A polémica "estalou" ontem... Alguns colegas contratados com mais tempo de serviço foram colocados em horários com menos horas (embora anuais) relativamente a outros colegas com menos tempo de serviço (e que ficaram colocados em horários temporários) ou nem sequer foram colocados.
Existem muitas colegas e sindicalistas a explicar a situação, no entanto, creio que subsiste alguma confusão por aquilo que pude apurar dos emails que recebi e de algumas reportagens que tive a oportunidade de ouvir e ler. Aquilo que vou tentar fazer de seguida é sintetizar o mais possível o que julgo ser uma explicação pouco dada a interpretações dúbias.
Assim, e de uma forma sintética:
Os professores contratados quando manifestaram as suas preferências para efeitos de necessidades transitórias podiam optar por concorrer a horários com duração anual (de "raiz") ou duração anual (de "raiz") e temporária (de substituição ou resultantes de reforma, por exemplo).
Nas colocações pela Bolsa de Recrutamento 2 (de 19/09) poderão ter ocorrido 2 situações:
Assim, e de uma forma sintética:
Os professores contratados quando manifestaram as suas preferências para efeitos de necessidades transitórias podiam optar por concorrer a horários com duração anual (de "raiz") ou duração anual (de "raiz") e temporária (de substituição ou resultantes de reforma, por exemplo).
Nas colocações pela Bolsa de Recrutamento 2 (de 19/09) poderão ter ocorrido 2 situações:
Situação 1: Colegas que apenas concorreram a horários anuais, não ponderando sequer os temporários e que agora não foram colocados por isso mesmo (por realmente não existirem horários anuais). Ou seja, decidiram concorrer apenas a horários anuais, e como tal, não podiam ser colocados em temporários.
Situação 2: Colegas que apenas concorreram a anuais e que agora estão a ser colocados em horários com menos horas ou nem sequer chegam a ser colocados, porque a DGRHE terá "manipulado" de alguma forma a lei, introduzindo alterações na aplicação informática (disponibilizada às escolas) para que os horários anuais fossem automaticamente convertidos em temporários (de apenas um mês - o tal mínimo legal) independentemente da "vontade" da escola.
No que concerne a situação 1, nada a argumentar... Não existe qualquer polémica aqui... Quem arriscou agora terá de acarretar com as consequência dessa decisão. É uma regra e todos a conheciam. Arriscaram... Sabiam que podia correr mal (este ano mais do que nunca). Algumas situações de colocação/não colocação na BR2 terão origem nesta escolha individual. Esta situação está esclarecida.
Vamos ao que realmente importa e que é o cerne da polémica: a situação 2!
Vamos ao que realmente importa e que é o cerne da polémica: a situação 2!
Relativamente à situação 2, o caso é completamente oposto... E porquê? Porque na realidade os colegas com mais tempo de serviço ficam sem colocação ou ficam colocados em horários "piores", não porque não existam mais horários anuais no seu grupo de recrutamento mas sim porque a DGRHE os converteu informaticamente em temporários. E isto sim é grave. Grave porque na realidade estamos perante a existência de horários anuais travestidos de temporários a serem atribuídos a colegas com menos tempo de serviço.
Para concluir, julgo não ser a melhor altura para apontarmos dedos uns aos outros (professores) ou criticar opções individuais (como alguns irão interpretar aquilo que escrevi acima - de forma errada, mas tudo bem), mas sim de agir. E agir no sentido de tentar repor a verdade dos horários. Se são anuais são anuais... Se são temporários são temporários. Jogar com o prazo mínimo de um mês para justificar esta monumental asneirada é revelar uma tremenda má-fé (mesmo que dentro da legalidade) e poderá deixar antever um plano futuro para migrar o que é nacional para local (aqui partilho das preocupações da FENPROF).
Preocupante? Muito mesmo...
Ricardo: no lugar de uma pessoa prejudicada pela situação 2, o que faria?
ResponderEliminarJá apresentei a minha reclamação no sindicato, enviei para o mail de jornalistas, ...
Será que ao tentarmos fazer com que a verdade prevaleça, ainda vamos agravar mais a situação, com possibilidade de abrir caminho a contratações locais?
Acha que devemos deitar na almofada e tentar esquecer que isto aconteceu? Mais rapidamnete enlouqueço que adormeço!
Obrigada por estar sempre perto de nós e tentar ajudar mesmo quando os problemas parecem não ter solução.
Muito bem explicado.
ResponderEliminarSó quero chamar a atenção para a referência ao horários resultantes de aposentaçõe. Há já vários anos que a DGRHE considera estes horários como sendo horários temporários.
Pode-se não concordar com esta "regra" mas ela não é nova. É mais uma regra que muitos colegas estão a descubrir este ano, da pior forma possível.
Infelizmente há muito que muita boa gente previa esta situação e "fartou-se" de avisar.
Hibrida´
ResponderEliminarPrimeiro deve fazer um recurso hierarquico (deve solicitar apoio juridico, do seu sindicato ou procurar uma advogado se não for sindicalizada).
Se não resultar, só indo para tribunal.
Quanto à 1.ª situação, foi a opção de cada um, mas a segunda foi manipulação e sem pré-aviso para que cada um de nós pudesse alterar as suas decisões. Mais um atentado aos profesores que são o "mealheiro" do plano de austeridade :-/
ResponderEliminarSó temos uma solução, porque só há uma solução possível. Combater esta medida! A alternativa é permitir que o concurso nacional deixe de ter qualquer valor enquanto concurso público isento. Juntando isto aos critérios cada vez mais ambíguos das contratações de escola, eu diria que hoje a média e o tempo de serviço (os critérios que deveriam ser nucleares na escolha de professores) nunca valeram tão pouco.
ResponderEliminarHibrida já passei pelos sindicatos todos e descubri uma coisa:
ResponderEliminarAndava a pagar mensalmente a obelatra a gente que até agora nunca fez nada de concreto, quando estamos em ano PSD a FENPROF assina e concorda com tudo quando estamos em ano PS a FNE apoia tudo, basta termos olhos na cara e olhar para o passado.
Eu cansei de sindicatos todos os problemas juridicos de que fala o Advogado do Diabo resolvios por mim, li as leis todas tenhos 4 dossiers cheios pela boca e mais se seguiram se for necessário.
e foi assim que fiz injustiças serem retificadas...é assim que vou agir agora, estudar mais umas leis pois o prazo para impugnar as listas começou desde que foram lançadas...em vez de esperarem que os outros vos digam o que fazer tentem por vocês mesmos. Se eu esperasse por sindicatos tinha-me tramado.
Repito já me associei a TODOS desde os mais conhecidos aos menos conhecidos...os primeiros direitos estão os deles quando isto começar a apertar e eles virem-se obrigados a voltar às escolas, local de trabalho de que não estão habituados e mais não falo (a quem lhe servir a carapuça só digo PARABÉNS FICA MESMO LINDA EM SI)
Para Híbrida: O conselho que o Advogado do Diabo deu é o melhor possível... E quanto ao apoio sindical, é sempre uma possibilidade mas receio que resultará em frustração.
ResponderEliminarO problema que aqui se depara, e do ponto de vista deste blogue é o seguinte: sendo um local que alegadamente apoia os docentes contratados, nomeadamente nos concursos, nunca tiveste o bom senso de aconselhar as pessoas a concorrer duma forma defensiva que claramente é salvaguardar as 2 situações ( concorrer para os anuais e simultaneamente aos temporários). Se assim fosse as pessoas não estavam agora a passar por esta situação.É que não basta blá...blá... e tal sou o maior aqui é que é bom ...os sindicatos não fazem nada e tal...
ResponderEliminarPara Indignado anonimo:
ResponderEliminarLamento ter que o desmentir mas isso não é verdade...
leia todos os comentários e post's do Ricardo e verá que a palavra de ordem dele é sempre para as pessoas se salvarguardarem.
Relembro-me assim vagamente relativamente às pessoas que achavam que iam ser reconduzidas em que o Ricardo alertou para se precaverem das surpresas e manifestarem prefer~encias alargadas, isto é, para que não fossem mais tarde surpreendidos...
Desculpe colega mas isso não pode nunca dizer do colega...confirmo eu e milhares.
E ainda a procissão vai no adro...
ResponderEliminarPara Ricardo Montes desde já as minhas desculpas por ter entrado no seu blog armado em “penetra” mas que é uma grande casa e que ajuda e que da esperanças a muito boa gente neste buraco sem fundo e sem luz depois disto cá vai a minha única pergunta depois de tudo o que já se falou por aqui e estando todos ao corrente da situação… pergunto eu os horários são temporários quem meteu anuais ficou de fora então e se chegar ao fim do mês e quem ficou renovar quem é que depois disso pode vir dizer á afinal não era temporário era anual… (só digo isto é do tipo vou assaltar um banco e no fim digo ó afinal o banco era meu e nem tinha dado por isso) quando ao anónimo o Ricardo alertou bem antes dos concurso este ano vai ser difícil alarguem as opções atenção aos temporários se não leu eu li neste mesmo blog o Ricardo alertar isso antes de Agosto e já na altura gerou polémica a dizerem o Ricardo ta a ser pessimista leia antes de falar é um conselho com todo o respeito
ResponderEliminarÓ indignado
ResponderEliminarEntão o homem farta-se de dar ao litro para apoiar e esclarecer sem ter qualquer tipo de obrigação e tu ainda te viras contra o desgraçado? Vai-te catar!
Para Indignado: AH AH AH AH. Você é um espirituoso. Vá... Admita... Para si eu sou o maior. Não consegue passar um dia sem vir aqui para me "bater". Você adora-me e ainda não sabe. ;)
ResponderEliminarJá não consigo passar sem os seus comentários. É cada tiro seu melro. Eh eh eh...
Relativamente a este seu último comentário, leia o post com calma. Respire fundo... Isso...
Respirou?
Ok. Então leia lá novamente e clique na expressão "este ano mais do que nunca". Já está lá desde o início com o link a levar a um dos meus múltiplos avisos.
É o que dá ser comentador ocasional.
Um abraço amigo
Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
ResponderEliminarUm alerta a todos os colegas contratados
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Para os colegas contratados que querem (tentar) ir de férias já com a manifestação de preferências mais ou menos organizada ficam desde já aqui dois conselhos (e a respectiva argumentação):
(1) não sei se já o faziam antes, mas aconselho vivamente a que ponderem bem a situação de colocarem horários com menos de dezassete horas (as tipologias 3 e 4). Eu pensaria seriamente na tipologia 3 (horários entre doze e dezassete horas), assim como um "raio" geográfico um pouco mais alargado que aquilo que poderá ser normal.
(2) Relativamente à duração previsível do contrato, também poderá ser relevante considerarem "contratos a celebrar durante o 1.º período lectivo, com termo a 31 de Agosto e contratos de duração temporária". Escrito de outra forma, não ponderem apenas colocar horários de duração anual, mas também os temporários.
Posto isto, vamos à argumentação (considerada por muitos como pessimista, mas que considero ser a dura realidade): eu não sei se muitos dos colegas contratados que aqui vêm, têm plena consciência do que está a acontecer em termos de horários nas escolas, mas acreditem que o "panorama" é tudo menos positivo. A quantidade de professores dos quadros (QE, QA e QZP) que estão a ser sujeitos a Destacamento por Ausência de Componente Lectiva é bastante elevado. Em muitas escolas estão a perder-se entre 1 a 2 horários em diversos grupos de recrutamento... Por norma, os incompletos desaparecem e um completo transforma-se em incompleto, mas existem várias escolas em que isso foi o mínimo.
Bem sei que os directores têm ordens para que na dúvida, coloquem que não há horário(s) e numa fase posterior venham a "repescar" o professor do quadro do concurso, no entanto, são muitos professores do quadro a irem novamente a concurso. Acreditem que é necessário cautela na manifestação de preferências. Joguem pelo seguro, para não ficarem em casa. Mesmo com a tal renovação de contrato "garantida" sejam previdentes, pois se um professor DACL concorrer para a vossa escola, vocês ficam sem o horário... E o problema reside no facto de este ano estar a bater recordes em termos de professores que têm de concorrer por DACL.
Obviamente que, enquanto outros bloggers não colocarem o que eu afirmo aqui desde Fevereiro, nos seus espaços virtuais, esta minha preocupação apenas será algo isolado e eventualmente resultado de uma insolação. No entanto, quem me conhece há uns bons anos sabe que eu não faço estes alertas de forma leviana e que não tenho qualquer gosto em enganar (pelo menos de forma consciente) quem quer que seja.
Pensem no que escrevi, ok?
in http://profslusos.blogspot.com/2011/07/um-alerta-todos-os-colegas-contratados.html
Indignado, abre os olhos e ata uma corda
E quem fica colocado na 2ª opção quando sairam 3 horários para a 1ª opção onde foram colocados colegas que estão 800 lugares atrás?
ResponderEliminarlol Agr o Ricardo é q tem culpa da incompetência do MEC...
ResponderEliminarEnfim, há pessoas q só ignorando mesmo!
Boa Ricardo! Agora ainda vais ficar tu com as culpas, ahahahah!!! Eu estou viciado no teu blog e no do Arlindo. Acredita, que tenho aprendido muito com vocês. E sim, disseste-nos para termos cautela a concorrer. Atempadamente.
ResponderEliminarDebate-se questões seriamente e veêm Indignados que desconcentram o cerne da questão por cinco minutos de fama!
ResponderEliminarHeleno:és um parolo
ResponderEliminar"Sexta-feira, 29 de Julho de 2011
ResponderEliminarUm alerta a todos os colegas contratados
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Para os colegas contratados que querem (tentar) ir de férias já com a manifestação de preferências mais ou menos organizada ficam desde já aqui dois conselhos (e a respectiva argumentação):"
um alerta atempado, que deve ficar para a posterioridade!!!
Ainda dizem que não fomos avisados??
Para além dos DACL, QE QZP e tec, e aqueles colegas que estavam destacados noutras instituições ou organismos e voltaram às suas escolas, obrigados ou com receio de perder o lugar??
As primeiras novidades chegaram após reunião dos Sindicatos com o MEC.
ResponderEliminarhttp://www.publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/ministerio-responsabiliza-escolas-pelos-problemas-nas-colocacoes-1512834
Todos sacodem a água do capote! Queres ver que foi obra do Espírito Santo, que foi à aplicação e alterou os horários?!! Só pode....
A culpa é dos sindicatos.... claro!!É o que tu queres que se diga. Porque senão é isto que queres dizer, então tens que afirmar que os teus seguidores são burros. O professor é muito bom mas os alunos são péssimos...como justificas isto??
ResponderEliminarNotícia do Público.
ResponderEliminarOnde está a verdade? ( frase minha)
O Ministério da Educação e Ciência atribuiu hoje às escolas a responsabilidade por horários que são anuais terem sido transformados em temporários.
Em declarações aos jornalistas esta noite, depois de uma reunião com a Federação Nacional de professores, o director-geral dos recursos humanos da educação, Mário Pereira, garantiu que a plataforma central informática onde são colocados os horários por preencher “não transforma coisíssima nenhuma e respeita em absoluto o que foi colocado pelas escolas”. Vários directores têm afirmado que os horários por preencher eram anuais, mas que foram validados na plataforma da Direcção-geral dos Recursos Humanos da Educação como temporários.
Segundo Mário Pereira, a DGRHE apenas colocou na plataforma o tempo mínimo de duração de contrato. Foi essa a razão pela qual foram acrescentados automaticamente aos horários por preencher apresentados pelas escolas, uma data de Outubro próximo, acrescentou o director-geral.
Questionado pelos jornalistas, o secretário de Estado da Educação e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, escusou-se a confirmar se foi a introdução desta data que poderá ter induzido os directores em erro. “Está explicado o que os vários agentes devem fazer. Se tinham uma necessidade anual, por certo colocaram anual.”.
Segundo Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional de Professores, na segunda a bolsa de recrutamento para responder a necessidades transitórias das escolas, que ontem fechou, 87,5 por cento dos horários disponibilizados eram temporários.
No ano passado esta percentagem era de 29 por cento. “Não vejo porque é que de um ano para outro tenha de existir relação entre horários anuais e transitórios”, contrapôs Casanova Almeida, acrescentando que “as escolas colocaram os horários que necessitaram”.
Durante o dia de hoje vários professores não colocados indicaram ao PÚBLICO que os agrupamentos de escolas lhes garantiram que tinham horários anuais, mas que não estavam a conseguir disponibilizá-los como tal na plataforma da DGRHE.
Um director de uma escola secundária confirma: o facto de terem sido centralmente introduzidas datas de validade de um mês, levou a que a aplicação informática ignorasse os professores que se tenham candidatado a horários anuais. Isto aconteceu mesmo quando as escolas indicaram, na plataforma, que se tratava de facto de horários anuais.
Adalmiro Fonseca, presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas, não esconde a sua indignação e exortou o ministério a provar que foram os directores que se enganaram: “Não acredito que um director de uma escola que precisa de preencher um horário anual o ponha como temporário. Haja Deus! Isso não cabe na cabeça de ninguém”.
A Federação Nacional de Professores vai contactar nesta quarta-feira os directores para tentar apurar o que de facto se passou. Depois desta consulta, “e se os juristas descobrirem ilegalidades, admitimos recorrer aos tribunais administrativos, apresentando providências cautelares para suspender as listas de colocação”, disse Mário nogueira.
Os professores que entretanto foram colocados estão já assinar contratos com as escolas. Na lista de graduação dos concursos muitos deles estão colocados muitos números abaixo dos docentes que ficaram sem lugar. A lista de graduação ordena os professores em função do seu tempo de serviço, dos resultados de avaliação e da nota final da sua formação.
Os professores mais bem colocados habitualmente só concorrem a horários anuais, por isso, foram automaticamente preteridos uma vez que a maioria dos lugares por preencher estavam apresentados como temporários, apesar de em muitos casos se destinarem a preencher necessidades de docentes para todo o ano escolar. “A duração máxima dos contratos era aquela que decorre da necessidade”, confirmou Casanova Almeida.
Notícia actualizada às 22h22
Pois.Mas ninguém estava avisado desta situação pois não?Ninguém previa esta trafulhice,pois não?Álguém sabia?Se prevêssemos este golpe sujo e baixo do ministério entravamos no jogo?Só falta mandarem,-nos calar e dizer doeu?Já passou à boa maneira portuguesa!Conformismo?Não!Daqui a um tempinho está tudo caladinho.É pena.Eu não me sinto culpada desta situação.Sofia
ResponderEliminarPara Indignado: Pum Pum Pum... Opps. Mais um ao lado. Eh eh eh
ResponderEliminarLeia lá o post... Vá...
Agradeço a actualização. Vou actualizar o blogue com essa novidade.
ResponderEliminarRicardo leu a minha pergunta que lhe meti...
ResponderEliminarJoão Vassalo
ResponderEliminarQuando o DG da DGRHE primeiro diz que a aplicação naõ alterou nada e deppis diz que a mesma "apenas colocou na plataforma o tempo mínimo de duração de contrato" está tudo dito.
Um contrato anual não tem duração minima. Ele tem uma duração certa, por isso é que assinam um contrato a termo certo.
Só há duração minima para os temporários´. Por isso é que assinam um contrato a termo incerto. E alguns deste podem ser a termo certo (as resultantes de aposentações, por exemplo).
Para Ribatejano: Peço desculpa pela ausência de resposta e agradeço a chamada de atenção.
ResponderEliminarA resposta é relativamente simples: aqueles que virem o contrato mensal renovado vão (certamente) manter-se calados. Porquê? Porque precisa dessa "renovação" para continuar a trabalhar.
E nos dias que correm poucos se atrevem a cuspir no prato onde comem.
É por isso que estas situações dificilmente chegarão a ser comprovadas publicamente.
Abraço.
Advogado do diabo… penso que lemos a mesma noticia… e o que retirei é que ainda esta tudo mal chumbado a ver para que lado cai o tordo então e se vier a apurar-se que realmente alguém tem culpa nas listas e que ouve ilegalidade nas mesmas hora segundo sei sendo o concurso publico é automaticamente impugnado. o que me diz sobre isto?
ResponderEliminarPobre indignado
ResponderEliminarNão insultes um dos melhores blogs. Já es crescidinho para pensares por ti próprio. Descarrega essa ira no teu sindicato. Como podes responsabilizar um colega que está sempre disponível para partilhar?
Caro Ricardo obrigado pela resposta mas senti me tentado a fazer outra se não levar a mal e claro a titulo pessoal para ninguém pensar que são leis… ora então supomos que renovam e ficam calados quem não ficava mas sabendo nos que aquele lugar renovou por um ano lectivo e que a pessoa ficou lá é claro que os professores não vão ficar calados é ai que pergunto constatou se ilegalidade no concurso não entra a parte da impugnação? Porque vai ser um facto que se vai constatar
ResponderEliminarVão ter contratos a termo incerto.No Natal não lhes contam o tempo de serviço.Na Páscoa a mesma coisa.No final de Junho meados de Julho vão embora.O Decreto 35 refere que o contrato dura até o professor ser necessário.Não podem meter atestado médico só baixa médica com um mínimo de 3 dias.Nos 1ºs três dias de baixa não lhe pagam.Sofia
ResponderEliminarIndignado: o nick aplica-se-lhe à máxima...
ResponderEliminarCom ou sem aviso dos bloguistas (que não têm obrigação de o fazer) todos devíamos estar conscientes das dificuldades do concurso deste ano. Já há muito tempo que se falavam em brutais cortes...E mais uma vez digo que temos muita sorte em manifestar as preferências em agosto, que é na maneira que já temos obrigação de estar mais conscientes dos cortes no novo ano que se aproxima...
"Indignado" não sou sindicalizado, nem pretendo ser, com a mensalidade dá para pagar uma net rasca e atualizar-me neste blogue, uma mais valia para a nossa classe. Vale a pena pensar nisso...
Já pensou em meter mãos à obra e tentar fazer uma pequenina amostra deste blogue?
E neste caso acho que o bloguista não seje muito bom, mas sim, super, mega, giga, tetra bom...
Parabéns Ricardo pelo blogue e pela paciência que tens para nos "aturar".
Para Ribatejano: Se conseguires reunires provas no sentido de comprovar que esse horário "temporário" era na realidade um anual, creio que terás alguma hipótese em questões legais.
ResponderEliminarMas volto a afirmar... Vai ser complicado arranjares provas.
Disponível para dividir a classe...!! se repararem bem é o que se vai passando por aqui..desabafos, ingenuidades e pouco mais....continuem assim, não leiam, não estudem a legislação e os problemas e continuem a acreditar que aqui é que resolvem as vossas situações....
ResponderEliminarRicardo
ResponderEliminarUma correcção à resposta ao ribetejano.
Nos contratatos temporários não há renovações. São contrataos a termo incerto com duração minima de um mês. Há grande diferença entre ser um contrato a termo incerto e um contrato renovado mensalmente. Para começar se fosse renovado mensalmente seria um contrato a termo certo com possibilidade de renovação (que não está previsto para os professores) e não umcontrato a termo incerto. Segunda diferença é esta. O exemplo mais simples: A substituição de um colega doente. Esse colega apresenta-se no 31º dia do contrato. Nos contratos a termo incerto o contrato acaba no 3º dia util após a paresentação (ou após as avaliações, se for nos 30 dias anteriores ás avaliações). Se fosse um contrato renovado mensalmente , o contrato terminava no 60º dia!
O Ribatejano tem razão.Provávelmente as escolas fazem contratos anuais;ou então não!Fazem mensais e os alunos ficam com 3 ou 4 professores num ano!!!!!Isso é que era interessante.Os pais a fazerem barulho.A precaridade quando ultrapassa um certo limite leva ao desinteresse.Aí é que virão chuvas de OE!Sofia
ResponderEliminarAgradeço o apoio colegas, mas mais uma vez vos peço para que ignorem este tipo de comentários. Se lhe derem a atenção que deseja, acabamos por desvirtuar o objectivo deste post.
ResponderEliminarCom pessoal deste calibre aguento eu bem. Tenho dois vizinhos que fazem do indignado um "menino de coro"...
Muito bem João Vassalo!
ResponderEliminar"para palavras loucas, orelhas moucas".Sofia
ResponderEliminarBoa noite Ricardo! Outra vez, limpinha e cristalina análise.
ResponderEliminarÉ certo e sabido que fonte água limpa e fresca é muito visitada. Muitos a bebem, mas nem todos estimam a fonte para outras sedes.
Depois temos os Trols! (Fartei-me de meiguices)
Para Ricardo e Advogado do Diabo e Ribatejano:
ResponderEliminarSobre contratos a termo certo e incerto eu estou mais do que esclarecido já tive contratos dos dois tipos.
Mas pergunto-vos se não está já um facto provado de ilegalidade em contratos temporários como vi na lista do 110 cujo dia de termo é 6/10/2011 com inicio a 19/09/2011, ao qual contei 17 dias de contrato. Isto não é uma prova clara de que há ilegalidade. É que neste caso não se trata dum contrato mensal...um mês não tem 17 dias.
Agradeço a atenção!
Para Ricardo ora provas não são difíceis de arranjar sejamos práticos um professor concorre a escola x e aquele lugar é seu por direito e ficou lá o professor Y por um mês logo ao renovar contrato é segundo a lei se já fez um de um mês o segundo terá de ser de 6 meses e ao final de 6 meses renova-se por mais seis nunca podem meter contrato temporário porque temporário já era o de um mês e atenção vão tentar é fazer uma adenda ao contrato de um mês mas também essa adenda só tem a duração de 6 meses senão pela lei essa adenda torna se em efectividade basta um professor esperar esse mês passar ir a escola e ver lá o professor que ficaria por um mês ficar dois e logo as provas são os próprios descontos efectuados pela escola penso ter me explicado o que diz
ResponderEliminarPara rt@: Pelo que sei os contratos têm mesmo duração minima de 30 dias. O dia 6 foi o dia em que a necessidade surgiu, mas como a 1ª temporária saiu a 19...
ResponderEliminarNão falo por experiência própria, mas sei que aconteceu isso com alguns colegas no ano passado...
Ribatejano, era bom, era! Parece que isso não se aplica aos professores, porque os contratos nunca podem passar de 31 de agosto desse ano letivo.
ResponderEliminarrt@
ResponderEliminarEssa data de fim do contrato é meramente indicativa. Ela foi calculada no dia em que a escola pediu o horário, não na data de colocação. A data minima real será no 30º dia após a colocação.
Ribatejano
Leia o comentário que fiz anteriormente.
Não existem contratos renovados mensalmente. São contratos a termo incerto com duração minima de 30 dias.
Sim helena então diga me os contratos não podem passar 31 de Agosto então como vão renovar um contrato temporário por outro temporário não se aplica obrigatoriamente terá que passar ao regime de 6 em 6 meses já que o primeiro era de um mês o que me diz helena
ResponderEliminarBoas noites,
ResponderEliminarA situação 2 também pode acontecer devido à aplicação que processa as colocações. Passo a explicar:
Imaginando 2 colegas do mesmo grupo disciplinar, o José e a Maria. O José está na posição 100 da lista e a Maria na posição 101. As preferências do José são 1-Évora (horários anuais), 2-Beja (horários anuais), 3-Évora (horários temporários), 4-Beja (horários temporários). As preferências da Maria poderão até ser iguais.
Se reparem os horários têm um número atribuído e a colocação é feita por horário e não por docente, o que está mal feito como é óbvio. Mas voltemos ao exemplo.
Chega a vez do horário XXXX Temporário para Beja. O software corre a lista dos docentes e chega à posição do José. Como ele concorreu para horários temporários em Beja, apesar de ser a sua última opção, é colocado nesse horário. O horário que vem a seguir, na lista, é um horário anual para Évora. O software corre a lista dos docentes, chega à posição da Maria e ela é colocada. Conclusão, o colega que está em melhor posição na lista fica com o pior horário. O processo devia ser ao contrário, mas infelizmente é o que temos.
Cumprimentos
Para advogado do diabo sim são contratos renováveis por 30 dias mas estes professores entraram com um contrato com data definida na aplicação de 30 dias e segundo li cabe a escola renovar por mais tempo então ai não estaria provado a ilegalidade nos concursos já viu alguém perder um ano e no fim recorrer a tribunal porque tinha um lugar por direito e alguém acabou por lá ficar um ano lectivo não falo de ano civil o que me diz talvez eu não me esteja a explicar é que confusão já anda muita por ai
ResponderEliminarIn Sic Notícias
ResponderEliminarA Federação Nacional dos Professores (Fenprof) admitiu hoje impugnar nos tribunais a bolsa de recrutamento de professores caso se verifique que houve ilegalidades nas colocações, mas o Governo garante que não houve qualquer irregularidade. Em declarações aos jornalistas após uma reunião no Ministério da Educação, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, afirmou que a organização pondera "recorrer aos tribunais administrativos com uma providência cautelar se houver razões jurídicas para isso, se se provar que há ilegalidades".
Os sindicatos contestam as colocações da segunda bolsa de recrutamento de professores para preenchimento de horários nas escolas, afirmando que nas listas há horários anuais que surgem como temporários e que por causa disso muitos professores graduados que se candidataram a lugares anuais são automaticamente preteridos em favor de outros professores menos graduados.
Por seu turno, o secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida, garantiu que "não há qualquer ilegalidade nem irregularidade".
"O Ministério da Educação está tranquilo por que está a cumprir a lei e os critérios que a lei determina. As escolas manifestaram os horários que pretendiam, anuais e temporários, e a Direção- Geral dos Recursos Humanos da Educação colocou-os na plataforma informática", referiu.
Para o ministério, a haver responsabilidades por erros na classificação dos horários, classificando-os como temporários quando na verdade eram anuais, será das escolas. Mas a Fenprof mantém que muitos professores graduados, que indicaram pretender horários anuais, viram-nos fugir para colegas com menos tempo de serviço. A estes terá calhado um bónus: candidataram-se a horários temporários e acabaram por ficar com anuais.
Mário Nogueira afirma que, uma vez que "as escolas não se contactaram em rede" para lançar como temporários horários que eram anuais, "com certeza" que a responsabilidade será do ministério, que provocou algum "equívoco" ou que não deixou as escolas declararem tantos horários anuais.
O sindicalista referiu que uma escola do norte do país quis declarar 14 horários anuais e os 13 validados foram "transformados em temporários". Mário Nogueira criticou a atual equipa do ministério, que "não se conseguiu libertar" da herança da anterior, que também fez "gafes inacreditáceis em matéria de concursos e colocações". Afirmou que não se trata de pôr em causa a "seriedade", mas a "transparência" do processo.
A prioridade da Fenprof vai ser agora contactar as escolas para tentar averiguar de quem foi o erro. Quanto aos professores ainda por colocar, podem ter esperança de ainda ter emprego, mas para já estão a "perder tempo de serviço".
Ribatejano: Só sei que um professor não tem direito a ter um contrato de trabalho como outro trabalhador qualquer... nem a caducidade do contrato querem pagar... como vê somos prejudicados em muitos aspectos.
ResponderEliminarSó sei coisas decorrentes da minha experiência e do que leio. Pouco mais... não lhe posso responder
Tirem-me uma dúvida: Se o horário for temporário é porque se está a substituir alguém (ou por doença ou por licença de parentalidade/maternidade, reforma).
ResponderEliminarSe não se está a substituir ninguém é porque o horário é anual.
Estou errada?
Ribatejano
ResponderEliminarNão são contratos renovados por 30 dias. São contratos a termo incerto com duração minima de 30 dias e o que leu é que cabe à escola determinar quando acaba esse contrato. E vamos ver em Julho o MEC não repete a gracinha do ME de dar indicações às escolas sobre a data de termo destes contratos.
Cristina acertou em cheio onde eu queria chegar logo um mais um dá dois e não quatro como querem que acreditemos que dá
ResponderEliminarHelena eu não sou docente mas a minha esposa é e muitas horas tenho dedicado a situações da profissão mais injusta que tenho conhecido mas a minha questão só é se na aplicação diz que é temporário de um mês ou seja já dizem o termo 30 dias como é que depois vão resolver isso então esta claro que é anual se é para aumento de turmas como fala a cristina
Cristina
ResponderEliminarHá alguns anos que a DGRHE considera anuais apenas os horários resultanes de novas turmas e/ou projectos. Qualquer horário que já tenha sido atribuido a alguem é considerado um horário temporário.
Caro advogado do diabo então diga me só uma coisa o que vai acontecer é esses professores lá ate ao final de um ano lectivo certo então diga-me onde esta a palavra temporário? Desde já agradeço lhe as respostas que me tem dado… desejo-lhe as minhas felicitações cordiais
ResponderEliminarEntão se não existir ninguém para substituir é fácil provar que o horário é ANUAL!
ResponderEliminarRicardo,
ResponderEliminarTodos (os interessados) sabemos que tu e, já agora, o Arlindo avisaram. Mas o que não se previa era esta trafulhice. Os avisos que vocês fizeram, e bem, estavam relacionados com as possíveis menos horas que iriam haver derivado aos cortes.
Nada disso está relacionado com isto, mas sim com a TRAFULHICE e FALTA DE VERGONHA destes tipos que tratam as pessoas como autêntico lixo.
É também claro que esta trapalhada irá servir como aviso. Para o ano eles irão alterar isto e irão meter, desde logo, tudo temporário. Os horários anuais até 31 de Agosto irão, certamente ter um fim. A partir daí, em finais de Junho dão-te um chuto.
Depois destas trapalhadas e faltas de respeito todas, querem que os alunos tenham respeito pelos professores! Ora se nem o próprio Ministério tem....!
Para Cristina ora viu como 1 mais 1 da 2 se é para o aumento de turmas será anual! Digo eu… está mais que provado que é anual logo os putos a meio do ano na vão para a Sibéria … não é?
ResponderEliminarAdvogado do Diabo
ResponderEliminarSe calhar eu não estou a perceber bem. Não leve a mal a minha insistência!
Se não for uma substituição quer dizer que o horário resulta de novas turmas e/ou projectos. E se o horário já foi atribuído anteriormente a alguém isso quer dizer q se está a fazer uma substituição (que pode ser por diversos motivos) . Não foi isso que eu disse?
Para Miguel Castro:
ResponderEliminarAi está mais uma pessoa que chegou ao meu pensamento, se tudo isto dos contratos temporário e anuais passar pela porta do cavalo, e sabendo nós que as aulas acabau (no 110) mais coisa menos coisa a 15, e por norma as avaliações são feitas na semana a seguir logo de imediato, chega o fim do m~es de junho e nos meses de Julho e Agosto podem dispensar os professores dois meses por pagar. Mais alguma que eles acrescentem além do desconto do subsidio de natal ainda cortam no de férias...
aqui está as medidas do MEC face aos pedidos de corte da TROICA ou seja de quem for...
Crisitna
ResponderEliminarExacto.
O que significa que as aposentações entram nesta situação.
Nese momento tenho dúvidas em duas situações, uma muito mais abusiva que outra:
1º Como são considerados horáris resultantes de rescisões
2º (a tal abusiva) Como são considerados horários resultantes de horários recusados?
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarAdvogado do diabo tenho a resposta que procura vá em http://www.drel.min-edu.pt/escolas/contratacao-escola-2011-2012-manual-escola.pdf penso que responde a muitas das nossas duvidas diga me alguma coisa obrigado
ResponderEliminarboas!!!
ResponderEliminarsó para ver se isto é normal...
grupo 230 - 223 profs colocados
23 horários anuais
1 termina a 31-7-2012
199 terminam o mais tarde a 16-10-2011, sendo que 66 deles são completos!!!
claro que as escolas só precisam de profs por um mês!!!!
para advogado do diabo é de referencia http://www.spra.pt/Download/SPRA/SM_Doc/Mid_115/Doc_1274/Anexos/AVISO_CONCURSO_CONTINENTE.pdf
ResponderEliminarSe as turmas que compõem o horário não tem professor titular esse horário é anual (e isso acontece muitas vezes por desdobramento de turmas e na maioria porque as escolas não tem pessoal suficiente no quadro de escola, nem houve niguém noutro QE ou QZP sem componente lectiva que as assegura-se. Se as turmas do horário tem professor titular que não as pode assumir por algum tempo (doença, licença de maternidade) então o horário é temporário. Não há confusão possível!
ResponderEliminarSr. Indignado, saia do poleiro do sindicato que representa e vai dar aulas. O professor Ricardo, faz mais falta aos professores contratados do que o seu sindicato.
ResponderEliminarRicardo, parabéns pelo trabalho que tem feito até agora...gostava muito de o ter como colega numa escola qualquer! Penso que a explicação que deu relativamente a esta "ilegalidade" da DGRHe está perfeita. Vi a reportagem da RTP, por ex., e pensei..."Mas qual é o problema destes professores? Não concorreram a horários anuais e agora queixam-se??!!". Penso que o seu esclarecimento foi muito importante. Os jornalistas não estão bem informados e a mensagem não está a passar corretamente. Continue assim. Desde que descobri o seu blogue não quero outra coisa.
ResponderEliminarO contrato a termo incerto diz que dura enquanto durar a necessidade do docente não podendo ultrapassar o final do ano escolar queé 31 de Agosto.É evidente que estes contratos não vão durar até ao final de Agosto,nem as escolas são obrigadas a ter professor até 31 de Agosto nem a mandá-lo embora antes mas isso é certo, de fonte segura que vai acontecer.Se não for pior.Os colegas apresentaram-se ontem ou hoje no máximo-20 de Setembro:perfeito para os contratos acabarem depois das reuniões do Natal e da Páscoa;20 de julho mais ou menos termina o serviço-perfeito(se não for antes).Raquel
ResponderEliminarÓ indignado por favor, indignada fiquei eu ao ler o seu comentário... então o Ricardo fartou-se de avisar para alargar as preferências no concurso... por favor não comente mais aqui porque está a ser extremamente injusto!
ResponderEliminarAlguém tem provas em como os horários foram lançados pelas escolas como anuis e alterados para temporários pela DGRHE? Obrigado
ResponderEliminarPara tirar a limpo recomendo fazer uma lista de horários temporários que tenham ido para trás e nos quais poderia ter sido colocada se fossem anuais. Em seguida telefone para a escola (o numero de telefone está na própria lista)e pergunte diractamente: O horário X é temporário ou anual?. Se ninguém atender, se não responderem ou se desconfiar da resposta confira nas listas de 2010/11 de 31 de Agosto, confronte com as reconduções, a lista do DACL e de colocação de 2011 e da 1ª BR: dá trabalho mas foi assim que já cacei um falso temporário e ainda agora comecei...
ResponderEliminarRicardo,
ResponderEliminarpeço desculpa mas, de facto, a sua interpretação da opção 1 ñ me parece nada correcta...quem arriscou e só concorreu a horários anuais ñ tem de "aguentar" as consequências pois no momento do concurso ñ existia a informação de q estes deixariam de existir...logo, ñ é legal alterar "critérios" numa fase em q os docentes já ñ podem alterar o seu concurso.
Já agora, ñ compreendo esta "palhaçada" de listas de Br2...na DGRH está uma lista de 4 págs...com míseras colocações...no www.arlindovsky está uma outra, com 16 págs e esses colegas estão a trabalhar, logo é real. Q paralelismo é este??? Sim, só concorri a anuais e o meu nº já foi ultrapassado em muitos...quem me garante q os colegas colocados ñ ficam a trabalhar o ano completo!? Qdo sai a Br3?
Diga-me lá, anónimo das 13:28, se em agosto tinha alguma informação sobre algum horário, quantidade de horários, etc.
ResponderEliminarTodos sabemos que em agosto concorremos às cegas!
Todos ouvimos que haveriam cortes na educação!
Se se der ao trabalho de passar os olhos por outros comentários, vai encontrar testemunhos de quem habitualmente concorria apenas a anuais e este ano precaveu-se...
E o Ricardo é apenas um colega que nos apoia e nos informa, não tem culpa do que se passa.
Já começa a chatear ver chegar aqui colegas a deitar culpas ao Ricardo, porque não avisou, porque não quê, não sei que mais e, ainda por cima, a exigir que os colocados nos temporários saltem! É só anedotas!
Já agora, estive novamente a dar uma vista de olhos pela lista dos colocados e vejo muita gente bem graduada em horários incompletos e temporários. Afinal houve muita gente a precaver-se, tão bem graduados e a sujeita-se a este tipo de horários. Quer-me parecer que os que arriscaram apenas pelo bom, foram aqueles do asterisco, não?
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