terça-feira, 29 de novembro de 2011

O custo das provas de acesso


Comentário: Embora não seja possível encontrar a notícia na versão online, encontrei este link (FNE) que permite uma leitura bastante confortável da mesma. Parece-me que alguém (no artigo) confunde qual a função desta prova e assume que o MEC esteja sequer a pensar pagar o que quer que seja pela correcção das provas. Bem... Conheço pelo menos um docente do ensino superior que certamente quererá assumir a correcção das provas e as deslocações do seu próprio bolso, uma vez que não quererá agravar a despesa. Espero que faça essa proposta em local próprio... Só lhe ficaria bem.

Avançando...

Não sei até que ponto esta prova será realmente útil, mas parece-me que a tão grande vontade de a implementar só poderá trazer "água no bico". Continuo a pensar que este "filtro" deveria ser feito a montante...

14 comentários:

  1. Continua tudo muito confuso. Embora não haja vaga para os quadros, são mais de 20 000 a concorrer. Ou a prova é só para quem nunca trabalhou ou trabalhou só uns meses?! Se é só para estes, também não necessitavam da prova para passarem aos quadros, já que têm muitos colegas à sua frente à espera de uma vaga... Que confusão vai no artigo (ou então sou eu que não entendo).

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  2. 20 000??? Então a prova não era só para o 1.º e 2.ºciclos??? Estes senhores não se explicam bem...

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  3. Bom dia!!
    Então os professores do 3º ciclo e secundário são diferentes? Porquê??
    Ricardo, sabes quem realmente tem que fazer prova?
    Agradecia que alguém esclarecesse.
    Que confusão!!!
    Obrigada a quem esclarecer.
    Maria Antunes

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  4. Noticia confusa!
    Quere-me parecer que o jornalista desconhece que existem um numero muito grande de professores, pelos 6000, que já tem mais de 10 anos de serviço efetivo. Mas existem muitos mais que tem mais de um ano quanto mais de uns meses.
    Será que os contratados profissionalizados que não estão na carreira passam automaticamente?
    Essa seia uma boa noticia do Secretário de Estado Casanova Almeida, pelo menos era coerente com o que defendia há uns anos atrás, quando era professor de educação comparada, num pós graduação na Universidade Moderna.
    Lembro que nessa altura tinha a simpatia de muitos alunos às ideias que defendia para a educação, que não eram asque está a implementar.
    Mas nunca é tarde para retomar o caminho certo!

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  5. Realmente eu fico com a mesma opinião, tudo muito confuso, mas penso que realmente não dão nada a ninguém!!

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  6. Mas por que razão não pedem os sindicatos, de uma vez por todas, informações concretas ao MEC? Até quando vão sair notícias que só ajudam a criar mais confusão? Sindicatos, por favor, EXIJAM RESPOSTAS!!!

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  7. A resposta está no ECD. Custa assim tanto procurar a informação e ler???!!!
    Artigo 4.º
    Dispensa da prova de avaliação de competências e conhecimentos
    Estão dispensados da realização da prova de avaliação de competências e conhecimentos os
    candidatos à admissão a concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré -
    escolar e dos ensinos básico e secundário, promovidos no território continental, que ainda não
    tenham integrado a carreira e que, no momento da entrada em vigor do presente decreto -lei, se
    encontrem numa das seguintes situações:
    a) Candidatos que, no âmbito de um contrato de serviço docente em agrupamentos de escolas ou
    escolas não agrupadas, incluindo os estabelecimentos de ensino público das Regiões Autónomas dos
    Açores e da Madeira, tenham já obtido na avaliação do desempenho menção qualitativa não inferior
    a Bom;
    b) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções em estabelecimentos do ensino
    particular e cooperativo, incluindo as instituições particulares de solidariedade social, a cujo
    estabelecimento tenha sido concedida a autonomia pedagógica ou o paralelismo pedagógico e que
    tenham obtido uma avaliação do desempenho equivalente à referida na alínea anterior;
    c) Candidatos que tenham exercido ou estejam a exercer funções docentes no Ensino Português no
    Estrangeiro e que tenham obtido na avaliação do desempenho prevista no artigo 14.º ou no regime
    previsto no Decreto–Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, menção qualitativa não inferior a Bom

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  8. Ou seja, quem alguma vez tenha recebido uma classificação de "Bom" fica dispensado de fazer a prova. É pena que se tenham esquecido de muitas pessoas com tempo de serviço e contratados mas que, nos últimos tempo, não estiveram colocados e, como tal, não foram avaliados.

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  9. Por exemplo eu depois da legislação já fui avaliado duas vezes com muito bom. Os 2 de 8,7. Mas à saida da legislação ainda não tinha sido avaliado vez alguma apesar de já ter lecionado. Se nada se mudar eu e mais uns bons milhares temos de fazer a prova.lool

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  10. Muito gosta esta gente dos seus MB..
    Jake

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  11. Para Jake, já que somos "obrigados" a ser avaliados...

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  12. Para Jake, já que somos "obrigados" a ser avaliados...

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  13. Maria de Lurdes Rodriguesdezembro 02, 2011 2:20 da manhã

    Para Jake, Sendo o que for... obrigado ou não têm que ser feito. Sendo assim, que seja Bem FEITO e porque não? "o Muito Bom" não pense que todos têm que ter ideais mesquinhos... sabe! existem Professores aos quais respeito muito o merecido "Muito Bom" mas tb os há com "Bom" que aínda respeito mais porque se preocuparam, empenharam-se, não é desmérito ter essa Avaliação. Agora! quanto ao que manifesta pareçe ser uma dor de cotovelo, sabe isso passa com Hirodoide, faça isso e vai melhorar...

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  14. A prova deveria destinar-se a todos os docentes! Aí sim, ver-se-iam verdades desconfortáveis. Deixem-se de pânicos e histerias! Quando se efetuarem as ditas alterações que alguns apreogam (não sei ao certo baseado em quê) logo se vê.

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