Comentário: A informação vem do blogue ad duo e é bastante relevante para quem "enquanto formador acreditado pelo CCPFC, sem qualquer contrapartida pecuniária, colabore com os CFAE, os CFdas Associações Profissionais e Científicas de Professores e CF das Organizações Sindicais de Professores em ações de formação contínua devidamente acreditadas pelo CCPFC".
Ainda segundo o despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, estes colegas adquirem "o direito a obter para efeitos de avaliação do seu desempenho docente, a creditação máxima atribuída aos formandos na respetiva ação de formação". De salientar que a contabilização desta creditação apenas poderá ser feita uma única vez por ação e aplica-se em exclusivo ao presente ano letivo.
Isto realmente é uma anedota. Dar a formação, corrigir trabalhos e AVALIAR PROFESSORES!!!! é mesmo comparável a frequentar a acção.
ResponderEliminare que nota vão ter os formadores? 10 ?
E haverá professores que se sujeitem a tal?
ResponderEliminarNa minha escola já estão várias propostas. É mais uma uma forma do professor agradar ao Diretor.
ResponderEliminarEstarei a ver mal? Os formadores davam as ações de borla, tinham todo o trabalho, os colegas ficavam com os créditos e os formadores ficavam... com a consciência do dever cumprido, mais nada.
ResponderEliminarAssim, todos ficam com os respetivos créditos, formadores e formandos. Estou errada?