BENEFICIAR OS COLÉGIOS PRIVADOS...

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  19. Após leitura e análise atenta ao documento enviado pelo Mec aos sindicatos concluo que:
    1º- No artigo 28º verifico que continua a cometer-se injustiças na graduação dos candidatos à mobilidade interna. Os professores de Quadro de Zona Pedagógica (1ºPrioridade) continua à frente dos Professores do Quadro de Agrupamento (2ºPrioridade)na colocação, apesar de terem menos graduação do que os Professores do Quadro que manifestam preferência em aproximar-se da sua residência.
    Não há por isso equidade e transparência e acima de tudo não se respeita a graduação e o tempo de serviço dos professores.Não pudemos esquecer que muitos dos professores afetos a um quadro de escola encontram-se demasiadamente longe de casa e que só foram afetos a essa escola porque em concursos anteriores era obrigado a concorrer a todas as escolas da sua Zona Pedagógica. Encontro-me afeto a um agrupamento que dista 90 kM da minha residência e verifico que professores com menos graduação ficam em escolas que me interessariam mas como são Professores de Quadro de Zona estão à minha frente. Estes professores nunca mais conseguem efetivar ou porque não há concurso ou porque não é de todo vantajoso uma vez que passariam a estar na minha situação, logo continuam confortavelmente à minha frente e a ficarem perto das suas residências. Tremenda injustiça. Gostaria que alguém me explique como é possível ainda manter este artigo da forma como é apresentado. A minha situação deve ser semelhante a milhares de Professores do Quadro que não conseguem aproximar-se da sua família porque não se respeita a graduação e os anos de serviço do candidato.

    Subscrevo este comentário e admira-me como se fala tanto, tanto de tudo e mais alguma coisa e nestas injustiças ninguém pensa! Muito grave, isto é subversão da lista de graduação!!

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  20. O seu blog é para mim já uma referência e sigo-o há bastante tempo. No entanto, esta é primeira vez que comento porque de facto sinto-me a explodir com o desplante da FNE. Dizer no site: "Chegamos a acordo porque foram garantidas condições de transparência, equidade e justiça" mostra que claramente não sabem o que assinaram, sobretudo no que se refere aos contratados. Gostava que alguém da FNE me explicasse onde está a equidade, a justiça e (sobretudo) a transparência de ser uma entrevista a decidir a minha colocação numa oferta de escola, tendo em conta que tal critério não é necessário para colocações até 31 de dezembro. A função é a mesma mas os critérios são diferentes ... Onde está a justiça e a transparência FNE??

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  21. “4 — A renovação da colocação depende do preenchimento cumulativo dos seguintes
    requisitos:

    b) Inexistência de docentes de carreira no grupo de recrutamento a concurso e que
    tenham manifestado preferência por esse agrupamento de escolas ou escola não
    agrupada;”

    com os DAR anuais a injustiça da renovação das contratações vai piorar, vai tornar-se um totoloto!

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  22. ANÓNIMO DAS 7:15 NÃO REPITA COISAS QUE NÃO CORRESPONDEM À VERDADE.

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  23. Boa noite, concorri a DACL, vou ter de concorrer quando abrir este concurso ou posso manter na escola onde estou colocado se isso me agradar?

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  24. ANÓNIMO DAS 7:50 META-SE NA SUA VIDA, PORQUE ISTO ACONTECE EFETIVAMENTE, QZP À BEIRA DE CASA MENOS GRADUADO E QE/QA A FAZER 100 KM POR DIA OU MAIS, PORQUE QZP NÃO É OBRIGADO A CONCORRER PARA ALÉM DA SUA ZONA!ISTO NAS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS, ONDE NÃO É RESPEITADA A LISTA GRADUADA, MAS SE OBEDECE A PRIORIDADES E QZP MENOS GRADUADO, COITADINHO, NÃO FOI OBRIGADO A CONCORRER, NÃO APANHOU LUGAR E CONCORRE À FRENTE DO DAR, MAIS GRADUADO!

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  25. CLARO QUE ME METO NA MINHA VIDA! AHAHAH :)

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