segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Menos poder? Pois...


Comentário: Parece-me que estamos perante mais uma estratégia de mudança inexistente ou residual... Aparentemente estamos perante uma reforço da democraticidade ao nível da gestão das escolas, mas o que realmente acontece nesta última proposta é a manutenção do poder dos diretores.

Se virem com alguma atenção este documento comparativo, poderão retirar as vossas conclusões. Apenas coloco aqui três dos aspectos que considerei mais relevantes nesta última proposta do MEC, para ver se vos abro o apetite:

a) O Conselho Geral passa a intervir, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor.

b) O número de departamentos curriculares é definido no regulamento interno do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, no âmbito e no exercício da respectiva autonomia pedagógica e curricular. (Nota: Autonomia curricular? A sério?! Eh eh eh)

c) O coordenador de departamento é eleito pelo respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes propostos pelo diretor para o exercício do cargo.

Muitos colegas pensam que ler este tipo de documento é basicamente uma tremenda perda de tempo. Não é. Convém conhecê-los profundamente para que possam falar com propriedade de determinados assuntos e ser de alguma forma interventivos.

2 comentários:

  1. Concordo, Ricardo, especialmente com a última parte do comentário. Na nossa profissão muitas vezes falhamos em não estarmos devidamente informados sobre os normativos legais que regulamentam a nossa atividade.

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  2. Para Sílvia: Atrevo-me a dizer que os abusos a que a nossa profissão tem sido sujeita se devem a um misto de "amor à camisola" com desconhecimento dos normativos legais.

    Enfim...

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